Judiciário

Juiz maranhense que se recusava sistematicamente a atender advogados assina Termo de Ajuste de Conduta (TAC) e vai cumprir várias obrigações

Magistrado José Francisco de Souza Fernandes, que é o atual titular da Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Imperatriz, violou, em tese, deveres funcionais relativos à urbanidade, à gestão e fiscalização da unidade, à razoável duração do processo e respeito a prerrogativas profissionais.

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Foi homologado pelo Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Maranhão (desembargador José Luiz Oliveira de Almeida), Termo de Ajuste de Conduta (TAC) que estabelece inúmeras obrigações ao Magistrado José Francisco de Souza Fernandes (atual titular da Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Imperatriz, no Estado do Maranhão).

O TAC foi ensejado por Sindicância instaurada em face do mencionado juiz, “destinada a apurar, entre 21/08/2020 e 27/05/2025, indícios de: a) deficiências na gestão processual da unidade; b) omissão no dever de fiscalização dos serviços judiciários; c) recusa sistemática de atendimento a advogados (inclusive por videoconferência), ainda que em regime especial de trabalho; d) bem como achados relativos à condução de feitos criminais (expedição de guias de execução penal, prescrição e caso de cumprimento de pena supostamente além do fixado)”.

Direito e Ordem faz as transcrições das obrigações assumidas pelo magistrado, estabelecidas da seguinte forma:

“ACORDAM na celebração do presente Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) vinculada às seguintes disposições:

i) Correção de conduta (art. 3º, III, do Prov. 162/2024 CNJ);

ii) Frequência a cursos oficiais de capacitação e aperfeiçoamento (art. 3º, V, do Prov. 162/2024 CNJ);

DAS OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS NO TAC (art. 8º, §1º, III, do Prov. 162/2024 CNJ):

1. Atendimento a advogados e ao público

Comprometer-se a garantir o atendimento virtual satisfatório aos advogados e partes, instituindo, em 15 (quinze) dias, agenda semanal com disponibilidade para, no mínimo, 5 (cinco) horas de atendimento, em observância aos regramentos que disciplinam o regime especial de trabalho3 , com horários previamente divulgados, destinados exclusivamente ao atendimento presencial e/ou por videoconferência, de advogados e partes interessadas. Registrar formalmente esses atendimentos, mantendo planilha/relatório mensal com data, meio (presencial/virtual) e duração de cada atendimento, juntando relatório consolidado trimestral à CGJ.

2. Fiscalização dos serviços e atos ordinatórios

Comprometer-se a realizar periodicamente (mensal ou bimestralmente) a revisão dos atos ordinatórios praticados pelos servidores sob sua supervisão direta, mediante amostragem documental, evitando que atos judiciais próprios sejam delegados sem o devido respaldo legal. Para tanto, deverá o magistrado estabelecer rotinas internas claras quanto aos fluxos cartorários, com base no Provimento-CGJ n. 22/20184 , definindo quais atos ordinatórios podem ser praticados por servidores, explicitando aqueles que dependem exclusivamente de autorização judicial prévia. O magistrado realizará a amostragem periódica mínima de 30 processos para verificação de conformidade de atos ordinatórios, com relatório sintético.

3. Gestão processual e produtividade

Apresentar, em até 60 (sessenta) dias, plano de ação com metas mensais de julgamento e baixa, conforme diretrizes desta Corregedoria5 , a ser avaliado pela Coordenadoria de Planejamento e Inovação da CGJ, adequado-o ao contexto da unidade em que atualmente se encontra o magistrado (Vara da Infância e Juventude de Imperatriz/MA), assegurando:

i) a tramitação prioritária dos processos de adoção, nos termos do art. 63, § 2º, do Provimento CNJ nº 165/20246;

ii) a reavaliação da situação da criança/adolescente em acolhimento institucional, a cada 3 (três) meses, nos termos do art. 19, §1º do Estatuto da Criança e do Adolescente7 , observando o roteiro estabelecido no Provimento n. 165/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para a realização dessas reavaliações;

