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Filho do prefeito de Codó e irmão de deputado estadual processa deputado Yglésio e pede condenação em danos morais e retratação

Ação judicial foi motivada por vídeo publicado nas redes sociais imputando ao autor a prática de ausência de recolhimento de imposto visando fazer “viagens de luxo, compra de roupas sem limite de preços”, além de manter a exploração da sociedade, sendo chamado de “Os dono da Cidade”.

Francisco Carlos de Oliveira Junior, que é o filho do prefeito de Codó (Francisco Carlos de Oliveira) e irmão do deputado estadual Francisco Nagib Buzar de Oliveira, ajuizou Ação de Indenização por Danos Morais em face do deputado estadual Yglésio Luciano Moyses Silva de Souza.

Direito e Ordem transcreve a parte fática constante na petição inicial da ação, nos seguintes termos:

“Inicialmente, importa anotar que o requerente é empresário, Pai de Família, com atuação em diversos seguimentos, dentre os quais o de postos de combustíveis, concessionárias, agropecuário, indústrias de embalagens, indústria de fabricação de produtos de limpeza, distribuidora de gás em mais de 30 (trinta) cidades, sistema de comunicação de rádio e TV, Hotelaria, Imobiliário, a dentre outros, agindo sempre com respeito às leis e às autoridades públicas, sendo uma pessoa idônea e de inegável credibilidade perante a sociedade.

Ocorreu que no dia 22 de novembro de 2024 o requerido, de forma temerária, com intuito claro de denegrir a imagem do Requerente, lançou um vídeo nas redes sociais (vídeo em anexo), expondo a imagem do requerente, e levianamente afirmando que uma das empresas administrada por este estaria deixando de recolher impostos aos cofres públicos, a fim de se beneficiar com viagens de luxo, compras de roupas sem limite de preço, e que tais valores também estariam sendo utilizado para o Requerente manter a exploração da sociedade, de forma pejorativa rotulou o autor e sua família como “Os dono da Cidade” dentre outras informações inverídicas, ofendendo não só a imagem do requerente, mas a sua honra e reputação.

A divulgação, em patente ato de sensacionalismo, se utiliza de informações inverídicas, eis que o requerido se baseia em apenas 02 (dois) CNPJ´s de umas das empresas administrada pelo requerente, pois, em verdade, a empresa matriz e suas filiais não recolhe aos cofres públicos do Estado menos de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), como levianamente foi dito pelo requerido, na medida em que o pagamento de impostos ao Estado do Maranhão, apenas de ICMS, de janeiro a novembro do ano de 2024, ultrapassou mais de 5.000,000,00 (cinco milhões de reais). Resta claro, então, que o requerido se utilizou de informações incorretas apenas para passar à sociedade a impressão de que o requerente, por suas empresas, deixa de pagar impostos para viver uma vida de luxo e explorar a sociedade.

Embora o vídeo tenha sido publicado na rede social do Requerido (Instagram @yglesio), com mais de 135.000 (cento e trinta e cinco mil) seguidores, o que já era suficiente para causar danos ao requerente, o vídeo tomou grandes proporções, tanto nas redes sociais, como em diversos blogs, potencializando as ofensas face o número incalculável de pessoas.

A exemplo, a publicação foi replicada em diversas contas de grande repercussão na cidade do requerente, a saber, o instagram do Prefeito Dr. Zé Francisco de Codó Maranhão, como se observa no seguinte link abaixo:

https://www.instagram.com/reel/DCsTmnpOCNZ/?igsh=dDg2M240OWs1cGpu

Instagram do @blogdomarcosilva e

@falacodo https://www.instagram.com/reel/DCsSZIvSWsX/?igsh=eWw3MGF3OGVmbGZr

https://www.instagram.com/tv/DCsU2DquC4I/?igsh=MTM4YmZrbmNteW5wcg%3D%3D

Inconteste que a exibição da imagem do requerente, sem autorização para tal, acompanhada da imputação de fatos inverídicos, EXPÕE A PARTE AUTORA AUMA SITUAÇÃO VEXATÓRIA, E A UM JULGAMENTO NEGATIVO DA OPINIÃO PÚBLICA.

A divulgação do requerido, replicada em outras contas do Instagram e em outros meios de comunicação, não atingiu somente a comunidade local, mas sim todo o Estado, e potencialmente o âmbito nacional, pois, como é sabido, as publicações na internet se propagam rapidamente.

Sendo um empresário renomado no mercado, o requerente é pessoa extremamente dedicada ao seu trabalho, gerando empregos em todo Norte e Nordeste, cuja idoneidade é demonstrada pelo fato de nunca ter respondido a qualquer processo criminal (certidões negativas em anexo).

Contudo, através da conduta perpetrada pelo Requerido, o Requerente, infelizmente, experimentou a tormenta, a angústia ao vivenciar a desonra face a sua exposição vexatória em público.

Assim sendo, a exibição da imagem do Requerente, aliada às mensagens temerárias repassadas pelo Requerido, causou sérios problemas ao requerente, tanto como cidadão, como empresário que é, prejudicando sua imagem, honra, e seu bom nome perante aos fornecedores, clientes, amigos, família, e toda sociedade.

Portanto, n. Julgador, requer aplicação do amparo jurisdicional que a espécie merece, com a devida reparação pelos danos causados, com finco de que o Requerido seja responsabilizado pelas condutas ilícitas praticadas em face do Requerente.”

A ação tramita no Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Codó para apreciação de pedido de tutela de urgência antecipatória feito da seguinte forma: “o deferimento da antecipação de tutela contra o Requerido, para que exclua imediatamente a publicação difamatória divulgada em sua rede social, e que proceda com a imediata retratação, sob pena de multa diária, que se sugere o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por dia, ou outro valor ao arbítrio de V. Exa.;”

O pedido principal é o de “total procedência da ação, condenando o Requerido ao pagamento de indenização por danos morais em valor não inferior a R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais), considerando a situação vexatória permanente e o veículo utilizado para desonra de sua imagem, ou outro valor ao arbítrio de V. Exa.;”

O site está à disposição para a postagem de qualquer esclarecimento.

Veja abaixo a íntegra da petição inicial.

Referência: Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJMA).

O conteúdo do site Direito e Ordem é aberto e pode ser reproduzido, desde que a fonte (Direito e Ordem) seja citada.

Faça uma denúncia ou sugira uma postagem para o Direito e Ordem através do seguinte e-mail: contato@direitoeordem.com.br

Alex Ferreira Borralho

Alex Ferreira Borralho é advogado e exerce suas atividades advocatícias, principalmente, nas áreas cível e criminal. Idealizou o Instagram Direito em Ordem em 03.01.2022, criando um canal de informações que busca transmitir noticias relevantes de forma sucinta, de entendimento imediato e de grande importância para a sociedade, o que foi ampliado com publicações de artigos semanais no Jornal Pequeno, todos os sábados e nos mais variados meios de comunicação. Esse canal agora é amplificado com a criação do site Direito e Ordem, que deverá pautar, especialmente, os acontecimentos do Poder Judiciário do estado do Maranhão, levando, ainda, ao conhecimento de todos informações sobre episódios diários no âmbito dos tribunais, dos escritórios de advocacia e do meio político e social.
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