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Influenciadora Tainá Sousa é indiciada por crimes de maus-tratos contra animais e apologia ao crime. Fato investigado é relativo a afirmação de consumo de uísque com energético por cadela, com divulgação em redes sociais

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“A conduta da investigada enquadra-se nas disposições da Lei no 9.605/1998, Art. 32, §1-A, que tipifica maus-tratos contra animais. A médica veterinária foi categoria em dizer que o próprio pai da investigada confirmou a ingestão de bebidas alcoólicas, tipo uísque com energético. E a médica constatou, conforme laudo que se encontra anexado que a cadela PEROLA apresentava quadro de taquicardia, inclusive indicando o acompanhamento. A ingestão daquele tipo de bebida é capaz de da causa ao incidente cardíaco relatado, o que certamente causa sofrimento ao animal e deterioração de sua saúde física e mental.”

A conclusão acima expressada consta no relatório da lavra do Delegado da Polícia Civil Lucio Rogério do Nascimento Reis, sendo relativa ao ato de indiciamento da influenciadora Andressa Tainá Lima de Sousa.

A investigação foi deflagrada após Tainá Sousa postar  “em seu perfil no Instagram (@tainasousaj um vídeo no qual obrigava a cadela “Pérola” a ingerir um líquido que afirmou ser “uísque”, ação que gerou ampla repercussão negativa.”

Direito e Ordem transcreve alguns parágrafos do relatório materializado pelo delegado antes mencionado. Vamos ao contexto:

“Em 24 de março de 2024, a investigada Andressa Taina Lima de Sousa, influenciadora digital, postou em seu perfil no Instagram (@tainasousaj um vídeo no qual obrigava a cadela “Pérola” a ingerir um líquido que afirmou ser “uísque”, ação que gerou ampla repercussão negativa.

A investigada, após a repercussão, alegou que o vídeo era uma “brincadeira de mau gosto” e que a substância administrada ao animal era refrigerante, e não bebida alcoólica.

Subsequentemente, o pai da investigada, Otávio Theodósio, encaminhou o animal a um veterinário, que emitiu um laudo indicando que a cadela não sofreu danos aparentes, mas não houve a coleta de material biológico que possibilitasse um exame toxicológico, inviabilizando a prova pericial.

A veterinária Thiara Lamare Rodrigues Costa, da Prontoclínica, mencionou em depoimento que, ao examinar a cadela Pérola, identificou uma arritmia cardíaca, condição compatível com ingestão de substâncias tóxicas, como álcool.

Num primeiro momento antes da oitiva da veterinária instaurou-se um Termo Circunstanciado de Ocorrência, pois, não havia possibilidade de porvas de que o conteúdo se tratava de uísque, todavia a assertiva da profissional e o fato da investigada ter publicado apenas a parte do relatório onde não mencionava taquicardia, optou-se por mudar entendimento e instaurar inquérito policial.

(…)

Abaixo os resumos das inquirições realizadas com testemunhas e com a investigada:

OTÁVIO THEODÓSIO DE SOUSA FILHO, pai de Andressa, relatou que mora com a filha e confirma a presença de três cães e três gatos em casa. Ao tomar conhecimento do vídeo onde Pérola parecia consumir bebida alcoólica, conversou com Andressa, que garantiu se tratar apenas de refrigerante.

O depoente se disse preocupado com a cadela e a levou à Prontoclínica Veterinária para exames, que indicaram que Pérola não havia sofrido intoxicação. Otávio entregou o laudo para que Andressa se retratasse em suas redes sociais, o que ela fez.

Por fim, disse que observou alguns comentários agressivos direcionados à filha, mas nunca presenciou Andressa maltratando seus animais e enfatizou que ela tem muito carinho por eles.

THIARA LAMARE RODRIGUES COSTA: A veterinária atendeu Pérola na Prontoclínica Veterinária após o pai de Andressa solicitar uma avaliação. No exame fisico, a cadela apresentou boa condição geral, mas a profissional detectou uma arritmia cardíaca, possivelmente causada pela ingestão de álcool. Thiara foi informada pelo pai de Andressa de que a cadela teria ingerido uísque com energético.

A declarante viu que ANDRESSA postou o seu relatório de atendimento mas, a parte do laudo que não mencionava a arritmia. Ela aconselhou um acompanhamento com cardiologista para Pérola mas não sabe se foi realizado.

