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Paulo Vitor e dois assessores são processados por ausência de pagamento de aluguel de imóvel utilizado como Comitê de Campanha

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O locatário que assinou o primeiro contrato, o senhor ALEXANDRO MORAIS, trata-se do assessor do vereador Paulo Victor. O contrato foi assinado pelo assessor porque o contrato não poderia ser assinado pelo vereador, pois seria o caso de campanha eleitoral antecipada.”

O Presidente da Câmara Municipal de São Luís (Paulo Victor Melo Duarte) e os seus assessores Alexsandro Morais e José Antonio Silva Tinoco, estão sendo processados. A ação, que é de cobrança com pedido de indenização por danos materiais e morais, foi formalizada por Alessandra da Cruz Muniz Santos e Hamilton Martins Santos.

Direito e Ordem transcreve a parte fática da petição inicial, nos seguintes termos (negritos aplicados):

“Trata-se de ação de cobrança em face o vereador Paulo Victor (PSB), que no ano de 2024 firmou contrato de locação com os Autores por meio de funcionários a ele ligados, bem como diretamente, conforme será esclarecido.

Excelência, no dia 8 de janeiro de 2024 foi firmado um contrato de aluguel do espaço de eventos de propriedade dos Autores, por nome H&A Eventos: Aqui a estrela é Você, localizado à Rua 205 NE – Unidade 205 – Número 15 – Cidade Operária- CEP: 65.058-135, matrícula nº 25186, ficha 07, Livro nº 2 do Registro Geral do 2º cartório de Registro de imóveis de São Luís, por um período de 10 (dez) meses (início dia 8 de janeiro de 2024 e término no dia 8 de novembro de 2024) para que o espaço servisse de comitê de campanha eleitoral para o vereador PAULO VICTOR (Contrato 01 anexo).

O locatário que assinou o primeiro contrato, o senhor ALEXANDRO MORAIS, trata-se do assessor do vereador Paulo Victor. O contrato foi assinado pelo assessor porque o contrato não poderia ser assinado pelo vereador, pois seria o caso de campanha eleitoral antecipada.

Chegado o período de campanha eleitoral, o vereador PAULO VICTOR firmou um novo contrato de locação do espaço de eventos, desta vez em seu próprio nome, pois a campanha eleitoral já estava liberada, e, no dia 13 de agosto de 2024, o vereador assinou o contrato de locação do espaço pelo período de 2 (dois) meses, início no dia 13 de agosto e término no dia 6 de outubro de 2024, para que o espaço continuasse a servir como comitê de campanha eleitoral na área do bairro Cidade Operária, sendo acordado que o prédio seria entregue nas mesmas condições no dia 9 (nove) de outubro de 2024. (Contrato 02 anexo).

Até o mês de setembro de 2024 a locação do imóvel ocorreu conforme os termos contratuais, os aluguéis eram pagos mês a mês, ocorria atrasos, mas os pagamentos eram feitos.

Contudo, após o término da campanha eleitoral (6 de outubro de 2024) e o consequente término do contrato locatício, as relações mudaram e tudo se transformou em um pesadelo.

Para que o espaço fosse entregue, era necessário que o imóvel passasse por uma vistoria para que fosse entregue nas mesmas condições em que foi alugado, conforme a vistoria feita no início do contrato (vistoria do início do contrato anexa).

No dia 11 de outubro de 2024 foi marcada uma vistoria no imóvel, estando presentes os Autores e o assessor do vereador Paulo Victor, por nome JOSÉ ANTONIO SILVA TINOCO (conhecido como seu Totó), contudo, o assessor marcou em cima da hora, não quis esperar que os autores redigissem um documento para que depois ele assinasse constatando todos os defeitos encontrados. Os autores então pegaram um pedaço de papel e escreveram todos os defeitos encontrados e o assessor supra assinou (documento anexo).

Na vistoria, feita às presas, porque o assessor não queria demorar, constatou-se que vários objetos móveis estavam danificados tais como 4 (quatro) mesas de vidro, 67 (sessenta e sete) assentos de cadeiras danificados, 2 (dois) ar condicionados com defeito e revisão nos outros que não estavam funcionando como antes do aluguel e precisava de revisão técnica, 1 (um) ventilador sem funcionar (ventilador que fica na cozinha), descarga do vaso sanitário do banheiro feminino com defeito, falta de pintura (pois tinha cartazes do vereador nas paredes e depois da campanha os cartazes foram retirados e danificou a pintura), tomada da cozinha com defeito, toldo da frente do estabelecimento quebrado, lâmpadas de lustre queimados, falta de pagamentos das contas de água e luz dos meses setembro e outubro, foi feita uma sala de gesso dentro do prédio sem o consentimento dos Autores, reduzindo o espaço sobremaneira o espaço. Antes da sala de gesso o espaço comportava 100 (cem) pessoas, depois da sala de gesso o espaço comporta apenas 50 (cinquenta) pessoas.

