Corregedor Nacional de Justiça determina apuração de denúncias feitas por Calvet Filho em face do juiz federal Magno Moraes.

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Corregedoria Regional do Tribunal Regional Federal da 1ª Região vai fazer a apuração dos fatos no prazo de até 90 dias.
O Corregedor Nacional de Justiça (ministro Mauro Campbell Marques) determinou que à Corregedoria Regional do Tribunal Regional Federal da 1ª Região promova a apuração dos fatos relacionados ao Juiz Federal José Magno Linhares Moraes, que foram imputados por José Nilton Pinheiro Calvet Filho em sede de Reclamação Disciplinar.
A Corregedoria Nacional de Justiça vai monitorar o andamento da referida reclamação.
Em sua decisão o ministro Mauro Campbell detalha, no relatório, quais os fatos imputados ao magistrado Magno Moraes, sendo os seguintes:
“A parte requerente afirma, em síntese, ser ex-prefeito do Município de Rosário – MA e adversário político da irmã e do filho do magistrado. Relata que o reclamado participa da política local e detém inúmeras empresas, utilizando-se do nome de terceiros.
Narra que foram promovidos processos ilegais e ilegítimos de cassação do cargo de gestor municipal contra o ora requerente pela Câmara Municipal. Informa que tais expedientes teriam sido supostamente planejados pelo reclamado. Acrescenta que ações judiciais anularam esses atos.
Relata que um vereador afirmou em tribuna que sua cassação do cargo de prefeito se deu por uma trama arquitetada pelo magistrado. Sustenta que houve intimidação por parte do reclamado contra esse político.
Aduz ter sido surpreendido com mandado de busca e apreensão expedido pelo Juiz Federal Ronald Castro Desterro e Silva, amigo e colega do magistrado, originada da queixa-crime n. 1002142-73.2025.4.01.3700, ação essa ajuizada contra o reclamante por suposta prática dos crimes de calúnia e difamação contra o Juiz Federal José Magno Linhares Moraes. Pontua que (ID. 5911244, fl. 5):
[…] o denunciado, enquanto Juiz Federal, ofereceu queixa-crime por calúnia e difamação requerendo medidas drásticas como decretação de prisão preventiva e busca e apreensão da arma de fogo, sem qualquer fundamentação plausível. Pasmem! A decisão proferida pelo amigo e colega de Magno Linhares, Juiz Federal Ronaldo Destêrro, autorizou a realização de busca e apreensão da arma de fogo do ora denunciante, mesmo sendo esta devidamente licenciada e tendo o mesmo posse de arma de fogo […]
Afirma que não proferiu ameaças contra o magistrado, mas, tão somente, emitiu opiniões sobre seu caráter. Destaca que o ajuizamento de queixa-crime em seu desfavor se deu de modo errôneo e equivocado. Acrescenta que (ID 5911244, fls. 9/10):
A decisão proferida pelo Juiz Federal Ronaldo Destêrro é desarrazoada, na medida que, de um lado, cita que Calvet Filho possui o registro da arma de fogo, tendo a posse, ou seja, permitindo que o mesmo deixe a arma em seu domicílio; e de outro, decide pela suspensão do registro e da posse, afirmando que o mesmo comete de forma reiterada infração penal de porte e disparo de arma de fogo, mesmo inexistindo nos autos provas que coadunam para estes fatos. A queixa-crime protocolada por Magno Linhares não trouxe qualquer meio de prova hábil a comprovar que Calvet Filho porta a arma de fogo fora de seu ambiente doméstico ou de trabalho, tendo tão somente citado episódios que não aconteceram. Ou seja, o Juiz Federal Ronaldo Destêrro autorizou uma busca e apreensão de arma de fogo legalizada na casa do ora denunciante, fundamentando-se em meras afirmações de Magno Linhares, seu amigo e colega de trabalho.
Afirma que há evidências de que a diligência para cumprimento do mandado de busca e apreensão teria sido divulgada pelo reclamado a jornalistas. Sustenta que há matérias jornalísticas que ligam a atuação do magistrado para favorecer seu grupo político.”
A reclamação já foi recebida pela Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região.
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Veja abaixo a íntegra da decisão.
Referência: Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
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