Judiciário

Juiz exige juntadas de procurações datadas há, no máximo, 03 meses do ajuizamento das ações, sob pena de extinções dos processos. Prática é recorrente e CNJ é acionado

Procedimento de Controle Administrativo já tramita no CNJ e visa combater atos praticados na 1ª Vara da Comarca de Porto Franco (Maranhão).

O conteúdo do site Direito e Ordem apesar de ser aberto, podendo ser reproduzido, tem sido excessivamente copiado e replicado por jornalistas e blogueiros sem ética e que não citam a fonte. Aos leitores fica a dica para atentarem para a data e o horário das postagens, para comparação com o que é postado pelos copiadores. E aos parasitas, que mencionem a fonte (Direito e Ordem).

Foi formalizado no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) um Procedimento de Controle Administrativo (PCA) que visa combater atos perpetrados na 1ª Vara da Comarca de Porto Franco (Maranhão), consubstanciados na exigência de procurações de no mínimo 3 meses contemporâneos ao ajuizamento da ação judicial, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito.”

Nos autos do referido PCA, que possui como requerente Maria Amélia Sousa Ramos (petição da lavra do advogado Gustavo Saraiva Bueno), existe decisão comprobatória do fato materializada pelo juiz Bruno Meneses de Oliveira, que funciona como Juiz Substituto da 28ª Zona Judiciária.

Na inicial do PCA é feito pedido de “deferimento da tutela provisória de urgência, na forma do art. 25, inciso XI do Regimento Interno do CNJ, com o objetivo de suspender a prática adotada pelo JUÍZO DA 1ª VARA DA COMARCA DE PORTO FRANCO/MA, quanto a produção de “Atos Ordinatórios” determinando a “juntada de procuração datada há, no máximo, três meses do ajuizamento da ação judicial, sob pena de extinção do processo”.

Antes de apreciar o pedido de tutela provisória, a relatora do feito (Conselheira Daniela Pereira Madeira) solicitou esclarecimentos ao Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJMA) e ao juízo da 1ª Vara da Comarca de Porto Franco.

O site está à disposição dos interessados para postagem de qualquer manifestação.

Veja abaixo as íntegras da petição inicial, dos despachos do magistrado Bruno Meneses de Oliveira e da conselheira Daniela Pereira Madeira.

Referência: Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Faça uma denúncia ou sugira uma postagem para o Direito e Ordem através do seguinte e-mail: contato@direitoeordem.com.br

Alex Ferreira Borralho

Alex Ferreira Borralho é advogado e exerce suas atividades advocatícias, principalmente, nas áreas cível e criminal. Idealizou o Instagram Direito em Ordem em 03.01.2022, criando um canal de informações que busca transmitir noticias relevantes de forma sucinta, de entendimento imediato e de grande importância para a sociedade, o que foi ampliado com publicações de artigos semanais no Jornal Pequeno, todos os sábados e nos mais variados meios de comunicação. Esse canal agora é amplificado com a criação do site Direito e Ordem, que deverá pautar, especialmente, os acontecimentos do Poder Judiciário do estado do Maranhão, levando, ainda, ao conhecimento de todos informações sobre episódios diários no âmbito dos tribunais, dos escritórios de advocacia e do meio político e social.
Botão Voltar ao topo
error: O conteúdo é protegido!!