Advogado maranhense formaliza reclamação disciplinar no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em face da ministra Fátima Nancy, do Superior Tribunal de Justiça
Fato denunciado envolve alegações de irregularidades na distribuição e na tramitação processual.
“No entanto a Ministra Relatora emitiu um DESPACHO, com um conteúdo falso, tendo como finalidade a distribuição da Tutela para um Relator de sua confiança. Este Relator veio, então, proferir uma DECISÃO favorável ao Banco do Brasil e para que esta decisão não fosse contestada veio o Relator faltar com a CITAÇÃO da parte Requerida conforme determina o artigo 303,§ 1°, II do CPC…”
A circunstância acima narrada consta na Reclamação Disciplinar de nº 0007434-30.2024.2.00.0000, formalizada pelo advogado Adilson Santana Perdigão no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em face da Ministra Fátima Nancy Andrighi, integrante do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
No âmbito fático descrito na reclamação, Nancy Andrighi teria determinado a distribuição de um processo ao Ministro Ricardo V.B. Cueva. Antes, porém, os autos teriam sido conclusos ao Ministro Moura Ribeiro que não reconheceu a prevenção apontada pela parte requerente (instituição financeira Banco do Brasil S/A.), em decisão que não teria sido publicada.
Adilson expressa, ainda, que “Diante destes fatos, Excelência, constata-se, de saída, que a Ministra Relatora violou o PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE, do DEVIDO PROCESSO LEGAL e do JUÍZO NATURAL…”.
No mês de outubro deste ano (2024), a ministra reclamada completou 25 anos como magistrada integrante da Corte Infraconstitucional
O feito já está concluso e tramita sob a relatoria do Conselheiro Mauro Luiz Campbell Marques.
Veja abaixo a íntegra da narrativa fática que deflagrou a reclamação.
Referência: Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
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