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Desembargador Lourival Serejo concede liminar e suspende ato de Juiz Auxiliar da Presidência do TJMA que lesiona direito dos advogados

Decisão foi materializada em mandado de segurança que possui como fundamento “a ilegalidade de incidência do imposto de renda sobre os valores inerentes aos destaques dos honorários contratuais, por ausência de previsão legal.”

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Foi concedida pelo Desembargador Lourival de Jesus Serejo Sousa, liminar para suspender o ato administrativo perpetrado pelo magistrado Alistelman Mendes Dias Filho, que é Juiz Auxiliar da Presidência (Gestor da Coordenadoria do Precatório do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão), que determinava a incidência de imposto de renda na fonte sobre os honorários advocatícios contratuais destacados de determinado precatório.

Direito e Ordem transcreve alguns trechos da mencionada decisão que foi materializada hoje (18.12) e que é muito importante para a classe advocatícia, nos seguintes termos:

“No caso dos autos, ao menos nesse momento processual, restou demonstrado fundamento relevante acerca da ilegalidade na decisão do juiz impetrado que determinou a retenção do imposto de renda sobre os honorários contratuais destacados em precatório.

A Resolução n. 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça dispõe, em seu art. 35, inciso III, alínea “d” – acerca da gestão dos precatórios e respectivos procedimentos operacionais no âmbito do Poder Judiciário –, que deverá ser realizada, por ocasião do efetivo pagamento, a “retenção do imposto de renda na fonte devido pelos beneficiários, e seu respectivo recolhimento, conforme previsto em lei”.

No mesmo sentido, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça orienta a atuação da autoridade coatora no sentido de reforçar a importância da natureza jurídica do rendimento e de minimizar os efeitos tributários de sua denominação, quando expôs que “não é o ‘nomen júris’, mas a natureza jurídica da verba que definirá a incidência tributária ou não. O fato gerador da incidência tributária sobre renda e proventos, conforme dispõe o art. 43 do CTN, é tudo que tipificar acréscimo ao patrimônio material do contribuinte”. (STJ, Eresp nº 976.082/RN, Relator Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Sessão, julgado em 27/08/2008).

Entretanto, apesar de os honorários advocatícios contratuais configurarem fato gerador para a tributação pelo imposto sobre a renda, o Superior Tribunal de Justiça tem entendido que não há falar, neste caso, em tributação retida na fonte, porquanto não se enquadram na previsão legal do art. 46, §1º, II, da Lei n. 8.541/1992, norma referente aos honorários de sucumbência, os quais são os rendimentos efetivamente pagos em cumprimento de decisão judicial.

(…)

Diante de tal quadro, ao menos nesse juízo de cognição sumária, entendo que Juiz Gestor dos Precatórios (autoridade coatora) incorreu em ilegalidade ao determinar a retenção, diretamente na fonte, do imposto de renda incidente sobre os honorários contratuais relacionados ao processo que resultou no pagamento do precatório, haja vista a ausência de previsão legal.

Quanto ao periculum in mora, entende-se que está configurado diante da possibilidade de prejuízo financeiro ao impetrante caso seja realizada a retenção antes do julgamento meritório do presente mandado de segurança.

Ante o exposto, presentes os requisitos autorizadores, DEFIRO o pedido de liminar para suspender o ato administrativo impugnado no âmbito do processo de precatório n. 0000960-68.2021.8.10.0000,até final julgamento do presente mandado de segurança.”

Veja abaixo a íntegra da decisão.

Referência: Desembargador Lourival de Jesus Serejo Sousa / Mandado de Segurança de nº 0830669-13.2024.8.10.0000.

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Alex Ferreira Borralho

Alex Ferreira Borralho é advogado e exerce suas atividades advocatícias, principalmente, nas áreas cível e criminal. Idealizou o Instagram Direito em Ordem em 03.01.2022, criando um canal de informações que busca transmitir noticias relevantes de forma sucinta, de entendimento imediato e de grande importância para a sociedade, o que foi ampliado com publicações de artigos semanais no Jornal Pequeno, todos os sábados e nos mais variados meios de comunicação. Esse canal agora é amplificado com a criação do site Direito e Ordem, que deverá pautar, especialmente, os acontecimentos do Poder Judiciário do estado do Maranhão, levando, ainda, ao conhecimento de todos informações sobre episódios diários no âmbito dos tribunais, dos escritórios de advocacia e do meio político e social.
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