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Procurador-Geral da República solicita manutenção de decisão que recebeu denúncia em face de Josimar Maranhãozinho, Pastor Gil e Bosco Costa

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Deputados Federais interpuseram recurso para combater decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que recebeu peça denunciatória, tornando-os Réus em ação penal.

o Ministério Público Federal (MPF), através do parecer da lavra do Procurador-Geral da República (Paulo Gonet Branco), materializou manifestação no sentido de rejeição do recurso de embargos de declaração interposto pelos deputados federais Josimar Maranhãozinho, Pastor Gil e Bosco Costa.

Os parlamentares recorreram da decisão da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) que decidiu, por unanimidade, receber a denúncia, tornando-os réus em virtude de supostos desvios de recursos públicos por meio de emendas parlamentares.

Direito e Ordem detalha a contextualização feita por Paulo Gonet, que serviu como fundamento de sua manifestação. Vamos as transcrições de alguns parágrafos:

“A omissão suscitada por Josimar Cunha Rodrigues sobre a autoria das emendas parlamentares não procede, visto que o acórdão indicou evidências de que ele, muito embora sustente ser opositor do Prefeito, efetivamente destinou recursos ao Município. Confira-se:

(…)

Há elementos probatórios apontando que o Deputado Federal Josimar Cunha Rodrigues seria o autor de uma das emendas parlamentares e coordenador da destinação final de outras duas, conforme revelam diálogos travados por ele com os também parlamentares Gildenemir de Lima Sousa e João Bosco da Costa, por meio do aplicativo Whatsapp.

(…)

Em uma das conservações constatadas, travada em 19/12/2019, Pastor Gil consultou Josimar Maranhãozinho acerca de quais entes municipais deveriam receber recursos de emendas parlamentares, tendo o segundo parlamentar respondido para “deixar 1.048.000 para São José de Ribamar”, o que verdadeiramente aconteceu. Em outra conversa, datada de 23/12/2019, Josimar Maranhãozinho travou diálogos com Bosco Costa e, a partir de uma lista de municípios habilitados a receber emendas parlamentares, pugnou pela inclusão de São José de Ribamar/MA como ente beneficiário.

(…)

Segundo a acusação, a coordenação voltada a liberar e efetivar as verbas era feita com o auxílio do denunciado João Batista Magalhães, que supostamente trataria com Josimar Maranhãozinho acerca de propostas de emendas parlamentares por este coordenadas. Vê-se nos autos que, em mensagem que remonta a 6/12/2019, João Batista Magalhães informou a Josimar Maranhãozinho que algumas das emendas parlamentares por este destinadas, inclusive as atinentes a São José do Ribamar/MA, haviam sido autorizadas no Ministério da Saúde.

(…)

Dos autos se extrai que os recursos das três emendas acima evidenciadas foram efetivamente liberados nas datas de 30/12/2019 e 22/4/2020, período que abrange a hipótese criminal sustentada pela Procuradoria-Geral da República no tocante ao delito de corrupção passiva.

(…)

No presente caso, os dados extraídos da íntegra dos celulares apreendidos com os denunciados não apresentam qualquer irregularidade, pois foram devidamente coletados, conforme termos de apreensão constantes dos autos e laudos de perícia criminal, de modo a viabilizar o conhecimento da defesa acerca da reconstrução histórica dos fatos apurados (nesse sentido, Laudo de Perícia Criminal nº 42/2021 – INC/DITEC/PF). Desse modo, não se verificam quaisquer indícios ou evidências concretas de quebra da cadeia de custódia da prova, e nem de alteração, supressão ou inserção de arquivos ou quaisquer outros elementos informativos nos materiais apontados. Ressalte-se que as defesas não apontaram qualquer fato específico que poderia, eventualmente, caracterizar comprometimento ao devido Processo Legal e desrespeito ao contraditório e ampla defesa.

(…)

O Procurador-Geral da República aguarda a rejeição dos embargos de declaração.”

O processo está concluso para deliberação do relator (ministro Cristiano Zanin)

site está à disposição dos interessados para postagem de qualquer manifestação.

Veja abaixo a íntegra da petição do Ministério Público Federal (MPF).

Referência: Supremo Tribunal Federal (STF).

Faça uma denúncia ou sugira uma postagem para o Direito e Ordem através do seguinte e-mail: contato@direitoeordem.com.br

Alex Ferreira Borralho

Alex Ferreira Borralho é advogado e exerce suas atividades advocatícias, principalmente, nas áreas cível e criminal. Idealizou o Instagram Direito em Ordem em 03.01.2022, criando um canal de informações que busca transmitir noticias relevantes de forma sucinta, de entendimento imediato e de grande importância para a sociedade, o que foi ampliado com publicações de artigos semanais no Jornal Pequeno, todos os sábados e nos mais variados meios de comunicação. Esse canal agora é amplificado com a criação do site Direito e Ordem, que deverá pautar, especialmente, os acontecimentos do Poder Judiciário do estado do Maranhão, levando, ainda, ao conhecimento de todos informações sobre episódios diários no âmbito dos tribunais, dos escritórios de advocacia e do meio político e social.
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