Judiciário

TJMA pede autorização ao CNJ para pagar aos magistrados (as) maranhenses valores retroativos de licença compensatória

Presidente José Ribamar Froz Sobrinho pretende fazer o pagamento do período entre janeiro de 2015 e janeiro de 2022, de licença compensatória pela acumulação de acervo processual.

O Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJMA), através do presidente (José de Ribamar Froz Sobrinho), requereu ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) “autorização para efetuar o pagamento aos magistrados e magistradas deste Tribunal de Justiça de valores retroativos (período compreendido entre janeiro de 2015 a janeiro de 2022) correspondentes à licença compensatória pela acumulação de acervo processual”.

Segundo consta no ofício enviado no dia 23.01.2025, pelo desembargador Froz Sobrinho ao Corregedor Nacional de Justiça (Ministro Mauro Campbell Marques), o direito a referida licença “foi reconhecido após pedido formulado pela Associação dos Magistrados do Maranhão (AMMA), conforme decisões administrativas em anexo.

No mencionado expediente também consta que “o pagamento resta condicionado à existência de disponibilidade financeira e orçamentária e será efetuado de forma parcelada.”

Direito e Ordem transcreve alguns trechos da decisão do desembargador Froz Sobrinho, materializada no requerimento “formulado pela Associação dos Magistrados do Maranhão (AMMA), pleiteando o reconhecimento do direito ao recebimento de gratificação por exercício cumulativo de acervo, funções ou jurisdição, aos magistrados e magistradas estaduais, desde a vigência da Lei nº 13.093/2015, com efeitos retroativos concernentes ao período de janeiro de 2015 a janeiro de 2022, acrescidos dos respectivos consectários legais.” Vamos as transcrições:

“A questão ora deduzida encontra respaldo nas Leis Federais nº 13.093/2015 e nº 13.095/2015, que instituíram a referida gratificação para magistrados e magistradas federais, bem como na Recomendação CNJ nº 75/2020, na qual orientou os Tribunais de Justiça a uniformizarem a compensação pelo exercício cumulativo de jurisdição, garantindo isonomia entre os magistrados e magistradas.

No âmbito do Estado do Maranhão, foram editadas a Lei Complementar nº 231/2021 e a Resolução-GP nº 107/2021 apenas regulamentando a matéria, uma vez que, conforme demonstrado, tais normas não criaram o direito, mas somente concretizaram uma obrigação já reconhecida nacionalmente, aplicável desde janeiro de 2015.

Dessa forma, entendo que a não extensão do benefício desde 2015 violaria o princípio da isonomia e afrontaria o comando da Recomendação CNJ nº 75/2020.

Ante o exposto, considerando o caráter indenizatório da gratificação e a necessidade de recompor o equilíbrio remuneratório, defiro o pedido da Associação dos Magistrados do Maranhão (AMMA), para reconhecer o direito dos magistrados e magistradas ao recebimento da gratificação por acúmulo de acervo, funções ou jurisdição, com efeitos retroativos ao período de janeiro de 2015 a janeiro de 2022, estando o seu pagamento condicionado à existência de disponibilidade orçamentária e financeira.”

Vale informar que a contagem da licença compensatória ocorrerá “a partir de janeiro de 2015, na proporção de 3 (três) dias de trabalho para 1 (um) dia de licença, limitando-se a concessão a 10 (dez) dias por mês (Resolução-GP nº 109/2023, alterada pela Resolução-GP nº 01/2025);”

Veja abaixo a íntegra da solicitação de autorização, que foi autuada no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) como Pedido de Providências.

Referência : Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

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Alex Ferreira Borralho

Alex Ferreira Borralho é advogado e exerce suas atividades advocatícias, principalmente, nas áreas cível e criminal. Idealizou o Instagram Direito em Ordem em 03.01.2022, criando um canal de informações que busca transmitir noticias relevantes de forma sucinta, de entendimento imediato e de grande importância para a sociedade, o que foi ampliado com publicações de artigos semanais no Jornal Pequeno, todos os sábados e nos mais variados meios de comunicação. Esse canal agora é amplificado com a criação do site Direito e Ordem, que deverá pautar, especialmente, os acontecimentos do Poder Judiciário do estado do Maranhão, levando, ainda, ao conhecimento de todos informações sobre episódios diários no âmbito dos tribunais, dos escritórios de advocacia e do meio político e social.
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