Atualidades

Solidariedade traz novo fato e ratifica ao ministro Alexandre de Moraes a necessidade de abertura de investigação criminal em face de Valdênio Caminha e de Carlos Brandão.

Agremiação partidária alega que no dia 28 de novembro de 2024, mais de um mês depois da decisão que determinara o seu afastamento, GILBERTO LINS NETO integrou comitiva do Governador do Estado em voo fretado pelo Governo do Maranhão de Brasília (Distrito Federal) para São Luís (Estado do Maranhão).

O partido Solidariedade protocolizou ontem (31.03) petição na Reclamação de nº 69486, com ratificação do pedido de abertura, pela Procuradoria-Geral da República, de investigação criminal em face de Valdênio Nogueira Caminha, Gilberto Lins Neto e Carlos Orleans Brandão Júnior.

Referido petitório se encontra fundamentado em fato novo, sendo este o seguinte:

“8. É que no dia 28 de novembro de 2024, mais de um mês depois da decisão que determinara o seu afastamento, GILBERTO LINS NETO integrou comitiva do Governador do Estado em voo fretado pelo Governo do Maranhão de Brasília/DF para São Luís/MA, como revela documento que chegou ao conhecimento do Partido Reclamante. Segue prints do referido documento, que é anexado com a presente petição (ANEXO):

(…)

9. Percebe-se pelo documento da empresa contratada pela Secretaria de Estado de Governo – SEGOV/MA que foi realizado um voo fretado São Luís/Brasília/São Luís na aeronave Citation 650 de prefixo PR-ITN, sendo o voo de ida no dia 27 de novembro de 2024, com retorno no dia 28 de novembro de 2024, ao custo de R$ 133.510,00 (cento e trinta e três mil, quinhentos e dez reais). E na comitiva do voo de retorno, além do próprio Governador CARLOS ORLEANS BRANDÃO JÚNIOR, estava GILBERTO LINS NETO, que já deveria estar afastado de suas funções desde o dia 18 de outubro de 2025, havia mais de um mês, portanto.

10. Verifica-se que GILBERTO LINS NETO só foi efetivamente exonerado do cargo de Diretor-Presidente da EMAP em 22 de janeiro de 2025, PEÇA 167, após apontamentos de que as decisões judiciais deste Supremo Tribunal Federal estavam sendo solenemente descumpridas pelo Governador do Estado. Ainda assim, e nada obstante, até o presente momento ninguém foi nomeado para o referido cargo, ocupado interinamente por substituto legal, tudo levando a crer que o próprio GILBERTO LINS NETO segue comandando os negócios da EMAP à revelia dos claros comandos judiciais. E tudo isso com o conhecimento e conivência do Governador do Estado do Maranhão.”

Com base em tais argumentos é feita, pelo Solidariedade, a solicitação que ora transcrevemos:

“11. POR TUDO QUE FOI EXPOSTO, requerendo a juntada de documento novo, reitera os pedidos formulados na PEÇA 161, pendente de apreciação, notadamente quanto a instauração de investigação criminal pela Procuradoria Geral da República, bem assim a proibição de Gilberto Lins Neto frequentar as dependências da Empresa Maranhense de Administração Portuária EMAP.”

Na peça 161 os pedidos que foram feitos são os integralizados da seguinte forma:

a) O afastamento cautelar imediato de Valdênio Nogueira Caminha do cargo de Procurador-Geral do Estado do Maranhão, até que seja integralmente cumprida a decisão cautelar proferida nos autos da Reclamação nº 69.486/MA;

b) A suspensão imediata de quaisquer pagamentos indevidos efetuados aos seguintes agentes exonerados por determinação desta Suprema Corte;

c) A proibição de Gilberto Lins Neto frequentar as dependências da Empresa Maranhense de Administração Portuária – EMAP ou manter qualquer contato com os empregados e servidores da empresa;

d) A requisição à Procuradoria-Geral do Estado, à Empresa Maranhense de Administração Portuária – EMAP de todos os processos administrativos relativos à continuidade do pagamento das remunerações dos exonerados, notadamente o Processo SEI nº 2024.230203.00047.

e) A quebra do sigilo bancário de Gilberto Lins Neto, para apurar os valores que ele recebeu em descumprimento à decisão judicial;

f) A aplicação de multa pessoal e diária no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) a Valdênio Nogueira Caminha e a Gilberto Lins Neto, em caso de descumprimento, para garantir o integral cumprimento das decisões deste Supremo Tribunal Federal;

g) A instauração de inquérito pela Procuradoria-Geral da República para apuração da prática do crime de desobediência por parte de Valdênio Nogueira Caminha, Gilberto Lins Neto e Carlos Orleans Brandão Júnior; e

h) Seja oficiada a Corregedoria da Procuradoria-Geral do Estado do Maranhão para que adote as providências cabíveis, instaurando procedimento administrativo disciplinar destinado a apurar a conduta do Procurador-Geral do Estado, Valdênio Nogueira Caminha, em face do descumprimento deliberado da decisão cautelar proferida por esta Suprema Corte, com vistas à aplicação das sanções administrativas pertinentes e à garantia da observância dos princípios da legalidade e da moralidade na administração pública.”

site está à disposição dos interessados para postagem de qualquer manifestação.

Veja abaixo a íntegra da nova petição do partido Solidariedade.

Referência: Supremo Tribunal Federal (STF).

Alex Ferreira Borralho

Alex Ferreira Borralho é advogado e exerce suas atividades advocatícias, principalmente, nas áreas cível e criminal. Idealizou o Instagram Direito em Ordem em 03.01.2022, criando um canal de informações que busca transmitir noticias relevantes de forma sucinta, de entendimento imediato e de grande importância para a sociedade, o que foi ampliado com publicações de artigos semanais no Jornal Pequeno, todos os sábados e nos mais variados meios de comunicação. Esse canal agora é amplificado com a criação do site Direito e Ordem, que deverá pautar, especialmente, os acontecimentos do Poder Judiciário do estado do Maranhão, levando, ainda, ao conhecimento de todos informações sobre episódios diários no âmbito dos tribunais, dos escritórios de advocacia e do meio político e social.
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