Determinação de abertura de sindicância em face do juiz Paulo de Assis Ribeiro já conta com 109 dias

Segundo constou na decisão do Corregedor-Geral de Justiça, existiam 1189 petições iniciais não apreciadas e 5455 processos aguardando movimentação na Secretaria Judicial com mais de 1000 dias.
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Já transcorreram 109 dias em que o Corregedor-Geral de Justiça do Maranhão (desembargador José Luiz Oliveira de Almeida) determinou a abertura sindicância em face do juiz Paulo de Assis Ribeiro, que é titular da 1ª Vara da Comarca de Vargem Grande/MA.
Referido procedimento visa apurar “informações compiladas no RELAT-GDJC-902024, sugestivas de má gestão processual, bem como da falta de fiscalização sobre os serviços dos servidores vinculados à respectiva unidade jurisdicional.”
O site faz a transcrição de alguns registros constantes na decisão de abertura da sindicância, nos seguintes termos:
“Nada obstante, extrai-se do referido relatório indícios de falta funcional do magistrado Paulo de Assis na condução de processos judiciais, bem como na fiscalização sobre os serviços dos servidores vinculados à respectiva unidade jurisdicional, a exemplo dos excertos: “[…] Priorizar o cumprimento e devolução de 478 Cartas Precatórias, devendo atender ao princípio da cooperação;
[…]Verificar a existência de processos paralisados há mais de 100 (cem) dias na unidade no sistema Termojuris, promovendo à devida e correta movimentação. Há 5455 processos aguardando movimentação na Secretaria Judicial com mais de 1000 dias;
[…]Sentenciar, despachar ou instruir os 316 processos criminais conclusos, sendo que 256 estão na referida condição há mais de 100 dias, imediatamente, tendo em vista o elevado número de processos criminais prescritos detectados no diagnóstico da correição;
[…]Priorizar a tramitação das 2677 ações penais, em virtude do quantitativo e do tempo médio entre a data da denúncia e o tempo de baixa, além de receber as denúncias e acompanhar os 632 inquéritos. Frise-se que foram encontradas muitas ações penais prescritas, devendo ser implementadas medidas que evitem novas sentenças de igual teor, priorizando, assim, os feitos criminais, inclusive o acompanhamento dos processos suspensos;
[…]Impulsionar os processos, proferindo sentenças, despachos e decisões nos prazos legais, destacando que há 1189 petições iniciais não apreciadas. Importa, ainda, acompanhar os 157 processos suspensos;
[…]Fiscalizar, de forma permanente, os serviços da Secretaria Judicial no que se refere ao tempo de cumprimento das decisões judiciais e de promoção da conclusão e de cumprimento de mandados, apurando a responsabilidade de cada servidor quando da não observância dos prazos legais, sobretudo quando a inércia resultar em prejuízo a prestação jurisdicional de qualidade;
[…]Fiscalizar os serviços da Justiça alusivos à unidade judicial, principalmente as atividades dos servidores, conforme disposição do 38 XIV do Código de Normas da CGJ/MA c/c inciso X do art. 41 do Código de Organização Judiciária do Estado do Maranhão e, também, em observância aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável – ODS, da Agenda 2030 da ONU, especificamente o de nº 16, contribuindo com o desenvolvimento de instituições eficazes, notadamente promovendo a gestão das tarefas para prestar uma atividade jurisdicional célere e de qualidade, além de fiscalizar o cumprimento das recomendações já mencionadas.” (destacamos)
Desta feita, sopesando o que já foi apurado, reputo necessário o aprofundamento das investigações acerca do caso, e determino a abertura de sindicância contra Paulo de Assis Ribeiro, juiz titular da 1ª Vara da Comarca de Vargem Grande/MA, para apuração das informações compiladas no RELAT-GDJC-902024, sugestivas de má gestão processual, bem como da falta de fiscalização sobre os serviços dos servidores vinculados à respectiva unidade jurisdicional, em desfavor do magistrado.
Remeta-se cópia desta decisão à Coordenadoria de Reclamações e Processos Disciplinares, para fins de expedição da Portaria.”
Direito e Ordem esclarece que embora regularmente comunicado, nos termos do contido no artigo 9º, § 3º, da Resolução do Conselho Nacional de Justiça de nº 135, de 13.07.2011, até a presente data o Corregedor Nacional de Justiça nada fez, estando o feito paralisado desde o dia 09 de setembro deste ano.
Veja abaixo as íntegras da decisão do Corregedor-Geral de Justiça do Maranhão e do Relatório de Correição Extraordinária, este da lavra da magistrada Lavínia Helena Macedo Coelho (juíza auxiliar da Corregedoria).
Referência: Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão.
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