Estado do Maranhão evidencia dano ao erário e ingressa em ação civil pública formalizada em face de desembargadoras, de juiz aposentado, do prefeito de Paço do Lumiar e de outros réus

Corregedoria Nacional de Justiça monitora a tramitação da ação, já tendo determinado o regime prioritário.
O conteúdo do site Direito e Ordem apesar de ser aberto, podendo ser reproduzido, tem sido excessivamente copiado e replicado por jornalistas e blogueiros sem ética e que não citam a fonte. Aos leitores fica a dica para atentarem para a data e o horário das postagens, para comparação com o que é postado pelos copiadores. E aos parasitas, que mencionem a fonte (Direito e Ordem).
O Estado do Maranhão resolveu manifestar interesse na ação civil pública por ato de improbidade administrativa de nº 0806828-38.2020-8.10.0029, em que figuram como réus autoridades vinculadas ao Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJMA), sendo estas o juiz Sidarta Gautama Farias Maranhão (ex-titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Caxias e atualmente aposentado compulsoriamente) e as desembargadoras Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa e Oriana Gomes. A mencionada ação também foi proposta em face do atual prefeito do município de Paço do Lumiar (Frederico de Abreu Silva Campos) e do seu pai (Flávio Henrique da Silva Campos).
Segundo o Estado do Maranhão, o interesse ocorre porque existem “danos ao Fundo Especial de Modernização e Reaparelhamento do Judiciário-FERJ e, consequentemente, ao erário estadual”. E conclui:
“Considerando que os fatos descritos na inicial indicam prejuízo direto ao patrimônio público estadual, consubstanciado em desvio de recursos vinculados ao Fundo Especial de Modernização e Reaparelhamento do Judiciário – FERJ, é inequívoco o interesse jurídico do Estado do Maranhão na causa, na qualidade de titular do bem jurídico lesado”, tendo ainda expressado que “a presença de verbas estaduais e consequentemente a ocorrência de danos ao erário estadual” justificaria o ingresso no pólo ativo da demanda.
Vale informar que a tramitação da referida ação ocorre sob monitoramento constante do Corregedor Nacional de Justiça (Ministro Mauro Campbell Marques), já tendo sido estabelecida pela referida autoridade a prioridade de implementações dos atos processuais.
O site está à disposição dos interessados para postagem de qualquer manifestação.
Veja abaixo a íntegra da petição do Estado do Maranhão, da lavra do Subprocurador-Geral Adjunto da Procuradoria Geral do Estado do Maranhão (Antonio Carlos da Rocha Junior).
Referência: Poder Judiciário do Estado do Maranhão.
‒
Faça uma denúncia ou sugira uma postagem para o Direito e Ordem através dos seguintes canais:
Celular : 0 xx (98) 9 8574 5564 (WhatsApp).
E-mail : contato@direitoeordem.com.br
Acompanhe o Instagram do Direito e Ordem (@alexferreiraborralho).