Exclusivo! Escândalo! Identificado dano de quase 1 bilhão e meio de reais à Fazenda Estadual do Maranhão.

Doze (12) investigações criminais estão em andamento e envolvem o Ministério Público e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
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Aproximadamente 12 investigações criminais estão em andamento no Ministério Público Estadual e visam a apuração de dano no importe de aproximadamente R$ 1.447.884.630,67 (um bilhão, quatrocentos e quarenta e sete milhões, oitocentos e oitenta e quatro mil, seiscentos e trinta reais e sessenta e sete centavos), à Fazenda Estadual do Maranhão.
As investigações estão sendo conduzidas pelo Órgão Ministerial, através do Promotor de Justiça Nacor Paulo Pereira dos Santos (40ª Promotoria de Justiça Especializada do Termo Judiciário de São Luís / 7º Promotor de Justiça do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa) e também pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
As irregularidades apuradas são relativas a existências de múltiplas ações judiciais concernentes a cumprimentos de sentenças em face do Estado do Maranhão, com pagamentos em duplicidade do mesmo crédito. O fato foi noticiado pelo Procurador Geral do Estado à época (Rodrigo Maia Rocha), que, inclusive, detectou uma cobrança indevida “por meio de demanda de Cumprimento de Sentença, em patamar de R$ 7.914.630,67.”
Diante de tal fato, duas providências foram adotadas pelo referido Promotor de Justiça, sendo as seguintes:
1ª – Considerando “que existem limites estruturais das Instituições envolvidas e possivelmente casos de atribuição de sigilo em demandas de cumprimento de sentença e de cobrança de honorários de defensores dativos que podem mascarar e ocultar o CPF das pessoas envolvidas nas demandas, este Órgão Ministerial solicita os bons préstimos desse Egrégio Conselho Nacional de Justiça encaminhar a esta Promotoria de Justiça Especializada relatório contendo informações de pagamento em duplicidade/multiplicidade dívida oriunda de decisão judicial em decorrência de ajuizamento de demandas de cumprimento de sentença em duplicidade ou multiplicidade em face do Estado do Maranhão para que possibilite a conclusão das investigações e propositura de demandas reparadores do patrimônio Público e de persecução criminal.”
2ª – Expedir a Recomendação REC-39ªPJESPSLS8PPP–12023 (Código de validação: 219F7D5A0F), ao Procurador-Geral do Estado do Maranhão (Valdênio Nogueira Caminha), “para que implementasse, no prazo de 90 (noventa) dias, no âmbito da Procuradoria Geral do Estado, como órgão de representação processual do Estado do Maranhão, sistema eletrônico que identificasse: I – demandas de cumprimento de sentença e execução que se encontrem em duplicidade ou multiplicidade; II – demandas de cobrança de mesmo crédito em duplicidade ou multiplicidade; III – litispendência pertinente às ações judiciais de cumprimento de sentença e execução em desfavor do Ente Público Estadual que estejam em situação de cobrança de mesmo crédito em duplicidade ou multiplicidade”, tendo Valdênio informado “acerca da criação do Sistema de Processos Automatizados (SPA) que dispõe de ferramenta de identificação de litispendência, implementado em seu âmbito, conforme o Ofício nº 99/2024-GAB/PGE e o Ofício nº 158/2024 – GAB/PGE este último acompanhado de: a) Relatório sobre o Sistema de Processos Automatizados (SPA) no âmbito da PGE/MA e o filtro de litispendência; b) Informativo da COREPLAN detalhando o funcionamento da ferramenta de identificação de litispendência; c) Termo de Comparecimento ao Treinamento na Procuradoria de Execuções e Requisições Judiciais de Pagamento – PERJ/PGE para uso das ferramentas do SPA; d) Prints de telas de ferramenta de identificação de litispendência, contudo ainda não se dignou de apresentar as informações indentificadoras dos possíveis pagamentos em duplicidade do mesmo crédito.”
No âmbito do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), já subsiste Pedido de Providências aberto, constando no polo ativo Corregedoria Nacional de Justiça e no polo passivo o Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJMA), sendo pertinente a transcrição da contextualização feita pela Secretária-Geral do CNJ (Juíza Adriana Alves dos Santos Cruz), da seguinte forma:
“Da análise do expediente, verifica-se, como questão subjacente aos alegados pagamentos duplicados, a configuração de possível esquema sistemático de apropriação indevida de recursos públicos através de cobrança fraudulenta de honorários advocatícios, onde os mesmos créditos são cobrados múltiplas vezes mediante fracionamento artificial de processos judiciais.
O modus operandi por meio de defensores dativos designados em locais sem Defensoria Pública instalada. De acordo com o requerente os profissionais “cobram três ações penais no processo, aí eles pegam uma daquelas ações penais e cobram de novo, executam de novo em outro processo””
O site está à disposição dos interessados para postagem de qualquer manifestação.
Direito e Ordem possui em seus arquivos as íntegras de todos os documentos que compõem esse novo escândalo que atinge o Maranhão e que terá proporção nacional, mas para não atrapalhar as investigações divulgará, tão somente, a integralidade do ofício enviado pelo Promotor de Justiça Nacor Paulo Pereira dos Santos ao presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça (ministro Luis Roberto Barroso).
Referências: Ministério Público Estadual (MPE) e Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
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