Sextou em Pauta
1. CNJ autoriza a implantação e o pagamento de Adicional de Tempo de Serviço (ATS) para magistrados, mas adverte TJMA.
Em decisão materializada ontem (24.10.2024) pelo Corregedor Nacional de Justiça (Ministro Mauro Campbell Marques), foi deferido o pedido feito pelo desembargador José de Ribamar Froz Sobrinho (presidente do TJMA), de solicitação de autorização do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) “para o pagamento à título de “parcela de irredutibilidade” aos magistrados desta Corte, ativos, aposentados e aos respectivos pensionistas, decorrente do Adicional por Tempo de Serviço (ATS), que teria sido incorporado aos seus patrimônios até 31 de dezembro de 2004.
No entanto, após ressaltar que “o Eg. STF possui entendimento que vai ao encontro do decido pelo TJMA, no que concerne à aferição do teto constitucional, à irredutibilidade de vencimentos e ao direito adquirido” e que “é equivocado o entendimento adotado na origem de que o pagamento da verba em questão tem por fundamento decisão do STF e que por isso não haveria necessidade de se submeter o pagamento de Adicional por Tempo de Serviço a este CNJ”, Mauro Campbell fez o seguinte registro: “… advirto o TJMA que observe com maior cautela os atos normativos deste Conselho, especialmente os artigos 55 a 59 do Provimento CNJ 165, de 16 de abril de 2024.”
A advertência acima externada possui como fundamento o fato de que “o precedente do Supremo Tribunal Federal não é direcionado especificamente para o pagamento de ATS a magistrados, o qual foi reconhecido por decisão administrativa do Presidente do TJMA e assim está submetido ao controle administrativo financeiro exercido pelo CNJ nos termos do Provimento 165/2024” sendo que “é vedado, portanto, que tal pagamento seja realizado sem a autorização prévia do CNJ, como ocorreu in casu.”
Ao final Campbell decidiu que “com a ressalva realizada, AUTORIZO o pagamento solicitado, com a advertência de que o TJMA deve assim proceder observando sua disponibilidade financeira e orçamentária, devendo, ainda se abster de requerer suporte financeiro complementar para implementação da despesa pública.”
Veja abaixo a íntegra da decisão (Anexo 01).
2. Sextou! Poder Judiciário do Maranhão suspende atividades às 12h de hoje.
A partir das 12h de hoje (25.10.2024), o Poder Judiciário do Maranhão suspende as suas atividades. A iniciativa leva em consideração à “Semana de Valorização do (a) Servidor (a) Público (a) do Judiciário”.
Ficam suspensos os prazos processuais em todas as unidades administrativas e judiciais relativas ao 1º e 2º Graus, sendo as demandas urgentes realizadas através de trabalho remoto e com o funcionamento dos plantões.
Os celulares disponibilizados para contato no 1º Grau é o (98) 98811-2153 (Cível) e (98) 98802-7484 (Criminal) e no 2º Grau é o (98) 98815-8344.
A desembargadora Maria das Graças Peres Soares Amorim responderá pelo Plantão Judicial de 2º Instância até o dia 27.10.2024, sendo sucedida pelo desembargador Gervásio Protásio dos Santos Júnior entre os dias 28.10.2024 e 03.11.2024.
Veja abaixo a íntegra da Portaria Conjunta de nº 35/2024, que instituiu a suspensão ora contextualizada (Anexo 02).
3. Formalizada Ação de Investigação Judicial Eleitoral em face de Mariana Carvalho e de José de Ribamar Cunha Filho (candidatos a prefeito e vice-prefeito do município de Imperatriz), com pedidos de cassação do registro de candidatura ou, caso eleitos, de cassação do diploma com declaração de inelegibilidade.
Foi ajuizada pela Coligação “Imperatriz Vai Renascer”, em face de Tacilla Mariana Carvalho Silva e José de Ribamar Cunha Filho (candidatos ao cargo de Prefeita e Vice-Prefeito do Município de Imperatriz / Estado do Maranhão), Ação de Investigação Judicial Eleitoral.
O fundamento fático de tal ação está situado na “prática de abuso do poder econômico, consistente na promoção de evento de campanha com a distribuição de brindes e utilização de atrações artísticas, em 12 de outubro de 2024”, com promoção de ato de “campanha com características de evento alusivo ao Dia das Crianças”, onde foi verificada “a distribuição de brindes, alimentos, além da utilização de atração artística conhecida como “Trenzinho da Alegria””.
Ainda segundo a Coligação “Imperatriz Vai Renascer”, “a primeira investigada compartilhou a ação irregular em publicações no feed e storys, ressaltando que a partir das mídias veiculadas nessas postagens (anexas) é possível verificar a exploração de bens e vantagens com o claro fim de desequilibrar o pleito em favor dos investigados.” Sustentou, também , que “na publicação de URL https://www.instagram.com/p/DBANf4ANf9q/, Mariana Carvalho refere que a ação percorreu “os bairros de Imperatriz”, o que demonstraria “de forma inequívoca lesividade da conduta no pleito”.
Realça “logo no início do vídeo, mostra-se brinquedos e alimentos que foram distribuídos durante o ato, o que sabidamente iria de encontro à legislação eleitoral.”
Pedido de tutela de urgência foi feito para “determinar que os investigados se abstenham de fazer uso do veículo trenzinho da alegria, bem como da utilização de personagens em atos de campanha e distribuição de brindes, sob pena de multa”, sendo concedido, parcialmente, pelo juiz Joaquim da Silva Filho, (Titular da 33ª Zona Eleitoral), “para determinar que os investigados se abstenham apenas de realizar a distribuição de brindes (quaisquer bens ou materiais que possam proporcionar vantagem indevida ao eleitor), sob pena de multa no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) por cada evento que caracterize descumprimento à presente ordem”.
Como pleitos principais requeridos na ação, estão “a condenação definitiva dos representados com o reconhecimento do abuso de poder econômico e da captação ilícita de sufrágio, aplicando-se as penalidades: a) a cassação do registro de candidatura dos investigados ou, caso eleitos, a cassação do diploma; b) declaração de inelegibilidade de que trata o art. 1º, I, “d” na forma do inciso XIV, do art. 22, ambos da LC 64/90.”
Veja abaixo as íntegras da petição inicial e da decisão que analisou o pedido de tutela de urgência (Anexo 03).
4. Após ser cobrado judicialmente, Deputado Estadual Fernando Salim Braide paga dívida com condomínio.
Tramitou no 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís (comarca da Ilha de São Luís), Ação de Cobrança de Taxa Condominial protocolizada pelo Condomínio Home Practice, em face de Fernando Salim Braide.
O fundamento da ação é que o mencionado deputado estadual “vem descumprindo com o seu dever de efetuar o pagamento das taxas de condomínio”.
O valor cobrado é de R$ 5.689,57 (cinco mil, seiscentos e oitenta e nove reais e cinquenta e sete centavos), tendo sido pago por Fernando após a determinação de ato citatório, levando a prolação de sentença de extinção processual.
O processo é o de nº 0800380-70.2024.8.10.0009.
Veja abaixo as íntegras da petição inicial e da sentença (Anexo 04).
Referências: Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJMA), Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) e 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís (comarca da Ilha de São Luís).
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