Judiciário

Juiz Guilherme Amorim condena escola por discriminação de crianças com autismo. Instituto negou descontos após saber dos diagnósticos

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Reparação de danos é decorrente de discriminação e suspensão de descontos oferecidos no contrato de prestação de serviços educacionais, após 03 crianças serem diagnosticadas com autismo.

O juiz Guilherme Valente Soares Amorim de Sousa (titular da 2ª Vara da Comarca de Lago da Pedra), condenou o “Instituto Educacional Deputado Waldir Filho”, que fica no mesmo município, ao pagamento de indenização por danos morais a um pai que teve descontos em mensalidades cancelados, isso após diagnóstico de Transtorno de Espectro Autista (TEA) em relação a 03 (três) estudantes matriculados na escola.

O fato que ensejou o ajuizamento da ação ocorreu no ano de 2021, após o pai de 3 (três) crianças que foram diagnosticadas com autismo no ano de 2020, procurar a mencionada escola visando fazer a rematrícula, o que foi negado pela instituição de ensino sob a justificativa de ausência de vagas. O genitor relatou que antes do diagnóstico uma das crianças tinha desconto em suas mensalidades no percentual de 50% da prestação mensal e as outras duas, de 30%.

A situação fática, portanto, era de discriminação por parte da instituição educacional, com cancelamentos de descontos já concedidos, além de utilização de empecilhos administrativos.

Para o magistrado é incontestável que a conduta da escola coincidiu com o período do diagnóstico de TEA, deixando o instituto de produzir prova acerca dos eventuais critérios objetivos de distinção utilizados para negar a matrícula, o que é indicativo seguro de que o único fundamento adotado foi o fato de as crianças terem sido diagnosticadas com autismo.

Guilherme Valente expressou, ainda, que “a revogação dos descontos na mensalidade dos autores, em virtude de haverem sido diagnosticados com TEA ensejou, a um só tempo, a violação aos direitos fundamentais à honra, imagem, saúde e educação dos ofendidos, vulnerando-lhes, em última análise a dignidade humana e a proteção integral”. Também propalou que “usar suposto poder de decisão para mascarar discriminação na prestação de serviços educacionais é uma violação clara os princípios constitucionais de igualdade de acesso/permanência na escola, de liberdade de aprender e de pluralismo de concepções pedagógicas, bem como contraria a garantia fundamental de atendimento especializado às pessoas com deficiência.”

Diante desse contexto, a sentença estabeleceu a condenação de pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil (com correção monetária e juros), além de impor que a escola restabeleça os descontos e as matrículas antes concedidos aos menores, sob pena de multa-diária de R$ 500,00.

Essencial ressaltar que o ato discriminatório relativo a recusa de matrícula ou qualquer outro vinculado ao TEA (Transtorno do Espectro Autista), causa sofrimento e prejuízos não apenas à criança, mas a toda a sua família, devendo, principalmente, os promotores de justiça e juízes atentarem para o impacto emocional e psicológico sofrido, estabelecendo valor significativo que atenda ao caráter pedagógico, para desestimular práticas de exclusão no ambiente escolar.

Referências: Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão (Assessoria de Comunicação), Portal O Informante, Jornal Pequeno, Lex Editora, imirante,  Destaque 7, Diário Sul Maranhense e Alex Ferreira Borralho.

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Alex Ferreira Borralho

Alex Ferreira Borralho é advogado e exerce suas atividades advocatícias, principalmente, nas áreas cível e criminal. Idealizou o Instagram Direito em Ordem em 03.01.2022, criando um canal de informações que busca transmitir noticias relevantes de forma sucinta, de entendimento imediato e de grande importância para a sociedade, o que foi ampliado com publicações de artigos semanais no Jornal Pequeno, todos os sábados e nos mais variados meios de comunicação. Esse canal agora é amplificado com a criação do site Direito e Ordem, que deverá pautar, especialmente, os acontecimentos do Poder Judiciário do estado do Maranhão, levando, ainda, ao conhecimento de todos informações sobre episódios diários no âmbito dos tribunais, dos escritórios de advocacia e do meio político e social.
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