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Fred Campos é processado por empresa, por alegação de vendas de lotes localizados em área de preservação ambiental permanente

Construções de imóveis em 20 lotes que formariam o Residencial Sofia Campos estão paralisadas.

O conteúdo do site Direito e Ordem é aberto e pode ser reproduzido, desde que a fonte (Direito e Ordem) seja citada.

A LF Construção e Incorporação Ltda., moveu Ação de Rescisão Contratual c/c danos materiais e morais em face do empresário Frederico de Abreu Silva Campos (Fred Campos). A ação tramita na 15ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís (comarca da Ilha de São Luís).

Segundo a empresa “ao tentar avançar na execução do contrato, visando a construção do Residencial Sofia Campos com a consequente comercialização dos imóveis que seriam construídos nos 20 (vinte) lotes, se deparou com a impossibilidade de continuidade do empreendimento de incorporação devido à descoberta de que o local vendido pelo Réu se tratava de uma ÁREA DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL PERMANENTE, tendo sido emitido Parecer Jurídico pela SEMAP – Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Naturais de Paço do Lumiar destacando a impossibilidade de obtenção dos alvarás ambientais e consequentemente a efetividade do referido contrato, paralisando a obra por completo inclusive nos três lotes onde já havia sido iniciado o trabalhos (construção do muro do empreendimento), restando as demais inacabadas devido a essa situação.”

Ainda segundo a LF Construção e Incorporação Ltda., “a Empresa Autora, ficaria responsável por todos os atos necessários à construção do referido residencial, e o Réu teria direito a receber um valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por lote após a venda concluída dos imóveis a terceiros, o que daria um total de R$ 400.000,000 (quatrocentos mil reais) pelo total de 20 (vinte) lotes a ser cumprida em 36 (trinta e seis) meses.”

Afirma, também, que “a parte Autora desconhecia que fazia um negócio jurídico em área de preservação permanente, sendo certo que JAMAIS o teria firmado se tivesse ciência, muitos pelos gastos empreendidos com liberações ambientais e autorizações/licenças correlatas, além dos projetos arquitetônicos e derivados do referido residencial, todos sobre sua alçada, conforme previsão contratual já esclarecida nos autos.”

Na petição inicial é feito pedido de tutela de urgência para “SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO INSTRUMENTO PARTICULAR DE PARCERIA DE IMÓVEL PARA FINS DE INCORPORAÇÕES (DOC.03) até que o presente processo seja efetivamente julgado, vedando-se cobranças e execuções.”

O pleito final é de “declaração de rescisão do INSTRUMENTO PARTICULAR DE PARCERIA DE IMÓVEL PARA FINS DE INCORPORAÇÕES (DOC.03), e consequente restituição, por parte do Réu, da quantia despendida pela Empresa Autora no empreendimento, no Importe de R$ 117.917,15 (cento e dezessete mil novecentos e dezessete reais e quinze centavos)” e de “condenação do Réu em indenização por danos morais, no montante de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).”

Direito e Ordem está a disposição do prefeito eleito do município de Paço do Lumiar para postar qualquer esclarecimento que entender pertinente.

Veja abaixo a íntegra da petição inicial.

Referência: Poder Judiciário do Estado do Maranhão.

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Faça uma denúncia ou sugira uma postagem para o Direito e Ordem através do seguinte e-mail: contato@direitoeordem.com.br

Alex Ferreira Borralho

Alex Ferreira Borralho é advogado e exerce suas atividades advocatícias, principalmente, nas áreas cível e criminal. Idealizou o Instagram Direito em Ordem em 03.01.2022, criando um canal de informações que busca transmitir noticias relevantes de forma sucinta, de entendimento imediato e de grande importância para a sociedade, o que foi ampliado com publicações de artigos semanais no Jornal Pequeno, todos os sábados e nos mais variados meios de comunicação. Esse canal agora é amplificado com a criação do site Direito e Ordem, que deverá pautar, especialmente, os acontecimentos do Poder Judiciário do estado do Maranhão, levando, ainda, ao conhecimento de todos informações sobre episódios diários no âmbito dos tribunais, dos escritórios de advocacia e do meio político e social.
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