Empresário Alessandro Martins é condenado a pagar R$ 100 mil reais para o desembargador Paulo Velten
Ação de indenização por danos morais teve pedidos acolhidos pelo Poder Judiciário e se refere a ataques diretos a honra e a imagem de Velten.
O empresário Alessandro Martins foi condenado a pagar R$ 100 mil reais de danos morais para o desembargador Paulo Velten, em ação de indenização por danos morais que tramita na 6ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís (comarca da Ilha de São Luís).
O fato que constitui objeto da ação é referente a publicações que repercutiram “amplamente, alcançando um número significativo de pessoas devido ao expressivo número de seguidores do réu e à disseminação em blogs, redes sociais e aplicativos de mensagens”, que teriam violado a honra e maculado a reputação “enquanto Desembargador e Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, imputando-lhe qualificativos injuriosos e acusações infundadas de condutas desonestas, além de ter feito apelos públicos para que as ofensas fossem amplificadas pela mídia e nas redes sociais.”
Por entender que são invioláveis a honra e a imagem das pessoas (artigo 5º, inciso X, da Carta Republicana Federal), Direito e Ordem não vai transcrever as expressões usadas por Alessandro Martins ao se referir a Paulo Velten.
Em sua decisão, o juiz Francisco Soares Reis Júnior fez os pertinentes registros:
“Com efeito, a liberdade de expressão deve ser exercida em harmonia com os demais direitos fundamentais, igualmente tutelados pelo ordenamento jurídico, não se prestando como pretexto para a prática de difamação, injúria ou calúnia.
Não há dúvidas de que as palavras proferidas não se limitaram ao âmbito da crítica à figura pública do ofendido, extrapolando, em demasia, os limites da liberdade de expressão, a ensejar grave violação à honra e à imagem do requerente, sujeitas à reparação.
As ofensas ultrapassaram todos os limites toleráveis e atingem não apenas a honra subjetiva do demandante, como também a honra objetiva, comprometendo sua imagem perante a sociedade e a comunidade jurídica, e a credibilidade da instituição do Poder Judiciário Maranhense, imputando, ao então ocupante de sua Presidência, a pecha de magistrado corrupto, de maneira leviana e sem apresentar provas.
É incontestável, portanto, que o réu utilizou-se de sua plataforma digital para difundir ofensas gravíssimas ao autor, configurando claro abuso do direito à livre manifestação do pensamento.
A contundência das ofensas e sua ampla repercussão, especialmente devido ao alcance do perfil do réu no “Instagram” (o réu, na época dos fatos, era seguido na rede social por mais de 26 mil contas, conforme demonstrado no ID 109965550), potencializaram os danos à reputação do requerente.
No caso em análise, observa-se que as ofensas proferidas pelo demandado foram amplamente divulgadas na mídia, ganhando, inclusive, repercussão nacional, o que contribuiu significativamente para a gravidade do dano causado à honra e à imagem do demandante.
Ademais, conforme evidenciado no anexo de ID 127026395, o demandado, ao tomar ciência da ação judicial movida pelo requerente, além de não demonstrar nenhuma intenção de retratação, proferiu novas declarações desdenhando do valor pleiteado e de toda a administração da Justiça, afirmando, ipsis litteris:
“Está me processando em cem mil reais, eu acho que eu nem vou entrar com recurso, acho que eu vou pagar porque ele deve estar precisando. O CNJ deve estar de olho nele e ele não está podendo mais roubar.” (…)
“Vem p Península Paulinho!!! Vamos fazer as pazes.. não fui citado, mas soube pelos Grupos que vc quer 100k p injúria? Manda teu pix que nem vou recorrer, pois, meus Advogados cobram o Dobro p te lascar de vez!””
Veja abaixo a íntegra da sentença.
Referência: Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJMA) / Processo de nº 0802399-73.2024.8.10.0001.
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