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Procurador-geral da República rejeita pedido de solução consensual proposto pela ALEMA, mas é favorável ao pedido de suspensão do processo para que anulação da eleição da mesa diretora ocorra

Paulo Gustavo Gonet Branco, atual procurador-geral da República, materializou parecer na Ação Direta de Inconstitucionalidade de nº 7.410-MA, em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF), esta que questiona a reeleição da atual Presidente da ALEMA (Iracema Cristina Vale Lima) para o biênio 2025/2026, com manifestação sobre os seguintes pedidos feitos pela Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, a mencionar:

1º – Possibilidade de solução consensual, eis que “o tema em questão envolve diversas Assembleias Legislativas que anteciparam a eleição da Mesa Diretora para o biênio 2025-2026 antes do julgamento da ADI 7350 (Tocantins);

2º – Concessão do prazo de 60 dias para anulação da eleição e para implementação de mudanças na legislação objetivando que tudo fique adequado as orientações decisórias do Supremo Tribunal Federal (STF).

Quanto ao primeiro pedido, Gonet registrou que “Na espécie, o dispositivo objeto da ação direta permite que a eleição da Mesa Diretora para o segundo biênio seja realizada a partir da segunda quinzena do mês de julho do primeiro ano da legislatura, muito antes, portanto, do marco fixado pelo Supremo Tribunal Federal. Tendo em vista a patente inconstitucionalidade do dispositivo, não se vislumbra solução consensual que possa ser adotada no feito.”

Já em relação ao segundo pleito, ressaltou que “Em 16.9.2024, a ALEMA apresentou nova petição informando que “pretende adotar providências administrativas visando adequar seu Regimento Interno à orientação fixada pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 7350/TO”. Citando as medidas que ainda serão adotadas, solicitou a suspensão do processo pelo prazo de sessenta dias, para que o litígio seja resolvido pela via da autotutela.

Tendo em vista a notícia de intenção da ALEMA em se adequar à orientação fixada na pelo STF na ADI n. 7350/TO, o Procurador-Geral da República não se opõe ao pedido de suspensão do processo.”

Sendo assim, não é possível uma solução consensual para o feito (um estudante do 2º ano do Curso de Direito já sabe disso), mas deverá ser concedido um prazo para que a ALEMA anule a eleição questionada na Ação Direta de Inconstitucionalidade, que poderá ser de 60 (sessenta) dias.

A ADI já está conclusa ao relator, que tomará uma decisão a qualquer momento.

Veja abaixo a íntegra do parecer do procurador-geral da República.

Referência: Paulo Gustavo Gonet Branco (procurador-geral da República).

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Alex Ferreira Borralho

Alex Ferreira Borralho é advogado e exerce suas atividades advocatícias, principalmente, nas áreas cível e criminal. Idealizou o Instagram Direito em Ordem em 03.01.2022, criando um canal de informações que busca transmitir noticias relevantes de forma sucinta, de entendimento imediato e de grande importância para a sociedade, o que foi ampliado com publicações de artigos semanais no Jornal Pequeno, todos os sábados e nos mais variados meios de comunicação. Esse canal agora é amplificado com a criação do site Direito e Ordem, que deverá pautar, especialmente, os acontecimentos do Poder Judiciário do estado do Maranhão, levando, ainda, ao conhecimento de todos informações sobre episódios diários no âmbito dos tribunais, dos escritórios de advocacia e do meio político e social.
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