Ressalta-se que, a cobrança do aluguel referente a outubro se dá em razão do imóvel não ter sido entregue em condições de uso e o fato de os requeridos ficarem postergando o devido reparo, sendo os Autores obrigados a arcar com todos os custos para o espaço tivesse condições de uso novamente.

No dia da vistoria os autores deram o prazo para a entrega do imóvel, sendo marcada para o dia 20 de outubro de 2024 a entrega nas mesmas condições que o imóvel foi alugado com todos os reparos necessários e todas as contas de energia e águas pagas (vistoria de entrega anexa).

O senhor José Antonio Silva TINOCO, assinou a vistoria de entrega e afirmou que iria repassar as despesas para o gabinete do vereador Paulo Victor e que todas as despesas seriam pagas pelo vereador.

Contudo, os autores enfrentaram uma Odisseia ainda maior, pois o prédio não foi entregue na data acordada e os Autores tiveram que viver em verdadeira peregrinação em busca de solução, pois um assessor ficava repassando a responsabilidade para outro assessor e nunca nenhum apresentava a solução.

Os autores tiveram que ir na Câmara de Vereadores de São Luís no dia 18 de dezembro a procura do vereador Paulo Victor, para que ele solucionasse os problemas ocasionados ao prédio e aos equipamentos necessários para a realização de eventos. Os Autores foram atendidos pela chefe de gabinete que informou uma proposta de acordo nos seguintes termos: “os valores seriam pagos em duas parcelas, a primeira no dia 26 de dezembro de 2024 e a segunda no dia 26 de janeiro de 2025. Os Autores aceitaram a proposta, contudo, não foi cumprido o acordo.

Excelência, a principal renda dos Autores consiste no aluguel o espaço com todos os equipamentos necessários para realização de eventos tais como mesas de vidro, lâmpadas, lustres, ar condicionado, ventilador, aparelhos sanitários, equipamentos esses que foram danificados durante o aluguel do espaço para o comitê do vereador.

O senhor José Antonio Silva TINOCO (seu Totó), que era o responsável pelo comitê eleitoral e intermediador de todas as tratativas, não entregou a chave na data acordada.

Destaca-se que no dia 15 de outubro de 2024 a Equatorial efetuou o corte da energia do prédio, por falta de pagamento. Os autores avisaram o senhor José Antonio Silva TINOCO (seu Totó), contudo, não teve retorno e o problema não foi resolvido.

Depois de muita insistência dos Autores, a chave do imóvel foi entregue no dia 11 de novembro de 2024, contudo, apenas a pintura do prédio, alguns reparos elétricos e o conserto do ventilador da cozinha (no dia 14/11/2024) foram feitos. As contas de energia e água referentes aos meses de setembro e outubro não foram pagas e a energia do prédio estava cortada por falta de pagamento.

No dia 12 de novembro os Autores tiveram que pagar as faturas de energia atrasadas para a energia fosse religada e pudessem alugar o espaço para outros eventos, pois já estavam cansados de esperar que o assessor do vereador efetuasse o pagamento das faturas.

Os autores pagaram as contas de energia que estavam atrasadas no valor de R$4.935, 66 (quatro mil novecentos e trinta e cinco reais e sessenta e seis centavos) e enviaram o comprovante para o senhor José Antonio Silva TINOCO (seu Totó), sendo os valores das faturas de energia restituídos via pix no dia 13 de novembro de 2024, contudo, a taxa de religação e a multa por atraso totalizando o valor de R$399,00 (trezentos e noventa e nove reais) não foram pagas.

Todos esses problemas foram informados para o assessor do Vereador, o senhor José Antonio Silva TINOCO (seu Totó), sempre sem retorno positivo, apenas promessas.

Os Autores informaram que estavam precisando que o prédio fosse entregue nas mesmas condições em que foi alugado, pois no dia no dia 16 de novembro de 2024 aconteceria um evento por nome Prêmio Líder – cerimônia de entrega de certificados e troféus.

(…)

Contudo, a obrigação não foi cumprida, e, os Autores foram obrigados a arcar com todos os prejuízos, (pagar as faturas, fazer os reparos nos ares-condicionados, aparelho sanitários, mandar arrumar as cadeiras danificadas…) pois necessitavam cumprir o contrato firmado com o evento.

Os Autores tiveram que correr contra o tempo para conseguir honrar com o contrato. Em três dias trabalharam incansavelmente para conseguir fazer todos os reparos necessários para o bom funcionamento do espaço de eventos. Tiveram que comprar o material de estofado para reformar as 67 (sessenta e sete) cadeiras, totalizando o valor de R$ 2.195,59 (dois mil, cento e noventa e cinco reais e cinquenta e nove centavos). (comprovantes anexos). Compraram o material para o conserto dos arescondicionados e o pagamento do técnico que fez a manutenção, totalizando o valor de R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais). (comprovante anexo). Tiveram que pagar as contas de água dos meses de setembro e outubro totalizando o valor de R$ 450,87 quatrocentos e trinta e um reais e setenta e nove centavos).

