STF marca julgamento que poderá declarar a inconstitucionalidade de regra que estende a Diretores e a Procuradores da ALEMA a prerrogativa de foro assegurada a Secretários de Estado

Com ministro Dias Tofolli como relator, o julgamento será virtual pelo Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal, com início às 11h do dia 10.10.2025 e término às 23h59min do dia 17.10.2025.
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O ministro Dias Toffoli do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a inclusão em pauta da Ação Direta de Inconstitucionalidade de nº 7757, que possui como requerente o Partido Solidariedade e interessado a Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão (ALEMA).
O objeto dessa ação está circunscrito a combatividade ao previsto no § 3º do artigo 28-C, da Constituição do Estado do Maranhão, dispositivo incluído pela Emenda Constitucional de nº 101/2024, que estende a Diretores e a Procuradores da Assembleia Legislativa a prerrogativa assegurada a Secretários de Estado – ou ocupantes de cargo equivalente – de serem julgados no Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJMA) pela prática de crimes comuns e/ou de responsabilidade.
Nesta ADI, em 09.12.2024, o ministro relator (Dias Toffoli) concedeu a medida cautelar, para determinar a suspensão da eficácia da expressão “como previsto no art. 70 da Constituição do Estado do Maranhão e demais normas da legislação pertinente”, prevista no dispositivo hostilizado, além de ter registrado ser possível observar, da estrutura administrativa da Assembleia Legislativa do Maranhão, que os Diretores e os Procuradores ocupam cargos em comissão, o que levou a ressaltar que a Constituição não estabelece foro por prerrogativa de função a cargos de natureza administrativa, tratando-se de instituto jurídico excepcional que deve ser interpretado restritivamente. Por fim, expressou à imperiosidade de os Estados-membros observarem o modelo adotado pela Constituição Federal, de maneira que a Constituição do Estado do Maranhão não poderia ter estendido a garantia para ocupantes de cargo em comissão na estrutura do Poder Legislativo estadual.
Cabe destacar que em sessão do Plenário Virtual realizada entre 07.02.2025 a 14.02.2025, o Supremo Tribunal Federal referendou a cautelar.
Essencial informar, ainda, que o parecer lançado pela Procuradoria-Geral da República, este da lavra do Procurador-Geral da República (Paulo Gonet Branco), foi pela procedência do pedido.
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Referência: Supremo Tribunal Federal (STF).
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