Judiciário

Exclusivo! “Operação 18 Minutos”. STJ decide que prorrogação de afastamento não alcança o magistrado Cristiano Simas de Sousa

O juiz só não poderá exercer  as atividades judicantes em varas cíveis com competência sobre instituições financeiras.

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O Órgão Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) promoveu uma mudança no panorama da Operação 18 Minutos. Em sessão realizada nesta terça-feira (11.11.2025), o STJ decidiu, por unanimidade — e com o aval do Corregedor Nacional de Justiça —, que a prorrogação do afastamento cautelar dos magistrados investigados não atinge o juiz Cristiano Simas de Sousa.

Na prática, o julgamento do STJ ratifica uma decisão anterior materializada em 13 de setembro de 2024, proferida pelo então Ministro Relator do Inquérito nº 1636/DF, João Otávio de Noronha, que já havia autorizado o retorno do juiz Cristiano Simas de Sousa ao exercício de suas funções judicantes.

O advogado de defesa do magistrado, Daniel Leite, argumenta que o entendimento da esfera criminal em flexibilizar a medida cautelar, permitindo o exercício da jurisdição mesmo após o oferecimento da denúncia, deveria prevalecer. Segundo a defesa, “se a instância responsável pela imposição das sanções mais graves entendeu que não há impedimento para o exercício da jurisdição nesta fase da ação penal, não deve subsistir o afastamento determinado na esfera administrativa”.

Apesar do entendimento na esfera judicial, o magistrado permanece afastado de suas funções, porém, exclusivamente por decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A defesa já antecipou que, tão logo o acórdão do STJ seja publicado, o entendimento será submetido à apreciação do CNJ. O objetivo é fazer com que o CNJ reavalie o afastamento administrativo à luz da decisão favorável obtida na instância penal.

O caso reacende o debate sobre a (inexistência de) hierarquia entre as esferas penal e administrativa e o poder do CNJ para determinar medidas cautelares, independentemente das decisões proferidas pelo Judiciário.

O site está à disposição dos interessados para postagem de qualquer manifestação.

Veja abaixo a íntegra do acórdão, este que traz erro material, com referência a Carlos Sobrinho de Sousa, ao invés de Cristiano Simas de Sousa (C S DE S).

Referência: Superior Tribunal de Justiça(STJ).

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Alex Ferreira Borralho

Alex Ferreira Borralho é advogado e exerce suas atividades advocatícias, principalmente, nas áreas cível e criminal. Idealizou o Instagram Direito em Ordem em 03.01.2022, criando um canal de informações que busca transmitir noticias relevantes de forma sucinta, de entendimento imediato e de grande importância para a sociedade, o que foi ampliado com publicações de artigos semanais no Jornal Pequeno, todos os sábados e nos mais variados meios de comunicação. Esse canal agora é amplificado com a criação do site Direito e Ordem, que deverá pautar, especialmente, os acontecimentos do Poder Judiciário do estado do Maranhão, levando, ainda, ao conhecimento de todos informações sobre episódios diários no âmbito dos tribunais, dos escritórios de advocacia e do meio político e social.
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