Atualidades

Assessor do ministro Flavio Dino protocola interpelação criminal em face de Valdenio Caminha.

Lucas Souza Pereira pleiteia esclarecimentos e respostas formais do Procurador-Geral do Estado do Maranhão.

Lucas de Souza Pereira, que é assessor do ministro Flavio Dino (STF), protocolizou hoje no Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJMA), interpelação judicial crimina em face de Valdenio Nogueira Caminha, atual Procurador-Geral do Estado do Maranhão.

Direito e Ordem detalha a parte fática da referida interpelação, nos seguintes termos:

”O interpelado apresentou, no dia 25 de março de 2025, “Notícia de Fato” (doc. 2) perante o Supremo Tribunal Federal, nos autos da Reclamação nº 69.486/MA, imputando ao requerente a prática de condutas tratadas como “possível atuação criminosa” relacionadas ao acesso que alega ter sido indevido ao Sistema Eletrônico de Informações (SEI) da Procuradoria-Geral do Estado do Maranhão.

No dia seguinte, em 26 de março de 2025, o interpelado levou estas imputações a uma reunião do Conselho Superior da Procuradoria-Geral do Estado – conforme informado por conselheiros presentes na sessão e indevidamente não atestado na ata anexa (doc. 3) –, permitindo sua ampla divulgação em diversos veículos de comunicação locais e nacionais (docs. 4 a 4.5.).

O interpelante tem sido bombardeado por notícias publicadas em mídias locais maranhenses e em portais de alcance nacional, tal como o Estadão, O Globo e o Antagonista (doc. 4). Tais narrativas inserem indevidamente o interpelante numa alegada “atuação criminosa” noticiada pelo interpelado, circunstância que vem lhe causando imensurável dano à honra e respeitabilidade que goza na sociedade em geral, sobretudo na comunidade jurídica. Em um dos citados veículos de mídia, há, inclusive, a publicação de cópia de extrato da petição de notícia de fato que exibe o CPF do interpelado em sua marca d’água, conforme se vê na documentação anexa (doc. 4).

As imputações feitas pelo interpelado são confusas, ambíguas e têm imenso potencial para gerar prejuízos irreparáveis à honra e à reputação do interpelante.

Nesse contexto, com o propósito de esclarecer os fatos que lhes foram imputados pelo interpelado, o requerente apresenta a presente interpelação judicial.”

Como objeto da interpelação consta o contexto abaixo transcrito:

“O interpelante requer que o interpelado esclareça e responda formalmente, de maneira clara e objetiva, os seguintes questionamentos:

1. Quais fatos criminosos específicos são imputados, na notícia de fato anexa (doc. 2) ao ora interpelante, Lucas Souza Pereira, CPF nº 615.214.423-04?

2. Qual é a tipificação penal precisa dos supostos crimes imputados na notícia de fato anexa (doc. 2)?

3. Quais são as provas concretas que fundamentam tais imputações?

4. Por que o interpelado desconsiderou evidências inequívocas, dispostas nos documentos anexados à notícia de fato por ele proposta no STF (doc. 2), de que: a. O requerente não possui qualquer envolvimento nos fatos lhes imputados como criminosos; b. Os atos apontados não constituem infração penal; e c. Os documentos e os processos cujo acesso é imputado ao requerente são públicos e acessíveis via consulta pública disponível na internet?

5. Com qual finalidade de interesse público o interpelado distribuiu a mencionada notícia de fato na reunião do Conselho Superior da Procuradoria-Geral do Estado de 26 de março de 2025? E por que tal ocorrência não consta da ata nº 6813370 – CSPGE/PGE – Processo SEI nº 2025.11103.02341 (doc. 3)?

6. Quais as razões que levaram à ampla divulgação dos fatos imputados em blogs locais e veículos de mídia do Maranhão? O interpelado foi responsável por essa divulgação, direta ou indiretamente?

7. Como o interpelado explica que o veículo de mídia “O Antagonista” publica, na data de 31/03/2025, matéria jornalística que conta com extrato da Notícia de Fato com marca d’água que exibe o CPF do requerido? Considerando que tal marca d’água é registrada a partir do download da petição pelo usuário detentor do CPF, o interpelado forneceu cópia da notícia de fato a este ou outro veículo de mídia?

8. O interpelado transmitiu a notícia de fato pelo aplicativo de mensagens WhatsApp para qualquer veículo de mídia ou para particulares?”

O pedidos são circunscritos ao detalhamento abaixo:

a) O recebimento da presente interpelação judicial;

b) A intimação do interpelado, no endereço registrado no preâmbulo desta petição, para que, no prazo de 10 (dez) dias contados da sua interpelação, venha a juízo e responda a todas as indagações acima transcritas, sob pena de, não o fazendo, responder por ofensa no âmbito criminal e por reparação moral cível;

c) Após a efetivação da interpelação e decorrido prazo assinalado, com os esclarecimentos prestados, que seja autorizado ao interpelante trasladar integralmente o conteúdo da demanda para uso e conservação de seus direitos.”

site está à disposição dos interessados para postagem de qualquer manifestação.

Veja abaixo à íntegra da petição da interpelação judicial criminal.

Referência: Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJMA).

Alex Ferreira Borralho

Alex Ferreira Borralho é advogado e exerce suas atividades advocatícias, principalmente, nas áreas cível e criminal. Idealizou o Instagram Direito em Ordem em 03.01.2022, criando um canal de informações que busca transmitir noticias relevantes de forma sucinta, de entendimento imediato e de grande importância para a sociedade, o que foi ampliado com publicações de artigos semanais no Jornal Pequeno, todos os sábados e nos mais variados meios de comunicação. Esse canal agora é amplificado com a criação do site Direito e Ordem, que deverá pautar, especialmente, os acontecimentos do Poder Judiciário do estado do Maranhão, levando, ainda, ao conhecimento de todos informações sobre episódios diários no âmbito dos tribunais, dos escritórios de advocacia e do meio político e social.
Botão Voltar ao topo
error: O conteúdo é protegido!!