Representações e ação que pede inelegibilidade, cassação dos registros ou do diploma de Fred Campos estão paralisadas há quase 4 meses.

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Despachos materializados no mês de outubro do ano de 2024, com determinações de citações, não foram cumpridos até a presente data (10.03.2025).
Duas representações eleitorais formalizadas pelo Ministério Público Eleitoral e uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral ajuizada por Benedito Amado dos Santos Pires Filho, feitos formalizados em face de Frederico de Abreu Silva Campos e outros, estão com tramitações paralisadas, apesar de já terem recebido despachos com determinações de citações, atos judiciais efetivados pelo juiz Gilmar de Jesus Everton Vale.
As paralisações dos processos ocorre na 093ª Zona Eleitoral de Paço do Lumiar (Estado do Maranhão).
Nas representações, que são da lavra da Promotora de Justiça Raquel Pires de Castro, os pedidos principais são concernentes aos pagamentos de multas pelas práticas da propaganda irregular.
Já na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) confeccionada pelos advogados Carlos Sérgio de Carvalho Barros e Sócrates José Niclevisk, o pleito principal é para “julgar procedente a presente Ação de Investigação Judicial Eleitoral por Abuso do Poder Político e Econômico praticado pelos investigados, para o fim de declarar a sua inelegibilidade, nos moldes do artigo 22, inciso XIV, da Lei Complementar n.º 64/1990, além de ordenar a cassação dos registros de candidatura ou, como pedido sucessivo, ordenar a cassação de seus eventuais diplomas.”
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Veja abaixo as íntegras das petições iniciais da ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) e das duas representações, assim como, dos 03 (três) despachos com determinações de citações.
Referência: Poder judiciário do Estado do Maranhão.
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