Assessor do ministro Flavio Dino protocola interpelação criminal em face de Valdenio Caminha.

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Lucas Souza Pereira pleiteia esclarecimentos e respostas formais do Procurador-Geral do Estado do Maranhão.
Lucas de Souza Pereira, que é assessor do ministro Flavio Dino (STF), protocolizou hoje no Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJMA), interpelação judicial crimina em face de Valdenio Nogueira Caminha, atual Procurador-Geral do Estado do Maranhão.
Direito e Ordem detalha a parte fática da referida interpelação, nos seguintes termos:
”O interpelado apresentou, no dia 25 de março de 2025, “Notícia de Fato” (doc. 2) perante o Supremo Tribunal Federal, nos autos da Reclamação nº 69.486/MA, imputando ao requerente a prática de condutas tratadas como “possível atuação criminosa” relacionadas ao acesso que alega ter sido indevido ao Sistema Eletrônico de Informações (SEI) da Procuradoria-Geral do Estado do Maranhão.
No dia seguinte, em 26 de março de 2025, o interpelado levou estas imputações a uma reunião do Conselho Superior da Procuradoria-Geral do Estado – conforme informado por conselheiros presentes na sessão e indevidamente não atestado na ata anexa (doc. 3) –, permitindo sua ampla divulgação em diversos veículos de comunicação locais e nacionais (docs. 4 a 4.5.).
O interpelante tem sido bombardeado por notícias publicadas em mídias locais maranhenses e em portais de alcance nacional, tal como o Estadão, O Globo e o Antagonista (doc. 4). Tais narrativas inserem indevidamente o interpelante numa alegada “atuação criminosa” noticiada pelo interpelado, circunstância que vem lhe causando imensurável dano à honra e respeitabilidade que goza na sociedade em geral, sobretudo na comunidade jurídica. Em um dos citados veículos de mídia, há, inclusive, a publicação de cópia de extrato da petição de notícia de fato que exibe o CPF do interpelado em sua marca d’água, conforme se vê na documentação anexa (doc. 4).
As imputações feitas pelo interpelado são confusas, ambíguas e têm imenso potencial para gerar prejuízos irreparáveis à honra e à reputação do interpelante.
Nesse contexto, com o propósito de esclarecer os fatos que lhes foram imputados pelo interpelado, o requerente apresenta a presente interpelação judicial.”
Como objeto da interpelação consta o contexto abaixo transcrito:
“O interpelante requer que o interpelado esclareça e responda formalmente, de maneira clara e objetiva, os seguintes questionamentos:
1. Quais fatos criminosos específicos são imputados, na notícia de fato anexa (doc. 2) ao ora interpelante, Lucas Souza Pereira, CPF nº 615.214.423-04?
2. Qual é a tipificação penal precisa dos supostos crimes imputados na notícia de fato anexa (doc. 2)?
3. Quais são as provas concretas que fundamentam tais imputações?
4. Por que o interpelado desconsiderou evidências inequívocas, dispostas nos documentos anexados à notícia de fato por ele proposta no STF (doc. 2), de que: a. O requerente não possui qualquer envolvimento nos fatos lhes imputados como criminosos; b. Os atos apontados não constituem infração penal; e c. Os documentos e os processos cujo acesso é imputado ao requerente são públicos e acessíveis via consulta pública disponível na internet?
5. Com qual finalidade de interesse público o interpelado distribuiu a mencionada notícia de fato na reunião do Conselho Superior da Procuradoria-Geral do Estado de 26 de março de 2025? E por que tal ocorrência não consta da ata nº 6813370 – CSPGE/PGE – Processo SEI nº 2025.11103.02341 (doc. 3)?
6. Quais as razões que levaram à ampla divulgação dos fatos imputados em blogs locais e veículos de mídia do Maranhão? O interpelado foi responsável por essa divulgação, direta ou indiretamente?
7. Como o interpelado explica que o veículo de mídia “O Antagonista” publica, na data de 31/03/2025, matéria jornalística que conta com extrato da Notícia de Fato com marca d’água que exibe o CPF do requerido? Considerando que tal marca d’água é registrada a partir do download da petição pelo usuário detentor do CPF, o interpelado forneceu cópia da notícia de fato a este ou outro veículo de mídia?
8. O interpelado transmitiu a notícia de fato pelo aplicativo de mensagens WhatsApp para qualquer veículo de mídia ou para particulares?”
O pedidos são circunscritos ao detalhamento abaixo:
a) O recebimento da presente interpelação judicial;
b) A intimação do interpelado, no endereço registrado no preâmbulo desta petição, para que, no prazo de 10 (dez) dias contados da sua interpelação, venha a juízo e responda a todas as indagações acima transcritas, sob pena de, não o fazendo, responder por ofensa no âmbito criminal e por reparação moral cível;
c) Após a efetivação da interpelação e decorrido prazo assinalado, com os esclarecimentos prestados, que seja autorizado ao interpelante trasladar integralmente o conteúdo da demanda para uso e conservação de seus direitos.”
O site está à disposição dos interessados para postagem de qualquer manifestação.
Veja abaixo à íntegra da petição da interpelação judicial criminal.
Referência: Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJMA).
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