“Operação 18 Minutos”. STJ vai julgar desembargadores, juízes e ex-assessores. TJMA vai decidir sobre o julgamento dos “núcleos causídico e operacional”

Direito e Ordem divulga a íntegra do acordão com detalhamento sobre o desmembramento processual e sobre o declínio parcial da competência.
O conteúdo do site Direito e Ordem apesar de ser aberto, podendo ser reproduzido, tem sido excessivamente copiado e replicado por jornalistas e blogueiros sem ética e que não citam a fonte. Aos leitores fica a dica para atentarem para a data e o horário das postagens, para comparação com o que é postado pelos copiadores. E aos parasitas, que mencionem a fonte (Direito e Ordem).
Como foi divulgado por Direito e Ordemem postagem ocorrida em 25.08.2025, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, manter a competência para julgar o núcleo judicial relativo a denominada “Operação 18 Minutos”, este composto por desembargadores, juízes e ex-assessores do TJMA, “incumbidos de proferir decisões judiciais previamente ajustadas e de praticar atos de ofício ilícitos para beneficiar interesses da organização”, que são os seguintes:
a) Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa, Desembargadora do TJMA;
b) Marcelino Everton Chaves, Desembargador do TJMA;
c) Luiz Gonzaga Almeida Filho, Desembargador do TJMA;
d) Antônio Pacheco Guerreiro Júnior, Desembargador do TJMA;
e) Alice de Sousa Rocha, Juíza de Direito do TJMA;
f) Cristiano Simas de Sousa, Juiz de Direito do TJMA;
g) Lúcio Fernando Penha Ferreira, ex-assessor de desembargador do TJMA; TJMA;
h) Paulo Martins de Freitas Filho, ex-assessor de desembargador do i) Zely Reis Brown Maia, ex-assessora de Desembargador do TJMA.
No que concerne aos denominados núcleos causídico (integrado por advogados e escritórios vinculados ao grupo, responsáveis por viabilizar a corrupção, operacionalizar pagamentos e movimentações financeiras ilícitas) e operacional (formado por familiares, ex-assessores e operadores financeiros, encarregados de movimentar valores, executar atos materiais e embaraçar as investigações, inclusive mediante destruição de provas, como ocorrido na deflagração da Operação 18 Minutos), o STJ determinou a “remessa integral dos autos e respectivos apensos cautelares ao Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão para que aprecie sua competência para processar e julgar as imputações, preservando-se os princípios do juiz natural e da celeridade processual.”
– ANÁLISE SUBJETIVA –
O leitor do Direito e Ordem sabe que o site não traz nenhuma análise subjetiva em suas postagens, salva raríssimas exceções, que sempre são atreladas a proteção inquestionável ao direito de terceiros.
Mas aproveitando a formação do titular do Direito e Ordem, que é advogado, penso que devem ser feitas duas ponderações concernentes ao acórdão ora divulgado, a mencionar:
A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), quando decide pelo desmembramento processual, mantém na Corte apenas os integrantes que tem foro por prerrogativa de função. As demais pessoas vinculadas ao processo são julgadas pela base, em respeito ao Princípio do Juiz Natural (artigo 5º, incisos XXXVII e LIII, da Constituição Federal). Sendo assim, o correto não seria a manutenção da competência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), unicamente, em relação aos desembargadores?
Também não entendi o envio dos autos ao Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) para decisão sobre competência. Qual o sentido dessa determinação, já que em respeito ao mesmo princípio teria a primeira instância a competência para apreciação e julgamento dos fatos relacionados aos núcleos causídico e operacional?
Mas atualmente tudo pode ocorrer! O próprio STF inicia hoje um julgamento sem aplicar a regra de desmembramento processual.
O que fazer?
A propósito: O escritório de advocacia da filha do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) João Otávio de Noronha (Ana Carolina Noronha), que é relator do inquérito relativo a “Operação 18 Minutos”, recebeu R$ 300 mil reais da empresa Fource, esta investigada pela Polícia Federal por suspeita de corrupção.
Outra investigação da Polícia Federal sobre venda de decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) identificou indícios da existência de vínculos de um dos empresários investigados, Haroldo Augusto Filho, com o ministro João Otávio.
“As informações foram obtidas na análise dos celulares e documentos apreendidos nas primeiras fases da Operação Sisamnes. No celular do empresário, foram encontrados diálogos com parentes de ministros e citações a essas autoridades, conforme informações obtidas com exclusividade pelo Estadão.
Uma das descobertas foi que o ministro João Otávio de Noronha, ex-presidente do tribunal, usou uma aeronave privada disponibilizada pelo empresário para viajar de Brasília a Cuiabá, em abril de 2024. A viagem foi para participar de um evento jurídico organizado pela seccional de Mato Grosso da Ordem dos Advogados do Brasil e patrocinado pela Fource, empresa de Haroldo Augusto.”
Qual seria o foro para investigar o ministro João Otávio de Noronha e sua filha? Permaneceriam essas informações tramitando sob relatoria do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cristiano Zanin, com João Otávio não sendo formalmente investigado?
Veja abaixo a íntegra do acórdão.
Referências: Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Alex Ferreira Borralho.
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