Advogado Daniel Leite envia mensagem para a classe advocatícia maranhense
Causídico assumirá o mandato de Conselheiro Federal da Ordem dos Advogados do Brasil pelo Maranhão.
“Direito e Ordem posta a íntegra da mensagem, além da solicitação feita por Daniel Leite ao Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil do Maranhão (Kaio Vyctor Saraiva), objetivando reunião para “discussão sobre a aplicação da Resolução nº 591 do Conselho Nacional de Justiça”, norma que estabelece como regra em todos os tribunais a apresentação das sustentações em vídeo gravado, de modo assíncrono, contrariando a prerrogativa da advocacia de optar pela apresentação presencial, nas sessões de julgamento.
“O Início de uma Jornada em Defesa da Advocacia Maranhense
Assumir o mandato como Conselheiro Federal da Ordem dos Advogados do Brasil é mais do que uma conquista pessoal, fruto da generosidade de meus pares — é uma missão que encaro com grande honra e responsabilidade. Representar a advocacia maranhense perante o Conselho Federal é um privilégio que carrego com orgulho e compromisso, ciente dos desafios e das expectativas inerentes ao exercício dessa relevante função.
A advocacia brasileira enfrenta momentos desafiadores, como todos sabemos, e buscarei atuar na defesa intransigente das prerrogativas profissionais, na luta pela justa fixação dos honorários advocatícios e na busca pelo cumprimento da garantia constitucional que assegura a razoável duração do processo, judicial ou administrativo. Assumo, portanto, o compromisso, desde já, de atuar com foco nas causas que valorizam o exercício profissional e o acesso à justiça.
Uma das primeiras pautas que pretendo priorizar é a urgente necessidade de suspensão dos efeitos da Resolução nº 591 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Tal resolução abre a possibilidade de os Tribunais, no exercício de sua autonomia, desconsiderarem a garantia do destaque automático da retirada do processo da pauta virtual quando há pedido expresso do advogado para sustentação oral nas hipóteses legalmente asseguradas, recentemente ampliadas pela Lei nº 14.365/2022. Não podemos permitir que a busca por produtividade nos Tribunais, com a utilização da tecnologia, represente obstáculo ao direito de defesa e ao exercício da advocacia, especialmente quando a lei assegura expressamente esse direito.
Outro tema que exige nossa atenção imediata é a defesa da atuação do advogado no âmbito previdenciário. Recentemente, foram firmados convênios entre o INSS, cartórios e serviços postais para a realização de atos que podem configurar, ao menos em tese, atividade privativa da advocacia.
Essa situação exige uma reação rápida e firme do Conselho Federal da OAB, tanto para coibir tais práticas quanto para garantir que o exercício da profissão seja respeitado e valorizado.
Também vejo com atenção a situação da advocacia municipalista, sobretudo neste início de legislaturas e mandatos municipais. Sei que, não raras vezes, há incompreensão por parte dos gestores e do Ministério Público em relação ao papel que o advogado exerce nessa seara. Estaremos firmes na defesa das prerrogativas tanto dos procuradores de carreira quanto daqueles advogados privados que exercem, por força de contrato ou nomeação, o elevado mister da defesa do erário.
Meu compromisso é construir um mandato participativo, ouvindo atentamente as necessidades e os anseios da advocacia maranhense. Buscarei, para tanto, constante diálogo com as subseções, comissões e todos aqueles que desejarem contribuir. A advocacia é plural, diversa e essencial para a justiça, e nosso trabalho deve refletir essa realidade.
Avante!
Daniel Leite
Conselheiro Federal da OAB”
Veja abaixo a íntegra da solicitação de Daniel Leite.
Referências : Daniel de Faria Jerônimo Leite e Alex Ferreira Borralho.
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