Corregedor-Geral da Justiça do Maranhão determina a abertura de sindicância em face dos juízes Alice de Sousa Rocha e Cristiano Simas de Sousa
Decisão ocorreu após a constatação de indícios de falta funcional na condução dos processos que possuem como parte o Banco do Nordeste do Brasil.
O desembargador José Luiz Oliveira de Almeida (Corregedor-Geral da Justiça do Maranhão) determinou a abertura de sindicância em face dos juízes Alice de Sousa Rocha e Cristiano Simas de Sousa.
Em sua decisão José Luiz externou as seguintes circunstâncias:
“Nada obstante, extrai-se do relatório indícios de falta funcional dos magistrados Alice de Sousa Rocha e Cristiano Simas de Sousa na condução dos processos judiciais analisados, uma vez que foram diagnosticados atos sequenciados que redundaram no levantamento de quantias vultosas, quando ainda pendia julgamento do Agravo de Instrumento de n. 0820848-53.2022.8.10.0000, posteriormente provido, alterando os critérios de atualização dos valores executados, incluindo a moeda corrente, acrescida da exceção de suspeição de n. 0823383-52.2022.8.10.0000, em face dos magistrados antes mencionados, razão pela qual recomendo a abertura de sindicância administrativa.”
Na mesma decisão o Corregedor-Geral mandou “monitorar” a tramitação dos processos. Vejamos esse contexto: “Encaminho os autos à Coordenadoria de Serventias Judiciais para monitorar e certificar a movimentação dos três processos analisados (Proc n. 0840724-25.2021.8.10.0001, 0836302-36.2023.8.10.0001 e 0014071-20.2021.8.10.0001), remetendo-os, ao fim do interregno, às Juízas Auxiliares para as deliberações necessárias.”
A abertura da sindicância ocorre após correição extraordinária realizada na 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís (comarca da Ilha de São Luís), sob a supervisão das juízas Lavínia Helena Macedo Coelho e Daniela de Jesus Bonfim Ferreira.
Alice de Sousa Rocha e Cristiano Simas de Sousa são os juízes que estão sendo investigados na “Operação 18 minutos”.
Veja abaixo as íntegras da decisão e do relatório da correição extraordinária.
Referência: Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão.
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