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Procurador-Geral do Estado do Maranhão solicita ao STF investigação em face de 2 assessores do ministro Flavio Dino (STF), por “possível atuação criminosa”

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Pedido de investigação foi feito para o ministro Alexandre de Moraes (STF) em face dos Assessores Túlio Simões Feitosa de Oliveira e Lucas Souza Pereira.

O Procurador-Geral do Estado do Maranhão (Valdenio Nogueira Caminha), materializou pedido de investigação ao ministro Alexandre de Moraes (Supremo Tribunal Federal), em face de dois assessores do ministro Flavio Dino (também do STF), por “possível atuação criminosa”.

Segundo Valdenio, o Sistema Eletrônico de Informações (SEI), que é utilizado oficialmente no âmbito do Poder Executivo maranhense, foi acessado diversas vezes pelos assessores Túlio Simões Feitosa de Oliveira e Lucas Souza Pereira, vez que tais servidores se utilizaram do fato de que possuem como órgão de origem a Procuradoria Geral do Estado do Maranhão (PGE-MA).

Caminha esclarece que Túlio e Lucas foram cedidos ao Supremo Tribunal Federal (STF) e não poderiam continuar acessando tal sistema.

Direito e Ordem transcreve o detalhamento feito na petição da lavra de Valdenio, da seguinte forma:

Concomitantemente, constatou-se que Túlio Simões, assessor de Ministro do STF, divulgou a peça processual relativa ao afastamento do PGE-MA para colega da PGE/MA via whatsapp (doc.1). A análise dos metadados revelou que o documento foi originado no escritório de advocacia Noleto & Aguiar Advogados Associados e com assinatura digital do advogado Daniel Alvarenga (advogado do Solidariedade na Reclamação n° 69486), o mesmo escritório patrocinador de diversas ações de interesse do Partido Solidariedade e de Othelino Neto (ressalte-se que o arquivo baixado do sistema do STF não apresenta o metadados). No processo em que o Partido Solidariedade pede o Afastamento do PGE, foi juntada uma imagem de um processo do SEI da PGE, para tentar provar que o processo tramitava sob sigilo.

Explica-se. Após se perceber o acesso dos referidos servidores em processos administrativos que correm no Sistema Eletrônico de Informações – SEI dedicado a PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, restou necessário oficiar a ATI- Agência Estadual de Tecnologia da Informação do Maranhão, a fim de se confirmar, através de laudos técnico-científicos os referidos acessos (doc. 02).

E ao analisar os registros do sistema SEI-PGE, a ATI atestou que no dia 20 de fevereiro de 2025, um dia antes do protocolo do pedido de afastamento do PROCURADOR GERAL DO ESTADO DO MARANHÃO, os servidores do STF, TÚLIO SIMÕES FEITOSA DE OLIVEIRA e LUCAS SOUZA PEREIRA, realizaram acessos a diversos processos da Procuradoria-Geral do Estado do Maranhão (doc. 02).

Para ilustrar, no período das 15h43min às 16h03min, do dia 20/02/25, o servidor do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, TÚLIO SIMÕES FEITOSA DE OLIVEIRA realizou mais de 80 (oitenta) acessos ao Sistema Eletrônico de Informações – SEI. E, ainda, com o registro do IP (Internet Protocol) do Supremo Tribunal Federal (doc. 02). No Processo SEI 2024.11103.08997 – que contém peças da Reclamação, no bojo do qual foi feito o pedido de afastamento do PGE, que tramita no STF ajuizada pelo partido SOLIDARIEDADE, o assessor Túlio Simões, às 16h do dia 20/02, realizou download de todos os documentos contidos no processo naquela data: Documento = 4316848 – Petição Inicial assinada pelos advogados NOLETO e AGUIAR; Documento = 4316920 – também autos da Reclamação 69.486; Documento = 4317083 – demais autos da Reclamação 69.486.