Destaca-se que, o evento foi realizado, porém, em situações precárias, pois os Requerentes não tiveram tempo hábil para deixar o imóvel em perfeitas condições. Tal falto, gerou, inclusive, descredibilidade aos Requerentes, pois a própria produtora do evento fez reclamações e informou que nunca mais alugaria o imóvel.

Ressalte-se ainda, que os autores deixaram de alugar o espaço para diversos eventos (tais como aluguel do espaço para a Natura nos dias 17 de outubro de 2024 e 12 de novembro de 2024, no dia 25 de outubro de 2024 um evento da Fundação Justiça e Paz se Abraçarão -JPA, bem como, outros eventos que os Autores tiveram que dispensar em razão do imóvel estar em más condições para uso.

(…)

Excelência, normalmente os Autores alugam o espaço para eventos pelo valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), os autores deixaram de ganhar uma renda considerável ante o descaso dos requeridos.

Resumindo, o prédio foi entregue no dia 11 de novembro de 2024 sem o fornecimento de energia, com 50 (cinquenta) lâmpadas queimadas, cadeiras com estofado estragado, mesas de vidro quebradas, vaso sanitário quebrado, ar condicionados com defeito, toldo da fachada quebrado, contas de energia e água em atraso, taxas e multas provenientes do pedido de religação de energia, espaço reduzido com a construção da sala de gesso (sem consentimento) e aluguel atrasado.

Os Autores buscaram incansavelmente solução para os problemas ocasionados pelo Réus, mandaram milhares mensagens por WhatsApp para os assessores do vereador, mandaram e-mail para o gabinete do vereador, compareceu à Câmara de vereadores a procura do vereador Paulo Victor com o objetivo de solucionar o problema de forma amigável, contudo, todas as tentativas foram frustradas. (provas em anexo).

(…)

Os Autores tiveram que arcar sozinhos com os prejuízos causados, e, só após o reparo de todos os problemas deixados é que os autores conseguiram alugar novamente o espaço, suportando um prejuízo enorme, e, para ver tais prejuízos reparados pelo vereador não restou outro caminho a não ser a via judicial.

(…)

Excelência, além da reparação dos danos materiais, os Autores protestam pelo pagamento de danos morais no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), em razão do descaso na resolução do problema; em razão da falta de respeito para com os Autores em não responder as mensagens via WhatsApp, e-mails e atendimento descortês no gabinete do vereador; em razão do corte de energia elétrica ocasionada pelo não pagamento das faturas; em razão da falta de reparos dos problemas deixados no prédio; em razão do não ressarcimento dos valores desembolsado pelos Autores para que o espaço de eventos tivesse condições de ser alugado novamente; e pelo sofrimento e desgaste emocional que os Autores tiveram que suportar.

Outrossim, junta-se todas as conversas tidas com os assessores do vereador via WhatsApp, e-mail enviado para o gabinete do vereador, comprovante de pagamento das faturas de energia e água, comprovante de compra de lâmpadas, material para reforma dos estofados das cadeiras, comprovante de manutenção dos ares-condicionados, aparelho sanitário, calçada, toldo.”

A ação tramita no 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís (Comarca da Ilha de São Luís), sendo o valor da causa referente a R$ 53.931,35 (cinquenta e três mil, novecentos e trinta e um reais e trinta e cinco centavos).

O site está à disposição dos interessados para postagem de qualquer manifestação.

Veja abaixo a íntegra da petição inicial.

Referência: Poder Judiciário do Estado do Maranhão.

Faça uma denúncia ou sugira uma postagem para o Direito e Ordem através do seguinte e-mail: contato@direitoeordem.com.br

Alex Ferreira Borralho

Alex Ferreira Borralho é advogado e exerce suas atividades advocatícias, principalmente, nas áreas cível e criminal. Idealizou o Instagram Direito em Ordem em 03.01.2022, criando um canal de informações que busca transmitir noticias relevantes de forma sucinta, de entendimento imediato e de grande importância para a sociedade, o que foi ampliado com publicações de artigos semanais no Jornal Pequeno, todos os sábados e nos mais variados meios de comunicação. Esse canal agora é amplificado com a criação do site Direito e Ordem, que deverá pautar, especialmente, os acontecimentos do Poder Judiciário do estado do Maranhão, levando, ainda, ao conhecimento de todos informações sobre episódios diários no âmbito dos tribunais, dos escritórios de advocacia e do meio político e social.
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