ANDRESSA TAINA LIMA DE SOUSA confirmou possuir um perfil no Instagram voltado para publicidade, onde frequentemente exibe seus três cães e três gatos. No entanto, ela nega que tenha postado qualquer conteúdo envolvendo bebidas alcoólicas para seus animais.

Andressa admite que publicou um vídeo onde a cadela Pérola aparentava consumir bebida alcoolicas, mas afirma que se tratava de refrigerante com gelo, e que sua fala indicando “uísque” foi apenas uma brincadeira.

Após a repercussão negativa, ela se retratou publicamente, esclarecendo que não incentivava tal comportamento. Seu pai levou a cadela a uma clínica veterinária para assegurar que estava bem e o laudo foi postado em suas redes sociais. Andressa diz amar seus animais e jamais praticaria maus tratos.

Dada a palavra a advogada esta defendeu o arquivament investigação, argumentando que a situação não configura crime.

A conduta da investigada enquadra-se nas disposições da Lei no 9.605/1998, Art. 32, §1-A, que tipifica maus-tratos contra animais. A médica veterinária foi categoria em dizer que o próprio pai da investuagda confirmou a ingestão de bebidas alcoólicas, tipo uísque com energético. E a médica constatou, conforme laudo que se encontra anexado que a cadela PEROLA apresentava quadro de taquicardia, inclusive indicando o acompanhamento. A ingestão daquele tipo de bebida é capaz de da causa ao incidente cardíaco relatado, o que certamente causa sofrimento ao animal e deterioração de sua saúde física e mental.

Outro delito que se vislumbra é o previsto no Art. 287 do Código Penal, que tipifica apologia ao crime, cuja conduta é realçada enquanto influenciadora digital. A postagem do vídeo, ainda que posteriormente justificada como “brincadeira”, configurou exposição pública de prática potencialmente criminosa, sendo passível de incitar comportamentos similares por terceiros.

Diante do exposto por último, INDICIAMOS a senhora Andressa Taina Lima de Sousa em razão de prática de atos que se subsumem formal e materialmente aos delitos previstos nos artigos 32, § ia da Lei 9605/1998 e artigo 287 do Código Penal. Tais condutas são aptas a causar lesão significa a bens jurídicos protegidos pela lei brasileira

Diante das provas colhidas e do despacho de indiciamento, fie claro que as condutas da investigada ANDRESSA TAINA LIMA DE SOUSA violaram o DIREITO DE PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE E SEGURANÇA PÚBLICA, ao submeter a cadela PÉROLA a situação de risco e promover apologia ao crime.

Por fim este é o relatório que apresentamos o inquérito policial ao Poder Judiciário e Ministério Público.”

O feito tramita na 7ª Vara Criminal do Termo Judiciário de São Luís (Comarca da Ilha de São Luís), tendo recebido manifestação do Promotor de Justiça Cláudio Rebêlo Correia Alencar que requereu “apresentação do prontuário médico-veterinário da cadela Pérola (exames, relatórios de consulta e correlatos) perante a Policlínica Veterinária.”

site está à disposição de Andressa Tainá Lima de Sousa e de qualquer interessado para postagem de manifestações, se assim quiserem.

Veja abaixo as íntegras do inquérito policial, da petição da lavra do Ministério Público e do vídeo divulgado por Tainá em suas redes sociais.

Referências: Polícia Civil do Estado do Maranhão e Ministério Público do Estado do Maranhão.

Faça uma denúncia ou sugira uma postagem para o Direito e Ordem através do seguinte e-mail: contato@direitoeordem.com.br

Alex Ferreira Borralho

Alex Ferreira Borralho é advogado e exerce suas atividades advocatícias, principalmente, nas áreas cível e criminal. Idealizou o Instagram Direito em Ordem em 03.01.2022, criando um canal de informações que busca transmitir noticias relevantes de forma sucinta, de entendimento imediato e de grande importância para a sociedade, o que foi ampliado com publicações de artigos semanais no Jornal Pequeno, todos os sábados e nos mais variados meios de comunicação. Esse canal agora é amplificado com a criação do site Direito e Ordem, que deverá pautar, especialmente, os acontecimentos do Poder Judiciário do estado do Maranhão, levando, ainda, ao conhecimento de todos informações sobre episódios diários no âmbito dos tribunais, dos escritórios de advocacia e do meio político e social.
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