Descortinado o “esquema criminoso” atribuído a ex-Secretária Judicial da 1ª Vara da Fazenda Pública do Termo Judiciário de São Luís
Corregedor-Geral da Justiça do Maranhão deve explicações ao sofrido contribuinte. Investigações conduzidas pela Corregedoria deve contemplar satisfação social, eis que sangria dos cofres públicos ultrapassa R$ 600 mil reais.
“Através do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Direito e Ordem teve acesso a um procedimento que acabou por descortinar, de forma detalhada, como funcionava o que foi denominado como “esquema criminoso” praticado pela ex-Secretária Judicial da 1ª Vara da Fazenda Pública do Termo Judiciário de São Luís (comarca da Ilha de São Luís).
No documento as irregularidades são tratadas como “esquema criminoso”, que envolvem a ex-Secretária Judicial da referida unidade jurisdicional (Lívia Azevedo Veras Dias), que possuía como uma de suas atribuições, o cadastramento das minutas de ordens de bloqueio dos processos que tramitavam em referida Vara, ato que ocorria no sistema SISBAJUD (Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário). A ex-servidora responde a processo criminal.
Segundo uma autoridade, a fraude no mencionado sistema ocorria da seguinte forma: era feito o cadastro de ordens de bloqueio de decisões judiciais inexistentes, não sendo poupado nem os processos arquivados. Depois da implementação do bloqueio, que ocorria nas contas do Estado do Maranhão, Lívia efetivava a expedição e a liberação de alvará em nome de uma advogada, profissional que nem atuava no processo. Após esse ato, o valor era repassado para a ex-servidora. Mais de R$ 600 mil reais foram retirados dos cofres públicos.
Todo o “esquema criminoso” era praticado com abuso de confiança de alguns magistrados que oficiaram na 1ª Vara da Fazenda Pública do Termo Judiciário de São Luís.
Vale esclarecer que a operacionalização do SISBAJUD contempla duas fases, a mencionar: CADASTRO DA MINUTA, que pode ser feito pelo servidor com a sua própria senha, se referindo a inserção da ordem no sistema com a alimentação dos dados básicos que constam na identificação do processo e o PROTOCOLO DA MINUTA a cargo do juiz, implementado via assinatura com token. Aqui, ou o magistrado confiava e assinava ou delegava a assinatura para Lívia (o sistema permite que essa fase de protocolização seja delegada pelo magistrado a um servidor).
Direito e Ordem só postará um documento referente aos fatos em epígrafe, muito embora tenha a integralidade de todo o procedimento em seus arquivos. Vai preservar as autoridades envolvidas! No momento oportuno, ou seja, em outra postagem contemplará a divulgação de todo o material, principalmente se explicações públicas não ocorrerem e desta feita sem resguardar qualquer nome.
O site está à disposição para postar qualquer esclarecimento.
Veja abaixo o Termo de Qualificação e Interrogatório de Lívia Azevedo Veras.
Referências : Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e Alex Ferreira Borralho.
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