Justiça tardia: após mais de 4 anos do assassinato do empresário Eduardo Viégas, o veterinário Daniel Leite Cardoso poderá voltar à prisão em breve

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Julgamento que ocorrerá na Terceira Câmara do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (integrada pelos julgadores José Nilo Ribeiro Filho, Raimundo Nonato Neris Ferreira e Talvick Afonso Atta de Freitas), atrai atenção social.
Está marcado para o próximo dia 24.03.2025 o julgamento da apelação interposta pela defesa de Daniel Leite Cardoso, contra a decisão do Tribunal do Júri que o condenou pelos crimes homicídio qualificado e lesão corporal grave, tendo como vítimas Eduardo Viégas e sua então namorada Josievely Cutrim Mendes, a uma pena de 14 anos de reclusão em regime fechado.
Os crimes ocorreram no dia 09.09.2020 no interior da Prontoclínica veterinária, localizada no bairro Monte Castelo, em nossa Capital, e todas as ações foram registradas pelas câmeras de segurança do estabelecimento.
A defesa de Daniel alega a ocorrência de cerceamento de defesa e afirma que a decisão se deu contrariamente à prova dos autos, razões pelas quais requer a anulação do julgamento, para que o acusado seja submetido a novo Júri Popular.
O Ministério Público e a Assistência de Acusação, representada pelo advogado criminalista Dr. Jonilton Lemos, por seu turno, contestam as alegações da defesa e, por considerarem a pena aplicada excessivamente branda, uma vez que fora arbitrada no mínimo legal, recorreram da sentença, pugnando pelo aumento da pena para um patamar proporcional as circunstâncias e a gravidade dos crimes.
A acusação espera, ainda, que a 3ª Câmara Criminal do TJMA, que será composta nesse julgamento pelos Desembargadores José Nilo Ribeiro Filho, Raimundo Nonato Neris Ferreira e Talvick Afonso Atta de Freitas, aplique o Tema 1.068 do Supremo Tribunal Federal (STF), que firmou a seguinte tese: “A soberania dos veredictos do Tribunal do Júri autoriza a imediata execução de condenação imposta pelo corpo de jurados, independentemente do total da pena aplicada”, e com isso, decrete a imediata prisão do veterinário.
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Referência: Poder Judiciário do Estado do Maranhão.
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