Corregedoria-Geral da Justiça investiga bloqueio judicial nas contas do Estado do Maranhão, sem decisão judicial
Pedido de Providências foi aberto em face do magistrado Cristiano Simas de Sousa e envolve ação formalizada pelo Sindicato dos Servidores do Ministério Público do Estado do Maranhão (SINDSEMP-MA).
Por determinação do Corregedor-Geral da Justiça (Desembargador José Luiz Oliveira de Almeida), foi deflagrado Pedido de Providências em face do magistrado Cristiano Simas de Sousa.
Referido procedimento foi provocado por decisão da lavra da juíza Teresa Cristina de Carvalho Pereira Mendes, materializada nos autos do Processo de nº 0843981-29.2019.8.10.0001, que tramita na 1ª Vara da Fazenda Pública do Termo Judiciário de São Luís (comarca da Ilha de São Luís), com solicitação de apoio da Corregedoria-Geral da Justiça, “tendo em vista a realização de um bloqueio de valores nas contas do Estado do Maranhão sem a existência de decisão judicial nesse sentido.”
O bloqueio foi realizado no âmbito de ação de execução movida pelo Sindicato dos Servidores do Ministério Público do Estado do Maranhão (SINDSEMP-MA), representado pelo escritório Macieira, Nunes, Zagallo & Advogados Associados. O valor bloqueado é de R$ 36.475,30.
Casos de investigações de bloqueios judicias se proliferam no Poder Judiciário maranhense.
Direito e Ordem está à disposição do magistrado Cristiano Simas de Sousa ou de qualquer outro interessado para postagem de qualquer esclarecimento.
Veja abaixo as íntegras da decisão do Corregedor-Geral da Justiça, do ofício da magistrada Teresa Cristina de Carvalho Pereira Mendes, da notificação do juiz Cristiano Simas de Sousa, da petição da ação de execução e da certidão de bloqueio.
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