Atualidades

Promotores de Justiça instauram inquérito civil para apurar as condições de estabilidade e segurança das pontes do Município de São Luís

Ministério Público Estadual atua em virtude de riscos concretos existentes nas pontes da capital. Algumas podem ter colapso parcial ou total.

Os Promotores de Justiça Luis Fernando Cabral Barreto Júnior e Cláudio Rebêlo Correia Alencar, que atuam na Proteção ao Meio Ambiente, Urbanismo e Patrimônio Cultural de São Luís, instauraram inquérito civil com o objetivo de “apurar as condições de estabilidade e segurança de todas as pontes existentes no Município de São Luís.”

No inquérito serão promovidas “diligências investigatórias visando a apuração mais precisa dos fatos para posterior propositura de ação civil, ajustamento de conduta ou arquivamento na forma da lei.”

Direito e Ordem teve acesso a um laudo produzido pela SINFRA (Secretaria de Infraestrutura), que contém a informação de que realizou uma vistoria por uma empresa especializada (Engedata Engenharia Estrutural LTDA.), isso nas pontes da Avenida Ferreira Goulart, constatando, dentre outras coisas, os seguintes fatos: 

“Observamos que o grau de deterioração da viga principal da ponte 1 é extremamente severo e que o ciclo de perda acumulada de sua capacidade portante está praticamente esgotado, sendo impossível atestar qualquer margem de Segurança sobre sua estabilidade, sendo até difícil entender e explicar por que ainda não houve um colapso parcial ou total desta parte da estrutura”.”

Em outro documento, desta vez produzido pela empresa Concremat Engenharia e Tecnologia S.A., por solicitação da SINFRA e objetivando a elaboração dos estudos e projetos de recuperação e/ou esforço estrutural necessários, foi materializada a conclusão que ora transcrevemos:

Nas verificações de Estado Limite Ultimo (ELU), conclui-se que, caso as armaduras estivessem íntegras, ou seja, sem perda de seção, as pontes não precisariam de recuperação/reforço para atender as solicitações de um trem tipo TB-36. No entanto, como pode ser observado no Relatório Técnico de Patologia RTS 4.3.8.001-010/18 Rev 00, as principais armaduras de flexão e cisalhamento das vigas longarinas e das vigas transversinas apresentaram elevado grau de corrosão e consequentemente elevada perda de seção resistente. Muitas dessas armaduras já estão rompidas dado o elevado grau de corrosão das mesmas, sendo que a VL3 da ponte 2 teve todas as armaduras de flexão positiva cortadas. 

A perda de seção das armaduras, seja por corrosão ou por vandalismo, comprometem diretamente a capacidade resistente das duas pontes analisadas e, consequentemente, afetam a estabilidade das mesmas, sendo que a Ponte 2, mais próxima do rio, está mais comprometida. 

Diante de todos os resultados e análises apresentadas, pode-se concluir que as Pontes da Avenida Ferreira Goulart não têm capacidade resistente para suportar, com todos os coeficientes de segurança prescritos por norma, os carregamentos dos trens tipo TB-45 ou TB-36. 

Para operar a ponte, atender os coeficientes de segurança e garantir a vida útil, será necessário recuperar/reforçar as duas pontes, sendo que as mesmas devem ser recuperadas o mais breve possível”.”

Outro laudo técnico, elaborado pela Secretaria Municipal de Segurança com Cidadania, possui os seguintes registros:

A ponte Ferreira Goulart apresenta anomalias na pavimentação asfáltica e na passarela para pedestres, com as peças pré-moldadas e guarda-corpos danificados, como também é possível visualizar algumas rachaduras nos pilares, corrosão no concreto, ferragens à mostra e oxidação.

Na ponte do Caratatiua, também observamos os mesmos problemas da ponte Ferreira Goulart, com as ferragens expostas e guarda-corpo precisando de reparos, que são causados por falta de manutenção e conservação. Constatamos que ambas as pontes apresentam, principalmente, FALHAS DE MANUTENÇÃO, devido ao tempo em que foram construídas, e a não intervenção preventiva e corretiva, para combater os efeitos deletérios da ação dos fenómenos da NATUREZA e das condições de uso, absolutamente previsíveis para a estrutura em tela, assim como para a liberação dos aparelhos de apoio e juntas de dilatação, resgatando a condição adequada de trabalho. 

A situação encontrada denota, portanto, a ausência de um sistema de manutenção periódica, seja preventiva ou corretiva. 

Alertamos para a imediata atenção que merece ser dada a esta estrutura no que tange a recuperação estrutural objetivando garantir a manutenção do desempenho. Recomenda-se aos  responsáveis pela manutenção das estruturas das duas pontes em estudo o imediato desenvolvimento de Projeto de Recuperação Estrutural, monitoramento e controle da execução desta recuperação previstos em projeto, desenvolvido por empresa especializada”.”

Vale informar, ainda, que em 11.11.2024, o juiz Douglas de Melo Martins, magistrado titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha de São Luís, condenou o Estado do Maranhão a, “no prazo de 1 (um) ano, promover a reforma estrutural das pontes localizadas na Avenida Ferreira Goulart, eliminando suas patologias, seu risco de colapso e assegurando a sua devida estabilidade e segurança do tráfego, respeitando, para tanto, todas as especificações legais e técnicas atinentes à espécie.”, sendo determinado, também, na mesma decisão que “o réu apresente, primeiramente, neste juízo, no prazo de 90 (noventa) dias, cronograma para cumprimento desta sentença.”

A petição inicial da ação que levou a tal condenação foi confeccionada pelo Promotor de Justiça Luis Fernando Cabral Barreto Júnior.

Veja abaixo as íntegras da portaria, do parecer técnico, do relatório e do laudo.

Referência : Ministério Público do Estado do Maranhão.

O conteúdo do site Direito e Ordem é aberto e pode ser reproduzido, desde que a fonte (Direito e Ordem) seja citada.

Faça uma denúncia ou sugira uma postagem para o Direito e Ordem através do seguinte e-mail: contato@direitoeordem.com.br

Alex Ferreira Borralho

Alex Ferreira Borralho é advogado e exerce suas atividades advocatícias, principalmente, nas áreas cível e criminal. Idealizou o Instagram Direito em Ordem em 03.01.2022, criando um canal de informações que busca transmitir noticias relevantes de forma sucinta, de entendimento imediato e de grande importância para a sociedade, o que foi ampliado com publicações de artigos semanais no Jornal Pequeno, todos os sábados e nos mais variados meios de comunicação. Esse canal agora é amplificado com a criação do site Direito e Ordem, que deverá pautar, especialmente, os acontecimentos do Poder Judiciário do estado do Maranhão, levando, ainda, ao conhecimento de todos informações sobre episódios diários no âmbito dos tribunais, dos escritórios de advocacia e do meio político e social.
Botão Voltar ao topo