Presidente do STF nega pedido dos deputados Carlos Lula e Rodrigo Lago para liberar 15% do precatório FUNDEF
Despacho foi dado na Execução contra a Fazenda Pública na Ação Cível Originária de nº 661 e frustra expectativa de professores.
O ministro Luis Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, decidiu que não existe motivo de urgência para determinar o desbloqueio do percentual de 15% do valor do precatório, em benefício de grupos de professores da rede de ensino do Maranhão, entendendo que o caso não se enquadra em apreciação em sede de plantão judicial.
Referência: Supremo Tribunal Federal (STF).
Veja abaixo a íntegra do despacho.
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