Curiosamente observa-se que nos relatórios extraídos da ATI – Agência de Tecnologia de Informação, o assessor Túlio Simões, encerrou suas buscas no dia 20/02, no período da tarde, no momento em que localizou o processo SEI n° 2024.230203.00047 referente ao print juntado à Reclamação n° 69.486 pelo Partido Solidariedade no Pedido de afastamento do Procurador-geral do Estado Maranhão.

Anote-se que o relatório da ATI aponta ainda que no período de 13/02, data da juntada o último anexo contido no print juntado na petição do Solidariedade, até o efetivo pedido de afastamento do PGE, dia 21/02, nenhum usuário com restrição de visualização igual a do Assessor do STF, Túlio Simões, acessou o mencionado processo (ver relatório ATI);

Tudo isso leva a supor que o print que o partido Solidariedade juntou como anexo no pedido de afastamento do Procurador Geral do Estado do Maranhão poderá ter sido fornecido por Tulio Simões.

No mesmo sentido, o assessor de Ministro do STF, LUCAS SOUZA PEREIRA acessou e realizou downloads de documentos, em 20/02/25, extraindo informações.

1) Processo 2024.11103.08997 – download de todos os documentos contidos no processo naquela data. Downloads realizados: Documento = 4316848, às 14:24 – autos de processo judicial, cujo autor é o Partido Solidariedade que gerou a exoneração do Gilberto Lins; Documento = 4316920, às 14:21 – também autos da Reclamação 69.486; Documento = 4317083, às 14:23 – demais autos da Reclamação 69.486;

2) Processo nº: 2024.11103.10895 – contém autos do processo da Reclamação n. 69.486. Downloads realizados: Documento = 5247034 – Trata-se decisão proferida pelo Ministro Alexandre de Moraes que determinou a suspensão do exercício do cargo para o Gilberto Lins

Frise-se que as atividades dos assessores do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, TÚLIO SIMÕES FEITOSA DE OLIVEIRA e LUCAS SOUZA PEREIRA, foram tomadas a partir de computadores do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, conforme relatório ATI- Agência Estadual de Tecnologia da Informação do Maranhão.

Como se nota, na tarde do dia 20/02, os servidores do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, Túlio e Lucas realizaram juntos mais de 130 atividades no Sistema SEI da Procuradoria Geral do Estado na busca de documentos que tem relação com a Reclamação n. 69486, no bojo da qual houve o pedido de afastamento do PGE realizado pelo partido Solidariedade, data de 21/02, um dia após as intensas pesquisas.

SOMENTE UMA INVESTIGAÇÃO REALIZADA PELA PGR E PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL CHEGARÁ AS MINÚCIAS DESTA POSSÍVEL ATUAÇÃO CRIMINOSA.”

No parágrafo final da petição, é requerido “ao SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL e à d. PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA a tomada de providências constitucional e legalmente cabíveis, especialmente quanto a proteção do sistema de justiça, especialmente da jurisdição constitucional.”

O site está à disposição dos interessados para postagem de qualquer manifestação.

Veja abaixo a íntegra da petição protocolizada na Reclamação 69.486/MA.

Referências: Valdenio Nogueira Caminha (Procurador-Geral do Estado do Maranhão) e Supremo Tribunal Federal (STF).

Faça uma denúncia ou sugira uma postagem para o Direito e Ordem através do seguinte e-mail: contato@direitoeordem.com.br

Alex Ferreira Borralho

Alex Ferreira Borralho é advogado e exerce suas atividades advocatícias, principalmente, nas áreas cível e criminal. Idealizou o Instagram Direito em Ordem em 03.01.2022, criando um canal de informações que busca transmitir noticias relevantes de forma sucinta, de entendimento imediato e de grande importância para a sociedade, o que foi ampliado com publicações de artigos semanais no Jornal Pequeno, todos os sábados e nos mais variados meios de comunicação. Esse canal agora é amplificado com a criação do site Direito e Ordem, que deverá pautar, especialmente, os acontecimentos do Poder Judiciário do estado do Maranhão, levando, ainda, ao conhecimento de todos informações sobre episódios diários no âmbito dos tribunais, dos escritórios de advocacia e do meio político e social.
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