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Juíza determina execução da sanção de suspensão dos direitos políticos por 3 anos do deputado estadual Hemetério Weba, além do pagamento de R$ 626.824,17

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Decisão foi motivada por condenação do deputado no âmbito de Ação Civil Pública.

A juíza Patrícia Bastos de Carvalho Correia, que é titular da Comarca de Santa Luzia do Paruá, rejeitou hoje (08.04), impugnação apresentada pelo deputado estadual Hemetério Weba Filho, determinando o prosseguimento do cumprimento de sentença requerido pelo Ministério Público do Estado do Maranhão.

O fato que deflagrou a condenação de Weba é decorrente de ato de promoção pessoal, à época em que era Prefeito de Nova Olinda do Maranhão/MA, circunscrito a publicação em jornal de grande circulação no Estado, sendo condenado à suspensão dos direitos políticos por 03 (três) anos, ao pagamento de multa civil de 20 vezes a remuneração percebida em 2006 (equivalente a R$ 120.000,00) e à proibição de contratar com o poder público.

Segundo a mencionada magistrada, “a sentença condenatória transitou em julgado, não tendo sido recebido recurso de apelação interposto pelo requerido, por ausência de preparo.”

Registra, ainda, que Hemetério, “por sua vez, intentou, sem êxito, diversas medidas para desconstituir o título judicial, incluindo ação rescisória, cautelar, e ação declaratória de nulidade, sendo que a última teve decisão suspensiva cassada por decisão monocrática no Recurso Especial nº 2.013.262, relatado pelo Ministro Francisco Falcão, que restabeleceu os efeitos da sentença condenatória.”

No relatório de sua decisão, a juíza faz breve referência ao seguinte contexto:

“O MP ressalta que, apesar de decisões anteriores do Tribunal de Justiça do Maranhão que chegaram a suspender os efeitos da sentença sob alegação de nulidade por ausência de citação do Município, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio de decisão proferida pelo Ministro Francisco Falcão no Recurso Especial nº 2.013.262, restaurou integralmente os efeitos da sentença condenatória. Essa decisão do STJ, conforme pontuado pelo MP, confirmou que todas as tentativas do executado para anular ou suspender a sentença foram infundadas e que não há nenhum impedimento jurídico à sua execução.

Além disso, o Ministério Público afirma que o cumprimento da pena de suspensão dos direitos políticos e das demais sanções não ocorreu de forma integral, uma vez que os efeitos da sentença estiveram suspensos por decisões liminares entre outubro de 2011 e março de 2018, e novamente a partir de julho de 2018 até os dias atuais. Dessa forma, não se pode falar em prescrição da pretensão executória, já que o prazo ficou interrompido durante todo esse período de suspensão.

O órgão ministerial também rechaça o argumento de que o processo de execução teria sido extinto de forma definitiva, esclarecendo que o arquivamento anterior ocorreu por equívoco e possui apenas natureza formal, não produzindo coisa julgada material nem impedindo a retomada do cumprimento da sentença. O Ministério Público destaca que o cumprimento de sentença possui apenas força de coisa julgada formal, sendo possível a sua retomada enquanto persistir a exequibilidade do título judicial.”

Direito e Ordem transcreve a parte final da decisão:

“Ante o exposto, REJEITO a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada por HEMETÉRIO WEBA FILHO e, por conseguinte, DEFIRO o prosseguimento do cumprimento de sentença requerido pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO, nos termos delineados na inicial, compreendendo:

a) A homologação dos cálculos apresentados pelo Ministério Público (ID 120422104) acerca da multa civil no valor de R$ 626.824,17, não tendo sido apresentado qualquer cálculo na impugnação ao cumprimento de sentença ou apresentada alegação de excesso de execução, estando a matéria preclusa, portanto;

a.1) E, como não houve pagamento voluntário da dívida no prazo de 15 (quinze) dias após a intimação, fica o débito acrescido de multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º, do CPC;

a.2) Pelas mesmas razões, com fulcro no art. 523, § 3º, do CPC, determino a expedição de mandado de penhora e avaliação em desfavor do executado, seguindo-se de atos de expropriação, bem como determino o bloqueio do valor integral da dívida nas plataformas SISBAJUD e RENAJUD. Essas medidas devem ocorrer de forma concomitante, paralisando-se apenas quando constrito patrimônio suficiente à satisfação do crédito;

b) execução das sanções de suspensão dos direitos políticos por 3 (três) anos e proibição de contratar com o poder público pelo mesmo período, com a devida comunicação ao TRE/MA e inscrição do nome do executado no CNCIA/CNJ.”

O site está à disposição dos interessados para postagem de qualquer manifestação.

Veja abaixo a íntegra da decisão.

Referências: Ministério Público do Estado do Maranhão e Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.

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Alex Ferreira Borralho

Alex Ferreira Borralho é advogado e exerce suas atividades advocatícias, principalmente, nas áreas cível e criminal. Idealizou o Instagram Direito em Ordem em 03.01.2022, criando um canal de informações que busca transmitir noticias relevantes de forma sucinta, de entendimento imediato e de grande importância para a sociedade, o que foi ampliado com publicações de artigos semanais no Jornal Pequeno, todos os sábados e nos mais variados meios de comunicação. Esse canal agora é amplificado com a criação do site Direito e Ordem, que deverá pautar, especialmente, os acontecimentos do Poder Judiciário do estado do Maranhão, levando, ainda, ao conhecimento de todos informações sobre episódios diários no âmbito dos tribunais, dos escritórios de advocacia e do meio político e social.
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