Judiciário

Caso Vale: desembargadores foram investigados pelo STJ. Envio dos autos ocorreu por determinação do desembargador Marcelo Carvalho, que na época das investigações exercia a função de Corregedor-Geral da Justiça

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Noticia criminal da Companhia Vale do Rio Doce deflagrou investigações, sendo originária de indenizações decorrentes da construção do Pier IV da Ponta da Madeira.

A Companhia Vale do Rio Doce S/A. deflagrou, através de notícia criminal, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJMA), a abertura de Procedimento Investigatório Criminal visando a investigação de “possível esquema criminoso” envolvendo vários magistrados, “com o objetivo de auferir vantagem ilícita e indevida em prejuízo” da referida empresa, “tendo como pano de fundo o ajuizamento de ações indenizatórias em litisconsórcio multitudinário por centenas de pessoas, supostos pescadores artesanais, que se diziam prejudicados pelo fim da pesca na Praia do Boqueirão em razão da construção do Pier IV na Ponta da Madeira, nesta capital”.

Durante a tramitação do mencionado procedimento, foi detectada a referência a desembargadores, sendo um deles o presidente da Corte de Justiça maranhense naquele período. Tal detecção ocorreu através de indicação do juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos do Termo Judiciário de São Luís (comarca da Ilha de São Luís).

“Com a posse do desembargador Marcelo Carvalho Silva, os autos foram a ele conclusos, que determinou o respectivo encaminhamento à Procuradoria Geral de Justiça, a fim de requeresse, se assim entendesse, a abertura de investigação formal contra magistrados ou o arquivamento das peças até então colhidas, com posterior devolução ao Corregedor-Geral de Justiça, e subsequente remessa ao Plenário deste tribunal (fls. 125-135).

Às fls. 136-142, a Procuradoria Geral de Justiça, por força do disposto no art. 105, inciso I, “a” da Constituição Federal c/c o art. 205, § 3º do RITJMA, declinou da competência e se manifestou pelo encaminhamento dos autos ao Egrégio Superior Tribunal de Justiça, haja vista a presença de membro do Tribunal de Justiça do Maranhão dentre os noticiados, o que foi acolhido pelo Corregedor-Geral e Justiça e Relator.

A Corte Superior, acolhendo o parecer da Procuradoria Geral da República, arquivou a sindicância em relação aos desembargadores representados (fls. 156-160), sendo os autos devolvidos ao Tribunal de Justiça do Maranhão, com vistas órgão ministerial, que por seu Procurador-Geral, manifestou-se pelo prosseguimento da investigação com as diligências já requeridas e já deferidas (fls. 171-173).”

Os parágrafos acima transcritos fazem parte do voto do desembargador Lourival de Jesus Serejo Sousa, sendo proferido no Plenário em 14 de abril de 2021, data em que era presidente do TJMA, com conclusão pelo arquivamento do Procedimento Investigatório Criminal.

O procedimento foi arquivado, por unanimidade, nos termos do voto de Serejo.

Participaram desse julgamento os desembargadores LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA, ANTONIO JOSÉ VIEIRA FILHO, JOSÉ GONÇALO DE SOUSA FILHO, JOSEMAR LOPES DOS SANTOS, JOSÉ JORGE FIGUEREDO DOS ANJOS, LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, JOÃO SANTANA SOUSA, ÂNGELA MARIA MORAES SALAZAR, MARCELINO CHAVES EVERTON, RICARDO TADEU BUGARIN DUAILIBE, KLEBER COSTA CARVALHO, VICENTE DE PAULA GOMES DE CASTRO, JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA, JOSÉ DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO, JAIME FERREIRA DE ARAÚJO, MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES, ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ, NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA, ANTONIO GUERREIRO JUNIOR, JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF e ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAÚJO.

Interessante destacar que a desembargadora ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ participou do julgamento, mesmo tendo se dado anteriormente por impedida, o mesmo ocorrendo em relação a desembargadora MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES.

Direito e Ordem possui em seus arquivos vários documentos representativos desse litígio e aborda esse fato em virtude dessa “controvérsia” ter vindo à tona através de postagem feita ontem (03.04) pela Revista Piauí, esta da lavra do repórter Allan de Abreu, que não abordou o detalhamento ora feito por este site nesta publicação.

Direito e Ordem procurou saber os motivos do “ressurgimento” na imprensa desse “emaranhado jurídico”, não sendo boas as informações já recebidas.

O site está à disposição dos interessados para postagem de qualquer manifestação e não divulgará, por enquanto, qualquer documento.

Referências: Alex Ferreira Borralho e Allan de Abreu (Revista Piauí).

Faça uma denúncia ou sugira uma postagem para o Direito e Ordem através do seguinte e-mail: contato@direitoeordem.com.br

Alex Ferreira Borralho

Alex Ferreira Borralho é advogado e exerce suas atividades advocatícias, principalmente, nas áreas cível e criminal. Idealizou o Instagram Direito em Ordem em 03.01.2022, criando um canal de informações que busca transmitir noticias relevantes de forma sucinta, de entendimento imediato e de grande importância para a sociedade, o que foi ampliado com publicações de artigos semanais no Jornal Pequeno, todos os sábados e nos mais variados meios de comunicação. Esse canal agora é amplificado com a criação do site Direito e Ordem, que deverá pautar, especialmente, os acontecimentos do Poder Judiciário do estado do Maranhão, levando, ainda, ao conhecimento de todos informações sobre episódios diários no âmbito dos tribunais, dos escritórios de advocacia e do meio político e social.
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