Exclusivo! “Operação 18 Minutos”. STJ decide que prorrogação de afastamento não alcança o magistrado Cristiano Simas de Sousa

O juiz só não poderá exercer as atividades judicantes em varas cíveis com competência sobre instituições financeiras.
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O Órgão Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) promoveu uma mudança no panorama da Operação 18 Minutos. Em sessão realizada nesta terça-feira (11.11.2025), o STJ decidiu, por unanimidade — e com o aval do Corregedor Nacional de Justiça —, que a prorrogação do afastamento cautelar dos magistrados investigados não atinge o juiz Cristiano Simas de Sousa.
Na prática, o julgamento do STJ ratifica uma decisão anterior materializada em 13 de setembro de 2024, proferida pelo então Ministro Relator do Inquérito nº 1636/DF, João Otávio de Noronha, que já havia autorizado o retorno do juiz Cristiano Simas de Sousa ao exercício de suas funções judicantes.
O advogado de defesa do magistrado, Daniel Leite, argumenta que o entendimento da esfera criminal em flexibilizar a medida cautelar, permitindo o exercício da jurisdição mesmo após o oferecimento da denúncia, deveria prevalecer. Segundo a defesa, “se a instância responsável pela imposição das sanções mais graves entendeu que não há impedimento para o exercício da jurisdição nesta fase da ação penal, não deve subsistir o afastamento determinado na esfera administrativa”.
Apesar do entendimento na esfera judicial, o magistrado permanece afastado de suas funções, porém, exclusivamente por decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A defesa já antecipou que, tão logo o acórdão do STJ seja publicado, o entendimento será submetido à apreciação do CNJ. O objetivo é fazer com que o CNJ reavalie o afastamento administrativo à luz da decisão favorável obtida na instância penal.
O caso reacende o debate sobre a (inexistência de) hierarquia entre as esferas penal e administrativa e o poder do CNJ para determinar medidas cautelares, independentemente das decisões proferidas pelo Judiciário.
O site está à disposição dos interessados para postagem de qualquer manifestação.
Veja abaixo a íntegra do acórdão, este que traz erro material, com referência a Carlos Sobrinho de Sousa, ao invés de Cristiano Simas de Sousa (C S DE S).
Referência: Superior Tribunal de Justiça(STJ).
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