Iniciado julgamento no STF, relator vota pela inconstitucionalidade de foro por prerrogatIva de função para ocupantes da Direção Superior da ALEMA

O placar já é de 3×0 para prevalência do voto do Ministro Dias Toffoli (relator). Julgamento pelo Plenário Virtual iniciou às 11h do dia 10.10.2025 e encerra às 23h59min do dia 17.10.2025.
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O ministro Dias Toffoli do Supremo Tribunal Federal (STF) já proferiu o seu voto na Ação Direta de Inconstitucionalidade de nº 7757, que possui como requerente o Partido Solidariedade e interessado a Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão (ALEMA). O julgamento iniciou às 11h do dia 10.10.2025 e encerra às 23h59min do dia 17.10.2025.
O objeto dessa ação está circunscrito a combatividade ao previsto no § 3º do artigo 28-C, da Constituição do Estado do Maranhão, dispositivo incluído pela Emenda Constitucional de nº 101/2024, que estende a Diretores e a Procuradores da Assembleia Legislativa a prerrogativa assegurada a Secretários de Estado – ou ocupantes de cargo equivalente – de serem julgados no Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJMA) pela prática de crimes comuns e/ou de responsabilidade.
Toffoli julgou parcialmente procedente o pedido para “(i) declarar a inconstitucionalidade da expressão “como previsto no art. 70 [ ] da Constituição do Estado do Maranhão e demais normas da legislação pertinente”, constante do § 3º do art. 28-C da Constituição do Estado do Maranhão, acrescido pela Emenda Constitucional Estadual nº 101, de 6 de novembro de 2024; e (ii) declarar a inconstitucionalidade parcial, sem redução de texto, da parte remanescente do § 3º do art. 28-C da Constituição do Estado do Maranhão, acrescido pela Emenda Constitucional Estadual nº 101, de 6 de novembro de 2024, tão somente para excluir de seu âmbito de incidência qualquer interpretação que leve à conclusão de que os ocupantes da Direção Superior da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão são detentores de foro por prerrogativa de função.”
Até agora acompanharam o voto de Toffoli os ministros Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin.
O site está à disposição dos interessados para postagem de qualquer manifestação.
Veja abaixo a íntegra do relatório e do voto do Ministro Dias Toffoli.
Referência: Supremo Tribunal Federal (STF).
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