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Ministério Público tenta desarquivar investigação que atingiu vários Vereadores de São Luís

Decisão a ser tomada pode levar a continuidade da investigação criminal destinada a  “apurar a existência de uma organização criminosa voltada para o desvio e apropriação de recursos de emendas parlamentares destinadas por vereadores de São Luís à instituição sem fins lucrativos Clube de Mães Força do Amor.”

O Ministério Público Estadual impetrou mandado de segurança visando o desarquivamento de procedimento investigatório criminal conduzido pelo Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Crimininosas, que tramitava na Vara Especial Colegiada dos Crimes Organizados e que foi trancado pela impetração do Habeas Corpus de nº 0827311 74.2023.8.10.0000.

Essa investigação iniciou em 29.03.2022, visando “apurar a existência de uma organização criminosa voltada para o desvio e apropriação de recursos de emendas parlamentares destinadas por vereadores de São Luís à instituição sem fins lucrativos Clube de Mães Força do Amor, no bojo da qual, foi deflagrada a operação Véu de Maquiavel, em 10/08/2023, para cumprimento de mandados de busca e apreensão em face dos investigados.”

Vamos ao relato fático do Ministério Público, feito da seguinte forma:

“Com o aprofundamento da instrução, análise do material apreendido e oitivas realizadas, descobriu-se o envolvimento de outras pessoas no esquema criminoso, o que permitiu subsidiar novos pedidos de medidas cautelares nos processos 0851813 74.2023.8.10.0001 e 0851817-14.2023.8.10.0001. Apesar do sigilo máximo determinado nos processos, um dos requeridos, o presidente da Câmara Municipal de São Luís, PAULO VICTOR MELO DUARTE, teve acesso às decisões por meios desconhecidos e, objetivando impedir o cumprimento das ordens judiciais, em 09/11/2023, impetrou o HC n. 0825012-27.2023.8.10.0000, pleiteando a suspensão de medidas cautelares e trancamento de procedimentos investigatórios em seu desfavor, bem como o acesso a processos judiciais sigilosos.

O pedido fundou-se em um contato pessoal entre PAULO VICTOR e um Promotor de Justiça titular de uma Promotoria Especializada de Fazenda Pública e Probidade Administrativa, o qual não participou em momento algum das investigações conduzidas pelo GAECO no PIC 038692-750/2021.

Todas as alegações feitas dizem respeito a supostos acordos entre eles, os quais, inclusive, demonstram o cometimento de crimes por parte do Presidente da Câmara Municipal de São Luís, tendo em vista que, no exercício de suas funções, realizou a nomeação de servidores em seu gabinete para não ser investigado pelo Promotor de Justiça referido dentro da esfera de atribuições deste.

Isso em nada se relaciona com a investigação criminal conduzida pelo GAECO, o qual, através de um procedimento investigatório conduzido na estrita observância da legalidade, reuniu um farto acervo probatório que deu suporte às medidas cautelares requeridas até a presente data.

Desse modo, reconhecendo a inexistência de conexão entre os fundamentos e o pedido de salvo conduto formulado em favor de PAULO VICTOR no HC n. 0825012 27.2023.8.10.0000, no dia 29/11/2023, o Desembargador Relator, Vicente de Paula Gomes de Castro, indeferiu o pedido liminar, em face do que foi interposto agravo regimental e, antes do julgamento, no dia 15/12/2023 foi requerida a desistência do HC (anexo HC n. 0825012 27.2023.8.10.0000).

A competência por prevenção restou definida com o Desembargador Vicente de Paula, já que, até a impetração do HC n. 0825012-27.2023.8.10.0000, a matéria objeto da investigação não havia sido levada ao Tribunal de Justiça em nenhum outro processo.

No entanto, a desistência não foi desmotivada, pelo contrário. Violando frontalmente a legislação processual, no dia 07/12/2023, o representante de PAULO VICTOR impetrou o HC n. 0827311-74.2023.8.10.0000, com objeto idêntico ao constante no HC n. 0825012-27.2023.8.10.0000 (no qual manifestou desinteresse), nesta oportunidade, apontando prevenção do Desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos, em clara manobra voltada ao direcionamento da distribuição…

Apesar disso, em 04/06/2024, a Primeira Câmara Criminal sustentou que a prevenção era regular e manteve a prevenção do Des. José Joaquim para o HC n. 0827311 74.2023.8.10.0000…” Após tal fato, referida Câmara, concedeu a ordem trancando 04 (quatro) procedimentos investigatórios.

Ainda segundo o Órgão Ministerial “Os fatos detalhadamente expostos compõem uma cadeia de atos articulados com o objetivo de cercar a atividade investigatória, a persecução e responsabilização penal de pessoas envolvidas em um sofisticado esquema de desvio de recursos públicos que causa prejuízos milionários à sociedade ludovicense.”

O site está a disposição para postar qualquer esclarecimento e informa que a impetração do mandado de segurança é voltada para combater decisão da Primeira Câmara Criminal do TJMA, ou seja, não é impetrado contra ato individual de qualquer julgador.

Direito e Ordem disponibiliza as íntegras da petição de impetração do mandado de segurança e da decisão que indeferiu pedidos de prisão preventiva feitos em um dos procedimentos trancados por determinação da Primeira Câmara Criminal do Sodalício Estadual Maranhense (TJMA).

Referências: Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão e Ministério Público do Estado do Maranhão.

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Alex Ferreira Borralho

Alex Ferreira Borralho é advogado e exerce suas atividades advocatícias, principalmente, nas áreas cível e criminal. Idealizou o Instagram Direito em Ordem em 03.01.2022, criando um canal de informações que busca transmitir noticias relevantes de forma sucinta, de entendimento imediato e de grande importância para a sociedade, o que foi ampliado com publicações de artigos semanais no Jornal Pequeno, todos os sábados e nos mais variados meios de comunicação. Esse canal agora é amplificado com a criação do site Direito e Ordem, que deverá pautar, especialmente, os acontecimentos do Poder Judiciário do estado do Maranhão, levando, ainda, ao conhecimento de todos informações sobre episódios diários no âmbito dos tribunais, dos escritórios de advocacia e do meio político e social.
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