Assessor Jurídico de Desembargador do TJMA é investigado criminalmente
Investigação envolve acesso aos dados de Frederico de Abreu Silva Campos (Fred Campos), sendo referente a “indevida divulgação de informações sigilosas na área da segurança pública”.
O texto da postagem de hoje é pautado na íntegra de um ofício enviado pelo Subsecretário de Estado de Administração Penitenciária (Fredson Pinheiro Maciel), ao Corregedor-Geral da Justiça do Maranhão (desembargador José Luiz Oliveira de Almeida) e a delegada da Polícia Civil Katherine Silva Chaves, da Superintendência Estadual de Combate à Corrupção e aos Crimes Funcionais (SECCOR).
Direito e Ordem possui em seus arquivos a integralidade do procedimento administrativo deflagrado no Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJMA).
No entanto, mantendo a linha da necessária preservação dos direitos de personalidade (intimidade, privacidade, honra e imagem), não exibirá o nome do assessor jurídico de desembargador investigado, eis que não existe finalização de qualquer procedimento (administrativo e criminal).
Vamos ao inteiro teor da redação do ofício, nos seguintes termos:
“Assunto: Informações e pedido de providências relativo ao vazamento de informações sigilosas do Sistema SIISP cometido por servidor do Tribunal de Justiça do Maranhão.
Exmos.,
Cumprimentando-os cordialmente, a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária – SEAP/MA, por intermédio de seu Subsecretário de Estado abaixo assinado, cumprindo as finalidades institucionais precípuas esculpidas sob égide do Decreto Estadual nº 33.332/2017, vem perante a presença de Vossas Senhorias informar o que segue e, ao final, solicitar providências relativas ao vazamento de informações sigilosas do Sistema SIISP pelo assessor jurídico **********************, lotado no Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.
Cumpre relatar que imagem contendo dados do interno Frederico de Abreu Silva Campos foram divulgados após o acesso ao Sistema de Inteligência, Informação e Segurança Prisional Penitenciária-SIISP, na qual restou possível identificar o “login” de acesso do usuário, através da marca d’água exibida na captura da tela.
Vale ressaltar que o uso do referido Sistema é mantido junto aos órgãos parceiros, bem como instituições de sistema de justiça que, diretamente, participam da Execução Penal, por meio de ação colaborativa, haja vista o manuseio de informações de cunho sigiloso e confidencial.
Dito isso, diante da divulgação indevida de dados contidos no banco de dados do sistema, a Supervisão de Informação e Tecnologia – SIT desta SEAP/MA, ao averiguar o ocorrido, aponta que o mencionado vazamento se originou através do acesso do usuário de código-pessoa nº **********, no qual corresponde ao servidor **********************, lotado no Tribunal de Justiça do Maranhão, de acordo com as informações abaixo:
ACESSADO EM:16.08.2024 ÀS 14:47:12
17.08.2024 ÀS 21:17:02
19.08.2024 ÀS 10:02:21
INTERNO NOME:FREDERICO DE ABREU SILVA CAMPOS
MATRICULA: ***********
USUÁRIO
NOME: ****************
CPF: ******************
LOTAÇÃO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PERFIL DE ACESSO:SI_APP_PADRAO
Dito isso, por conta da violação de sigilo funcional cometida pelo servidor, esta Secretaria procedeu na suspensão do acesso do servidor ao Sistema de Inteligência, Informação e Segurança Prisional Penitenciária (SIISP), tanto por site quanto pelo aplicativo.
Nesse contexto, visando a diligente elucidação de quaisquer responsabilidades eventualmente existentes, sobretudo no que atine à apuração de tratamento irregular de dados, na forma do art. 42 e 44 da Lei Geral de Proteção de Dados, encaminha-se a situação às autoridades a fim de propiciar à Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão, e à Superintendência Estadual de Prevenção e Combate à Corrupção – SECCOR, elementos necessários para análise, consideração e tomada de providências relativas ao servidor, especialmente no que concerne a possível responsabilização nas searas civil, funcional e penal, tendo em vista a indevida divulgação de informações sigilosas na área da segurança pública.
Aproveitamos a oportunidade para renovar os votos de elevada estima e consideração.
Cordialmente,
FREDSON PINHEIRO MACIEL
Subsecretário de Estado de Administração Penitenciária”
Tomando conhecimento dos fatos, o desembargador José de Ribamar Froz Sobrinho (presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão), após ser comunicado pelo desembargador José Luiz Oliveira de Almeida (Corregedor-Geral da Justiça do Maranhão), determinou a instauração de processo administrativo disciplinar em face do assessor.
Importante destacar que no “Sexta em Pauta” do dia 04.10.2024, Direito e Ordem fez postagem sobre o começo dessa investigação administrativa.
Acesse abaixo o ofício comunicando o início da investigação criminal.
Referências: Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJMA), Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão e Superintendência Estadual de Combate a Corrupção e aos Crimes Funcionais (SECCOR).
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