Atualidades

TJMA retorna prefeita de Barão de Grajaú

Decisão é da desembargadora Marcia Cristina Coêlho Chaves.

Direito e Ordem transcreve parte dos fundamentos utilizados em tal decisão, da seguinte forma:

“Com efeito, a Prefeita e o Vice-Prefeito em atividade foram eleitos na mesma oportunidade para trabalharem em igual gestão. Desse modo, diante da possibilidade de exercer funções administrativas, considero razoável atribuir especificamente ao Vice-Prefeito o poder de coordenar todos os trabalhos necessários de transição de governo, sem que a prefeita agravante seja afastada de forma total e irrestrita.

Neste cenário, a prefeita agravante continuará a exercer a gestão municipal, sofrendo restrições apenas aos necessários procedimentos e diligências para consecução da transição governamental, a serem implementadas e informadas por comissão constituída e liderada, repita-se, pelo Vice-Prefeito.

Para tanto, deverá a prefeita agravante se afastar dos locais de trabalhos da comissão respectiva nos dias e horários predefinidos em cronograma de visitas, a ser estabelecido pela própria comissão de transição, sob supervisão e aprovação do Vice-Prefeito.

A título de exemplo, enquanto a equipe de transição estiver realizando seus trabalhos no prédio da Secretaria Municipal de Saúde, hipoteticamente no dia 10.12.20224 e no horário de 08h00 às 12h00, deverá a prefeita municipal se ausentar tão somente do referido local e no tempo informado, mantendo, todavia, sua livre circulação e acesso às demais repartições públicas.

Tal solução evita o afastamento da prefeita agravante da gestão municipal e sua restrição total de repartições públicas, atendendo, ao mesmo tempo, o interesse público de um adequado trabalho de transição de governo.

Estabeleço que as medidas a serem adotadas e respeitadas devem ser cumpridas com bom senso tanto pela prefeita agravante como pelo Vice-Prefeito e a liderada comissão de transição, bem como por todos os servidores públicos municipais. Para tanto, com relação aos horários de visita, estabeleço tolerância de 30 (trinta) minutos para entradas e saídas dos atingidos. O descumprimento do horário tolerado configurará, dentre outros, quebra do princípio da boa-fé, a configurar ampla responsabilidade civil, penal e administrativa pessoal de eventual infrator.

Pontuo que os trabalhos deverão ser executados com prudência, moralidade e probidade pelos atingidos. Para tanto, a fim de evitar informações e campanhas de espetacularização, proíbo a divulgação de quaisquer dados e informações referentes à transição de governo em redes sociais e aplicativos de mensagens instantâneas, com exceção da comunicação entre os envolvidos para tarefas relativas aos expedientes necessários. Eventual transgressão representará afronta ao interesse público e responsabilidade civil, penal e administrativa pessoal de eventual infrator.

Ademais, deixo claro e expresso que o poder de polícia administrativo do Vice-Prefeito e comissão de transição para todo e qualquer expediente indispensável ao cumprimento da referida missão institucional. Para tal propósito, estabeleço como parâmetros o artigo 156, §1º, da Constituição Estadual do Maranhão, bem como a Instrução Normativa nº 80/2024 do TCE/MA.

Por fim, para integrar a comissão de transição, deve ser oportunizada a presença de um representante do Ministério Público, a ser definida pelo Parquet em primeiro grau ou, a critério do órgão ministerial, a apresentação oportuna de relatórios contemporâneos das etapas cumpridas do cronograma, sempre que expressamente solicitados.”

Veja abaixo a íntegra da decisão.

Referência: Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJMA).

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Alex Ferreira Borralho

Alex Ferreira Borralho é advogado e exerce suas atividades advocatícias, principalmente, nas áreas cível e criminal. Idealizou o Instagram Direito em Ordem em 03.01.2022, criando um canal de informações que busca transmitir noticias relevantes de forma sucinta, de entendimento imediato e de grande importância para a sociedade, o que foi ampliado com publicações de artigos semanais no Jornal Pequeno, todos os sábados e nos mais variados meios de comunicação. Esse canal agora é amplificado com a criação do site Direito e Ordem, que deverá pautar, especialmente, os acontecimentos do Poder Judiciário do estado do Maranhão, levando, ainda, ao conhecimento de todos informações sobre episódios diários no âmbito dos tribunais, dos escritórios de advocacia e do meio político e social.
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