Corregedoria Nacional de Justiça abre investigação em desfavor do TJMA em virtude do lançamento do edital para compra de iphones.

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Pedido de Providências foi deflagrado por juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça.
O magistrado Lizandro Garcia Gomes Filho (juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça), determinou a abertura de Pedido de Providências em desfavor do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJMA) em virtude do edital do Processo Administrativo de nº 67542/2024 que já foi suspenso e que previa o registro de preços para a aquisição de 50 iPhones 16 Pro Max.
Direito e Ordem detalha a íntegra do despacho:
“Trata-se de notícia veiculada em meios de comunicação no dia 08/03/2025 com o título: TJ-MA comprará iPones de última geração para desembargadores: “Essenciais” (2122997).
De acordo com a referida notícia: segundo o edital de licitação, a “contratação está estimada em R$ 573.399,50, a um custo unitário de R$ 11.467,99”. Os aparelhos devem ser cedidos aos “35 atuais desembargadores, e eventuais expansões ou novas nomeações que possam ocorrer.”
À Secretaria Processual para a autuação de Pedido de Providências, constando no polo ativo CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA e no polo passivo o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO, instruindo o feito com o(s) documento(s) inseridos no presente processo, com as anotações de praxe.
Lizandro Garcia Gomes Filho
Juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça”
Os aparelhos seriam destinados para desembargadores da instituição a um custo estimado em R$ 573.399,50. Cada dispositivo custaria, aproximadamente, R$ 11.467,99, com uma parte do acervo adquirido (35 aparelhos) devendo ser distribuídos entre os desembargadores em atuação. Já os demais seriam destinados a eventuais expansões ou novas nomeações, tendo o TJMA afirmado, ainda, que os dois últimos smartphones foram fornecidos para as duas últimas desembargadoras empossadas. “Não temos aparelho para um novo desembargador ou para substituição no caso de algum smartphone de desembargador apresentar defeito”, registra o edital.
Sobre a escolha do modelo, que é um dos mais caros à venda no Brasil, o TJMA expressou que “foi baseada estritamente em critérios técnicos e operacionais”. “O aparelho é referência mundial em desempenho, confiabilidade e integração entre hardware e software”. “Com o rápido avanço das tecnologias, o Judiciário acompanha essa evolução, assegurando que sua estrutura atenda às necessidades da sociedade moderna, onde tempo, espaço e localização são cada vez mais relativizados”, continua.
O pregão eletrônico para a aquisição dos celulares seria realizado na próxima quinta-feira, dia 13, às 14h.
O Pedido de Providências está previsto no artigo 98 do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça (RICNJ), podendo o Plenário, o Presidente ou o Relator em caso de risco ou grande repercussão, “adotar providencias acauteladoras sem prévia manifestação da autoridade, observado os limites legais” (artigo 99).
O relator do feito, que está concluso para decisão, é o ministro Mauro Luiz Campbell Marques (Corregedor Nacional de Justiça).
Veja abaixo a íntegra do despacho.
Referência: Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
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