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ALEMA silencia e ação penal em face do Deputado Yglésio Moyses tem seguimento no TJMA

Deputado responde pela imputação dos crimes de Calúnia e Difamação, tendo como vítima o defensor público estadual Murilo Carvalho Pereira Guazzelli. Andamento da ação não foi sustado pela ALEMA.

A desembargadora Sônia Maria Amaral Fernandes Ribeiro deu seguimento a uma queixa-crime formalizada por Murilo Carvalho Pereira Guazzelli em face do Deputado Estadual Yglésio Luciano Moyses de Souza. A ação estava parada a espera de pronunciamento da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão (ALEMA).

O TJMA recebeu a queixa-crime que traz a imputação dos crimes de calúnia (artigo 138 do Código Penal), difamação (artigo 139 do Código Penal) e injúria (artigo 140 do Código Penal). De acordo com expressado no acórdão, os fatos que ensejaram a formalização da ação penal privada são os que ora transcrevemos:

“Segundo o que consta na peça acusatória, no dia 17/04/2020, às 0h52min, o querelado publicou em seu perfil pessoal na rede social twitter uma sequência de ofensas despropositadas e falsas contra a honra do querelante, candidato, à época, ao cargo de Defensor Público-Geral do Estado do Maranhão.

Na referida publicação, o querelado teria afirmado que o querelante foi denunciado na CPI da pedofilia em 2010 e o caso foi enviado ao Senado. Informou ainda acerca da existência de ação em trâmite na comarca de Pedreiras para apuração da ocorrência do mesmo crime. Além disso, teria afirmado que seria uma vergonha ter uma pessoa tão arrogante, afeita a privilégios e com suspeitas tão pesadas na posição de Defensor Público-Geral.

Ainda segundo a queixa, a divulgação da informação ganhou maiores contornos quando o querelado replicou o comentário na página principal do seu perfil da rede social instagram e utilizou a hashtag #pedófilosnaopassarão, ratificando tudo que disse ao responder comentários no próprio instagram de outros defensores públicos que questionaram a sua conduta, com ironia, desdém e ofensas indiretas.

Nos dias 18 e 19/04/2020, o querelado proferiu uma sequência de ofensas no twitter, com ataques a diversas esferas da vida do querelante, tanto de ordem pessoal quanto na docência, cujo conteúdo, segundo o querelante, vai muito além tanto da atividade parlamentar do querelado, como do pleito para o cargo de Defensor Público-Geral.

A sequência de ofensas nas redes sociais continuou com a publicação de um vídeo postado nos stories do instagram, através da qual o querelado ironizou o posicionamento da Associação dos Defensores Públicos do Estado do Maranhão – que havia emitido uma nota de repúdio à sua conduta em momento anterior – e mencionando, de forma indireta, não ser o querelante um “defensor de bem”.

Por fim, em publicação posterior, o querelado teria chamado o querelante de covarde, de assediador moral, de defensor de armas, bem como o acusado de vazar a intimidade física de terceira pessoa.”

Pois bem. Recebida a queixa pelo TJMA (decisão por maioria e reconhecendo a prescrição em relação ao delito de injúria), foi a presidência da ALEMA cientificada, nos termos previstos no artigo 36, § 3º, da Constituição Estadual, vez que “por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria absoluta de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.” No entanto, nada foi feito pela ALEMA, tendo a desembargadora Sônia Amaral determinado o prosseguimento do feito.

Vale ressaltar que foi o próprio deputado que pediu ao TJMA que a ALEMA fosse cientificada.

O site está à disposição dos interessados para postar qualquer manifestação.

Veja abaixo as íntegras de peças essenciais da ação penal e que servem como prova dos fatos noticiados nesta postagem.

Referência : Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.

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Faça uma denúncia ou sugira uma postagem para o Direito e Ordem através do seguinte e-mail: contato@direitoeordem.com.br

Alex Ferreira Borralho

Alex Ferreira Borralho é advogado e exerce suas atividades advocatícias, principalmente, nas áreas cível e criminal. Idealizou o Instagram Direito em Ordem em 03.01.2022, criando um canal de informações que busca transmitir noticias relevantes de forma sucinta, de entendimento imediato e de grande importância para a sociedade, o que foi ampliado com publicações de artigos semanais no Jornal Pequeno, todos os sábados e nos mais variados meios de comunicação. Esse canal agora é amplificado com a criação do site Direito e Ordem, que deverá pautar, especialmente, os acontecimentos do Poder Judiciário do estado do Maranhão, levando, ainda, ao conhecimento de todos informações sobre episódios diários no âmbito dos tribunais, dos escritórios de advocacia e do meio político e social.
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