Desembargador Sebastião Bonfim faz determinações no processo que poderá levar a inelegibilidade de Lahesio Rodrigues do Bonfim

Processo foi enviado a instância de origem para correções e pode gerar nova relatoria (seria a terceira).
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O desembargador Sebastião Joaquim Lima Bonfim (Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão), que é o relator do processo que poderá levar a inelegibilidade de Lahesio Rodrigues do Bonfim, materializou despacho com inúmeras determinações, sendo estas as seguintes:
“a) Promover a retificação da classe processual para “Ação Penal Originária”;
b) Efetuar a baixa do feito no acervo da unidade, para fins de correção estatística e cadastral;
c) Proceder ao reenvio do processo a este Tribunal de Justiça, por meio do Malote Digital, já com a classificação processual adequada.”
Segundo o mencionado desembargador, tais providências são necessárias em virtude de que “ao ser protocolado no sistema de segundo grau, o feito foi equivocadamente classificado sob a classe “Apelação Criminal”, quando, na realidade, reveste-se da natureza jurídica de Ação Penal Originária, cujo processamento se dá diretamente perante este Tribunal, à luz dos arts. 120 e seguintes do Regimento Interno do TJMA.” Sendo assim, seria essencial a regularização processual, com a adoção das providências anteriormente abordadas.
Por pertinente, Direito e Ordem faz a transcrição de dois parágrafos de referido ato jurisdicional. Vamos ao contexto:
“Esclareço que a baixa determinada restringe-se ao sistema da comarca de origem e não implica em modificação de competência, a qual permanece desta Corte, em razão da prerrogativa de foro reconhecida.
Ressalto, ademais, que o reingresso do feito no 2º grau, com a correta classificação, ensejará sua regular distribuição entre os membros desta Corte, observando-se eventual prevenção, quando cabível, ocasião em que se definirá o relator responsável pela condução da ação penal originária.”
Ao que aparenta poderá ocorrer a constituição de nova relatoria para o referido processo, o que se ocorrer ensejará uma terceira mudança na condução por parte de desembargadores.
O site está à disposição dos interessados para postagem de qualquer manifestação.
Veja abaixo a íntegra do despacho.
Referência: Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJMA).
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