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A manipulação dos eleitores por meio de falsas pesquisas de intenção de votos

O Brasil realmente não é para amadores! Aqui até as pesquisas eleitorais sofrem manipulações!

Segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), até 17.09.2024 havia 8,2 mil levantamentos registrados no país. Nos mesmos dias, só que no ano de 2020, foram 5 mil.

As vítimas (os enganados) somos nós e principalmente o eleitor indeciso, que acaba votando no candidato que tem mais chance de ganhar. É o denominado voto útil. Essa desinformação conquistada (vendida) a peso de ouro, gera, portanto, resultados, eis que funcionam como peça de publicidade política visando a promoção de candidatos (financiadores).

As distorções de dados prevalecem, sendo preponderantes nos estados do Nordeste, detonando a utilização de um instrumento importante para medir a temperatura de um momento específico do eleitorado, que poderá ser facilmente alterado, por exemplo, por uma fala ou atitude de determinado candidato.

Mas o contexto aqui é outro e estamos a tratar de pesquisas fraudadas, compradas e direcionadas. Aliás, um levantamento feito pela Associação Brasileira de Empresas de Pesquisa (ABEP) na base de dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), constatou que das 943 pesquisas de intenção de voto oficialmente registradas na Justiça Eleitoral entre 1º de janeiro e 14 de abril deste ano (2024), 432 foram pagas com “recursos próprios”.

Sendo assim, a nível de proporcionalidade, podemos concluir que quase a metade dos levantamentos (45,85%) sobre a intenção de votos nas eleições municipais foram feitos, na prática, de forma gratuita por empresas que, normalmente, são contratadas para prestar o serviço.

Vale informar que somente pesquisas registradas na Justiça Eleitoral podem ser divulgadas pelos partidos, candidatos e meios de comunicação.

É importante destacar, também, a existência do crime de pesquisa eleitoral fraudulenta, cuja pena de prisão é de 06 meses a um ano (artigo 33, § 4º c/c artigo 35, da Lei de nº 9.504, de 30 de setembro de 1997), além de gerar responsabilização por fraude eleitoral.

No entanto, não se tem notícia de nenhuma força tarefa do Ministério Público com o objetivo de desarticular empresas suspeitas de produzir e divulgar pesquisas eleitorais fraudulentas para os maranhenses, mesmo sendo o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) uma excelente base de dados para averiguações e para conter cegueira voluntária em relação a existência de indícios de fraude que merecem a devida apuração administrativa e criminal. Sob esse cenário, preponderante informar que o artigo 355, do Código Eleitoral estabelece que os crimes eleitorais são de ação penal pública.

É esse o ambiente sombrio e lesionador das intenções de voto concernentes as pesquisas eleitorais, que visam manter a maligna degradação política e constranger o eleitor intelectualmente limitado, elegendo uma classe política que todos conhecem muito bem.

Alex Ferreira Borralho

Alex Ferreira Borralho é advogado e exerce suas atividades advocatícias, principalmente, nas áreas cível e criminal. Idealizou o Instagram Direito em Ordem em 03.01.2022, criando um canal de informações que busca transmitir noticias relevantes de forma sucinta, de entendimento imediato e de grande importância para a sociedade, o que foi ampliado com publicações de artigos semanais no Jornal Pequeno, todos os sábados e nos mais variados meios de comunicação. Esse canal agora é amplificado com a criação do site Direito e Ordem, que deverá pautar, especialmente, os acontecimentos do Poder Judiciário do estado do Maranhão, levando, ainda, ao conhecimento de todos informações sobre episódios diários no âmbito dos tribunais, dos escritórios de advocacia e do meio político e social.
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