Funcionário das Câmaras de Direito Público e de Direito Privado do TJMA é investigado

Processo que tramita em segredo de justiça e que trata do crime de sequestro, com pedido de prisão preventiva, foi acessado 16 vezes pelo servidor.
Um processo com representação por prisão temporária feita pela Delegada da Polícia Civil do Estado do Maranhão ( Sandra Raynara Araújo dos Santos, do 2º DP de Balsas-MA), pela suposta prática do crime de sequestro (tipificado no artigo 148 do Código Penal), que contém decisão de decretação de prisão do investigado por 30 dias, foi acessado, sem autorização, 16 vezes por um servidor do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJMA), lotado na Coordenadoria das Câmaras de Direito Público e de Direito Privado.
Após a decisão houve “uma tentativa de cumprimento do mandado de prisão temporária na data de sua expedição, tendo sido frustrada em razão da não localização do representado em seu endereço conhecido”.
O acesso aos autos ocorrido por 13 vezes no dia 04.06.2024 e por 3 vezes no dia 11.09.2024, foi detectado pelo magistrado Douglas Lima da Guia, da 4ª Vara da Comarca de Balsas (estado do Maranhão), que através de despacho especifico deu conhecimento do fato ao presidente do TJMA (desembargador José de Ribamar Froz Sobrinho), que por sua vez “notificou o servidor para manifestar-se, mas este permaneceu silente. Ato contínuo, a Coordenadoria de Processos Administrativos Disciplinares e Sindicância opinou pela instauração de Sindicância.”
Essencial ressaltar que a decisão que decretou a prisão foi mantida pelo TJMA, ao indeferir pedido de liminar materializado em específico habeas corpus que irá a julgamento antes do início das férias dos advogados (já foi feito pedido de inclusão em pauta virtual).
Direito e Ordem possui em seus arquivos a integralidade do procedimento administrativo deflagrado no Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJMA). No entanto, mantendo a linha da necessária preservação dos direitos de personalidade (intimidade, privacidade, honra e imagem), não exibirá o nome do servidor investigado, eis que não existe finalização do procedimento.
Veja abaixo as íntegras do despacho da lavra do magistrado Douglas Lima da Guia e da decisão do presidente do TJMA.
Referências: Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJMA) e Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
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