Judiciário

CNJ barra contratação de temporários pelo TJMA por preterição de candidatos aprovados em concurso público

“…não encontra nenhuma guarida a tese da Corte Maranhense de que a medida não viola o concurso em andamento, por ter caráter transitório e acarretar um menor dispêndio com pessoal. Ora, o que fica robustecido, diante dessas informações, é a necessidade inequívoca da Administração em preencher as vagas existentes e a preterição dos aprovados dentro das vagas previstas no edital.” – Contexto da decisão –

O conselheiro José Edivaldo Rocha Rotondano, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), julgou parcialmente procedente o “Procedimento de Controle Administrativo proposto por Marciel Pereira Lima de Almeida contra o Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJMA), em razão de suposta ilegalidade na publicação do edital do Pregão Eletrônico 90.023/2025.” José Edivaldo é o relator do feito.

Marciel Pereira formalizou tal procedimento visando impedir “a contratação de serviços terceirizados de contador, em regime de dedicação exclusiva, para atender demandas da Secretaria de Análise de Contas da Corregedoria- Geral da Justiça, da Contadoria do Fórum Desembargador Sarney Costa e de outros setores, a critério do TJMA”. Os fundamentos utilizados em sua petição inicial foram os seguintes:

Ao decidir, o conselheiro relator julgou parcialmente procedente os pedidos, determinando que o TJMA “promova a nomeação dos dois aprovados dentro do número de vagas ofertadas para o cargo de Analista Judiciário – Contador no concurso público regido pelo Edital 1/2024.”

Direito e Ordem já tinha abordando, em várias postagens, que a ausência de nomeações de aprovados no concurso público realizado pelo Sodalício Estadual maranhense, além de lesionar a lei e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), estava causando desgastes de referida corte no Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O site  transcreve alguns parágrafos da decisão do relator, materializados com o seguinte contexto:

O site está à disposição dos interessados para postagem de qualquer manifestação.

Veja abaixo as íntegras da petição inicial e da decisão.

Referência: Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Alex Ferreira Borralho

Alex Ferreira Borralho é advogado e exerce suas atividades advocatícias, principalmente, nas áreas cível e criminal. Idealizou o Instagram Direito em Ordem em 03.01.2022, criando um canal de informações que busca transmitir noticias relevantes de forma sucinta, de entendimento imediato e de grande importância para a sociedade, o que foi ampliado com publicações de artigos semanais no Jornal Pequeno, todos os sábados e nos mais variados meios de comunicação. Esse canal agora é amplificado com a criação do site Direito e Ordem, que deverá pautar, especialmente, os acontecimentos do Poder Judiciário do estado do Maranhão, levando, ainda, ao conhecimento de todos informações sobre episódios diários no âmbito dos tribunais, dos escritórios de advocacia e do meio político e social.
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