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Está pronta para julgamento a Ação Penal movida pelo Ministério Público em face de Alessandro Martins, por crimes de calúnia, difamação e injúria  contra o desembargador Paulo Velten

Está conclusa para julgamento a ação penal movida pelo Ministério Público Estadual (Autor) em face do empresário Alessandro Martins Oliveira (Réu), esta que tramita na 6ª Vara Criminal do Termo Judiciário de São Luís (comarca da Ilha de São Luís), possuindo como vítima o desembargador Paulo Sérgio Vélten Pereira, com imputação dos crimes de calúnia, difamação e injúria (artigos 138, 139 e 140, do Código Penal)

Na peça denunciatória da referida ação é narrado que “No início de 2024, o denunciado epigrafado, começou a utilizar sua conta da rede social Instagram (@alessandromartinsbr) para ofender de forma deliberada a honra de várias pessoas desta capital, entre elas, o Sr. PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA, desembargador ocupante do cargo da presidência do Tribunal de Justiça do Maranhão.

Consta nos autos da representação criminal formulada perante a Procuradoria-Geral de Justiça sob o SIMP nº 001249-500/2024, que ALESSANDRO MARTINS DE OLIVEIRA publicou vídeos em seu perfil do Instagram maculando a honra e imagem do ofendido, enquanto agente público.”

A denúncia ainda registra que “A perseguição do denunciado contra o ofendido chegou ao ponto de publicar clara ameaça a vida dos desembargadores PAULO VELTEN e CLEONES CUNHA, vez que postou uma foto dos dois agentes públicos com a seguinte legenda: “PROCURA-SE VIVOS OU MORTOS! DE PREFERÊNCIA MORTOS”.

Diante do exposto e da vasta documentação acostada com vídeos do denunciado e a grande repercussão nas redes sociais (blogs e instagram), não resta dúvida que, de maneira obstinada, agiu com o dolo específico de macular a honra do ofendido, servidor público que exerce atualmente cargo de presidente do Tribunal de Justiça do Estado, e o fez, de forma reiterada, perseguidora e até ameaçadora.”

Direito e Ordem não vai publicar a transcrição das ditas ofensas proferidas por Alessandro Martins contra Paulo Velten, por entender que contribuiria para a divulgação dos possíveis delitos imputados ao empresário, lesionando mais uma vez a suposta vítima.

Durante a instrução processual, além da vítima (Paulo Velten), foram ouvidos como testemunhas os desembargadores Cleones Seabra Carvalho Cunha e Oriana Gomes, que corroboraram todos os termos da denúncia oferecida pelo Órgão Ministerial. Já Alessandro Martins não compareceu ao referido ato processual, sendo decretada a sua revelia.

A defesa de Alessandro Martins ficou a cargo da Defensoria Pública do Estado do Maranhão, que requereu a absolvição de Martins, sustentando que, apenas, foram utilizadas “expressões contumeliosas em momento de exaltação e no exercício do direito de crítica ou de censura”, descaracterizando a intenção do cometimento de qualquer crime contra a honra do desembargador Paulo Velten.

Referência: Poder Judiciário do Estado do Maranhão.

O conteúdo do site Direito e Ordem é aberto e pode ser reproduzido, desde que a fonte (Direito e Ordem) seja citada.

Faca uma denúncia ou sugira uma postagem para o Direito e Ordem através do seguinte e-mail: contato@direitoeordem.com.br

Alex Ferreira Borralho

Alex Ferreira Borralho é advogado e exerce suas atividades advocatícias, principalmente, nas áreas cível e criminal. Idealizou o Instagram Direito em Ordem em 03.01.2022, criando um canal de informações que busca transmitir noticias relevantes de forma sucinta, de entendimento imediato e de grande importância para a sociedade, o que foi ampliado com publicações de artigos semanais no Jornal Pequeno, todos os sábados e nos mais variados meios de comunicação. Esse canal agora é amplificado com a criação do site Direito e Ordem, que deverá pautar, especialmente, os acontecimentos do Poder Judiciário do estado do Maranhão, levando, ainda, ao conhecimento de todos informações sobre episódios diários no âmbito dos tribunais, dos escritórios de advocacia e do meio político e social.
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