Próximo embate entre os deputados Othelino Neto e Iracema Vale vai ser decidido pelo ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF)
Processo está concluso ao ministro Flavio Dino. Ação foi ajuizada pelo Partido Solidariedade.
Desde o dia 20.08.2024 que a Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão (ALEMA) vem solicitando ao ministro Flávio Dino, que é o relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade de nº 7603, a prejudicialidade da ação por perda de objeto. O pleito, até agora, foi em vão!
Na ADI, que possui o Partido Solidariedade como Requerente e a ALEMA como Requerido, é suscitada a inconstitucionalidade de normas que dispõem sobre o procedimento de indicação de candidatos ao preenchimento de cargos de Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA).
Dino, que foi sorteado relator da ação, deferiu liminar “para suspender temporariamente o processo de escolha de membro do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, até o ulterior julgamento do mérito da presente ação direta de inconstitucionalidade pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal.”
Importante lembrar que o deputado Othelino Neto é filiado ao Partido Solidariedade, este que expressa em petição específica a ausência de qualquer prejudicialidade, já que na ação “são arguidos de inconstitucionais, além do processo de votação nominal, outros dois pontos”, sendo estes os “requisitos para o registro de candidatura a membro do TCE quanto a idade máximo e quanto a apoiamento mínimo necessário para o registro válido de uma candidatura”. E continua:
“…a indevida declaração de prejudicialidade da apresente ADI, sem enfrentar esses dois pontos, ou mesmo avaliar a modulação ou não de seus efeitos, repercutiria diretamente no processo de escolha para uma vaga no TCE/MA, que já havia sido deflagrado pela Assembleia Legislativa, em caso evidente de fraude à jurisdição constitucional, como se demonstrará adiante.
Além disso, com as mudanças normativas promovidas, novo vício de inconstitucionalidade surgiu, com a exigência de votação por maioria absoluta, em lugar de maioria simples, tendo motivado pedido de aditamento da presente ADI para incluir esse novo ponto, surgido após o ajuizamento da ação e que precisa ser enfrentado.”
O processo está concluso para o ministro Flávio Dino, tendo até a presente data sido ignorados pedidos feitos em duas petições intermediárias da lavra da ALEMA, que é presidida pela deputada Iracema Vale. Em tais petitórios é afirmado que todas as mudanças necessárias já foram implementadas, não tendo mais qualquer inconstitucionalidade a ser apreciada pelo Supremo Tribunal Federal.
Veja as íntegras da petição do Solidariedade (Anexo 01) a da ALEMA (Anexo 02).
Referências: Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão (ALEMA) e Supremo Tribunal Federal (STF).
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