iii) apreciação dos pedidos de medida de proteção e autos de apreensão em flagrante preferencialmente no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sem prejuízo da oitiva do Ministério Público;

iv) julgamento dos processos de destituição e suspensão do poder familiar no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias e, no caso de notória inviabilidade de manutenção do poder familiar, dirigir esforços para preparar a criança ou o adolescente com vistas à colocação em família substituta, nos termos do art. 163, do ECA8;

v) julgamento dos processos de adoção no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, prorrogável uma única vez por igual período, mediante decisão fundamentada, conforme disposição do art. 47, §10º, do ECA9;

vi) maior celeridade aos processos de apuração de ato infracional, conforme Prêmio CNJ de Qualidade, atentando-se ao prazo máximo e improrrogável de 45 (quarenta e cinco) dias para a conclusão do procedimento, nos termos do artigo 183 do Estatuto da Criança e do Adolescente,10 quando o adolescente estiver internado provisoriamente.

4. Capacitações obrigatórias e Formação Continuada

Compromisso em participar, no prazo de até um ano, de curso específico sobre gestão judiciária, preferencialmente promovido pela Escola Superior da Magistratura (ESMAM) ou CNJ, objetivando a melhoria da gestão processual e administrativa. Comprometer-se a apresentar à Corregedoria, ao final desse período, um relatório demonstrativo das ações adotadas e melhorias alcançadas após a capacitação.

5. Compatibilização com o regime especial de trabalho

O cumprimento das obrigações deste TAC não dispensa o magistrado de observar as condições e contrapartidas previstas na Resolução GP 91/202011 e Portaria GP 963/202012 . Eventual descumprimento grave ou reiterado poderá ensejar revisão da concessão, mediante comunicação à Presidência, sem prejuízo das medidas correcionais cabíveis.

DO PERÍODO DE ACOMPANHAMENTO:

Prazo de vigência: este TAC vigerá por 06 (meses) meses, contados da assinatura.

O magistrado apresentará relatório trimestral à CGJ com: i) indicadores do item 1 (balcão virtual/atendimentos); ii) cumprimento do plano do item 3; iii) certificados do item 4 (quando houver).

Consigne-se que a Corregedoria Geral da Justiça poderá realizar visitas técnicas, requisições de dados e inspeções (presenciais ou remotas) a qualquer tempo, bem como solicitar ajuste de metas diante de achados objetivos.

A Corregedoria Geral da Justiça acompanhará o cumprimento deste TAC pelo prazo de 06 (seis) meses de efetivo exercício do magistrado sindicado, que deverá apresentar comprovação de cumprimento das obrigações assumidas, e não havendo nenhuma reclamação por descumprimento das obrigações assumidas em face do magistrado no período de acompanhamento, declarará extinta a punibilidade do sindicado.

Registre-se que o descumprimento das condições fixadas no presente Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) pelo investigado ensejará a rescisão do acordo, com a aplicação da penalidade prevista no art. 12, § 2º, do Provimento CNJ nº 162/202413.”

O site está à disposição dos interessados para postagem de qualquer manifestação.

Veja abaixo as íntegras do Termo de Ajuste de Conduta (TAC) e da decisão do Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Maranhão.

Referência: Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Maranhão.

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Alex Ferreira Borralho

Alex Ferreira Borralho é advogado e exerce suas atividades advocatícias, principalmente, nas áreas cível e criminal. Idealizou o Instagram Direito em Ordem em 03.01.2022, criando um canal de informações que busca transmitir noticias relevantes de forma sucinta, de entendimento imediato e de grande importância para a sociedade, o que foi ampliado com publicações de artigos semanais no Jornal Pequeno, todos os sábados e nos mais variados meios de comunicação. Esse canal agora é amplificado com a criação do site Direito e Ordem, que deverá pautar, especialmente, os acontecimentos do Poder Judiciário do estado do Maranhão, levando, ainda, ao conhecimento de todos informações sobre episódios diários no âmbito dos tribunais, dos escritórios de advocacia e do meio político e social.
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