Judiciário

Determinação de abertura de sindicância em face do juiz Paulo de Assis Ribeiro já conta com 109 dias

Segundo constou na decisão do Corregedor-Geral de Justiça, existiam 1189 petições iniciais não apreciadas e 5455 processos aguardando movimentação na Secretaria Judicial com mais de 1000 dias.

O conteúdo do site Direito e Ordem é aberto e pode ser reproduzido, desde que a fonte (Direito e Ordem) seja citada.

Já transcorreram 109 dias em que o Corregedor-Geral de Justiça do Maranhão (desembargador José Luiz Oliveira de Almeida) determinou a abertura sindicância em face do juiz Paulo de Assis Ribeiro, que é titular da 1ª Vara da Comarca de Vargem Grande/MA.

Referido procedimento visa apurar “informações compiladas no RELAT-GDJC-902024, sugestivas de má gestão processual, bem como da falta de fiscalização sobre os serviços dos servidores vinculados à respectiva unidade jurisdicional.”

O site faz a transcrição de alguns registros constantes na decisão de abertura da sindicância, nos seguintes termos:

“Nada obstante, extrai-se do referido relatório indícios de falta funcional do magistrado Paulo de Assis na condução de processos judiciais, bem como na fiscalização sobre os serviços dos servidores vinculados à respectiva unidade jurisdicional, a exemplo dos excertos: “[…] Priorizar o cumprimento e devolução de 478 Cartas Precatórias, devendo atender ao princípio da cooperação;

[…]

Verificar a existência de processos paralisados há mais de 100 (cem) dias na unidade no sistema Termojuris, promovendo à devida e correta movimentação. Há 5455 processos aguardando movimentação na Secretaria Judicial com mais de 1000 dias;

[…]

Sentenciar, despachar ou instruir os 316 processos criminais conclusos, sendo que 256 estão na referida condição há mais de 100 dias, imediatamente, tendo em vista o elevado número de processos criminais prescritos detectados no diagnóstico da correição;

[…]

Priorizar a tramitação das 2677 ações penais, em virtude do quantitativo e do tempo médio entre a data da denúncia e o tempo de baixa, além de receber as denúncias e acompanhar os 632 inquéritos. Frise-se que foram encontradas muitas ações penais prescritas, devendo ser implementadas medidas que evitem novas sentenças de igual teor, priorizando, assim, os feitos criminais, inclusive o acompanhamento dos processos suspensos;

[…]

Impulsionar os processos, proferindo sentenças, despachos e decisões nos prazos legais, destacando que há 1189 petições iniciais não apreciadas. Importa, ainda, acompanhar os 157 processos suspensos;

[…]

Fiscalizar, de forma permanente, os serviços da Secretaria Judicial no que se refere ao tempo de cumprimento das decisões judiciais e de promoção da conclusão e de cumprimento de mandados, apurando a responsabilidade de cada servidor quando da não observância dos prazos legais, sobretudo quando a inércia resultar em prejuízo a prestação jurisdicional de qualidade;

[…]

Fiscalizar os serviços da Justiça alusivos à unidade judicial, principalmente as atividades dos servidores, conforme disposição do 38 XIV do Código de Normas da CGJ/MA c/c inciso X do art. 41 do Código de Organização Judiciária do Estado do Maranhão e, também, em observância aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável – ODS, da Agenda 2030 da ONU, especificamente o de nº 16, contribuindo com o desenvolvimento de instituições eficazes, notadamente promovendo a gestão das tarefas para prestar uma atividade jurisdicional célere e de qualidade, além de fiscalizar o cumprimento das recomendações já mencionadas.” (destacamos)

Desta feita, sopesando o que já foi apurado, reputo necessário o aprofundamento das investigações acerca do caso, e determino a abertura de sindicância contra Paulo de Assis Ribeiro, juiz titular da 1ª Vara da Comarca de Vargem Grande/MA, para apuração das informações compiladas no RELAT-GDJC-902024, sugestivas de má gestão processual, bem como da falta de fiscalização sobre os serviços dos servidores vinculados à respectiva unidade jurisdicional, em desfavor do magistrado.

Remeta-se cópia desta decisão à Coordenadoria de Reclamações e Processos Disciplinares, para fins de expedição da Portaria.”

Direito e Ordem esclarece que embora regularmente comunicado, nos termos do contido no artigo 9º, § 3º, da Resolução do Conselho Nacional de Justiça de nº 135, de 13.07.2011, até a presente data o Corregedor Nacional de Justiça nada fez, estando o feito paralisado desde o dia 09 de setembro deste ano.

Veja abaixo as íntegras da decisão do Corregedor-Geral de Justiça do Maranhão e do Relatório de Correição Extraordinária, este da lavra da magistrada Lavínia Helena Macedo Coelho (juíza auxiliar da Corregedoria).

Referência: Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão.

Faça uma denúncia ou sugira uma postagem para o Direito e Ordem através do seguinte e-mail: contato@direitoeordem.com.br

Alex Ferreira Borralho

Alex Ferreira Borralho é advogado e exerce suas atividades advocatícias, principalmente, nas áreas cível e criminal. Idealizou o Instagram Direito em Ordem em 03.01.2022, criando um canal de informações que busca transmitir noticias relevantes de forma sucinta, de entendimento imediato e de grande importância para a sociedade, o que foi ampliado com publicações de artigos semanais no Jornal Pequeno, todos os sábados e nos mais variados meios de comunicação. Esse canal agora é amplificado com a criação do site Direito e Ordem, que deverá pautar, especialmente, os acontecimentos do Poder Judiciário do estado do Maranhão, levando, ainda, ao conhecimento de todos informações sobre episódios diários no âmbito dos tribunais, dos escritórios de advocacia e do meio político e social.
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