Advogado Eduardo Grolli protocoliza recurso visando a reforma da decisão que determinou arquivamento de Reclamação Disciplinar formulada em desfavor do juiz Tonny Carvalho Araújo

Magistrado titular da 2ª Vara da Comarca de Balsas enfrenta acusações graves que podem caracterizar quebra de imparcialidade.
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O advogado Eduardo Grolli interpôs recurso visando combater decisão de arquivamento proferida no âmbito de reclamação disciplinar, instaurada a seu pedido, em desfavor do juiz Tonny Carvalho Araujo Luz, que é o magistrado titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Balsas (Estado do Maranhão), “sob a alegação de quebra da imparcialidade quando da atuação nos processos” em que referido causídico figura como interessado.
Direito e Ordem transcreve parte das alegações de referido causídico, consubstanciadas nos seguintes termos:
“• O juiz exteriorizou quebra de imparcialidade em sua atuação, o que conflita com os artigos 1º, 8º e 25 do Código de Ética da Magistratura.
• O juiz exteriorizou inimizade em suas decisões mediante retaliação patrimonial após a apresentação de uma Reclamação Disciplinar e duas Exceções de Suspeição contra ele. As ações retaliatórias envolveram:
o Mudança de entendimento em casos semelhantes, prejudicando a Fazenda Cajueiro, empresa de propriedade dos pais do advogado.
o Dificultar acordos parciais em processos da Fazenda Cajueiro.
o Julgamento antecipado de uma ação monitória contra a Fazenda Cajueiro, resultando em uma condenação milionária, no mesmo dia em que o juiz se defendia de uma alegação de suspeição em outro processo.
o Demora de seis meses para cumprir uma tutela recursal favorável a um cliente do advogado em outro processo.
• O Acórdão da Exceção de Suspeição nº 0800703-92.2022.8.10.0026 reconhece um histórico de animosidade do juiz em relação ao advogado, concluindo que a imparcialidade do juiz estava comprometida em relação a processos o envolvendo e a Fazenda Cajueiro, empresa de sua família, o que não o impediu de continuar decidindo de forma sistemática, contrária e forma ilegal.
• Tais ações do juiz evidenciam favoritismo, predisposição ou preconceito em relação ao advogado e à Fazenda Cajueiro, e especialmente no caso do julgamento antecipado da ação monitória, também indicam violação do Art. 8º.
• O juiz demonstrou falta de cautela ao proferir decisões que prejudicaram a Fazenda Cajueiro, especialmente no caso do julgamento antecipado da ação monitória, sem a devida análise das preliminares e argumentos apresentados. Essa ação resultou em uma condenação milionária, demonstrando desatenção às consequências de suas decisões, violando o Art. 25.
• A conduta do juiz compromete a dignidade, a honra e o decoro da magistratura, minam a confiança na imparcialidade, violando o Art. 1º, deixando de se limitar às partes do processo e passando a comprometer todo o sistema judicial.
• A comunicação à Corregedoria do resultado da Exceção de Suspeição, para apuração de eventual consequência disciplinar, não se assemelha a uma denúncia autônoma, mas uma consequência do reconhecimento, unânime, do dolo na conduta do magistrado em relação ao jurisdicionado e ao advogado.
(…)
Exas., novamente, é fato incontroverso que houve julgamento pelas 1as Câmaras Cíveis Reunidas, na Exceção de Suspeição nº 0800703- 92.2022.8.10.0026, em que para fundamentar a parcialidade do magistrado foram constatadas diversas transgressões à parcialidade, ética e deveres da magistratura.
(…)
Exas., após apenas sete dias da decisão de arquivamento desta Reclamação Disciplinar, em 07 de abril, o magistrado objeto desta Reclamação Disciplinar proferiu, no dia 14 de abril de 2025, QUATRO DECISÕES em processos diversos em que sua atuação era vedada, INCLUSIVE NO PROCESSO OBJETO DA EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO, com determinação de prazo de pagamento sob pena de penhora.
(…)
Agora, a afronta cronometrada se dera em detrimento ao Eminente Corregedor Geral de Justiça, quando o magistrado teve arquivada representação disciplinar sob o fundamento de que as decisões proferidas após sua declaração de suspeição seriam meros equívocos sem prejuízos ao jurisdicionados, indeferiu preliminares em ação indenizatória, devolveu carta precatória, deferiu benefício ilegal (pagamento de custas ao final) para parte adversa e MANDOU A FAZENDA CAJUEIRO AGROPECUÁRIA PAGAR MILHÕES DE REAIS EM RAZÃO DA SENTENÇA ANULADA PELA EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO!
Excelentíssimos Desembargadores, a conduta do magistrado não é só de RESISTÊNCIA OBSTINADA, mas de DESOBEDIÊNCIA DOLOSA!
O Magistrado não respeita este Tribunal de Justiça!
Ele levou seis meses para cumprir decisão da 1ª Câmara Cível, que levou ao reconhecimento de sua suspeição em um processo, decidiu pelo arquivamento da sua própria suspeição (usurpando a competência do Tribunal), condenou jurisdicionado como retaliação à atuação de advogado e, mesmo após unânime decretação de suspeição, continuou atuando em processos vedados e, agora, DETERMINOU O PAGAMENTO DA SENTENÇA QUE FORA RECONHECIDA COMO PARCIAL!
Agora, Exas., A ATUAÇÃO COORDENADA OCORREU EM DETRIMENTO DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA!
O magistrado aguardou o ARQUIVAMENTO de Reclamação Disciplinar para, sete dias após, retomar o andamento do processo 0000314- 29.2011.8.10.0026 em que fora declarado suspeito!
O sentimento é de quase “poder tocar” o arbítrio, de tão evidente o deboche com as instituições e, mais ainda, o absoluto desrespeito com as 1as Câmaras Cíveis Reunidas e esta Corregedoria Geral de Justiça.
Tais atos não podem ser considerados “equívocos nas assinaturas, observada a pontualidade das decisões ora examinadas e não havendo nos autos qualquer elemento que indique que tais manifestações ocasionaram danos processuais”, mas sim RESISTÊNCIA OBSTINADA DO MAGISTRADOS EM CUMPRIR DECISÃO SUPERIOR!
Sendo possível a apuração de fatos novos que tenham relação com os atos alegados no processo administrativo, mesmo nesta fase recursal, é que requeremos do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça que, após a oitiva do representado, à vista dos argumentos jurídicos e fáticos, seja REFORMADA a decisão que determinou arquivamento da Representação Disciplinar, determinando sua retomada, com a abertura de prazo para aditamento da sua defesa prévia e posterior julgamento, com as condenações nas penas administrativas correspondentes, considerando todos os fatos constantes destes autos.
(…)
Que sejam considerados os fatos novos apresentados nesta petição todos datados de 14 de abril de 2025, posteriores à decisão recorrida, datada de 07 de abril de 2025, fatos estes que consolidam todas as afrontas em uma só, vez que afronta decisão Colegiada das 1as Câmaras Cíveis Reunidas, é contraditória às próprias declarações de suspeição dos autos, ofende as portarias do Corregedor Geral de Justiça que designou Magistrado Substituto, causa prejuízo material ao reclamante, é afronta cronometrada por imediatamente após decisão de arquivamento desta representação, configurando mais do que RESISTÊNCIA OBSTINADA, uma DESOBEDIÊNCIA DOLOSA.”
O site está à disposição dos interessados para postagem de qualquer manifestação.
Veja abaixo a íntegra do recurso do advogado Eduardo Grolli.
Referência: Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJMA).
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