Um alerta ao Poder Judiciário maranhense e a OAB-MA, com solicitação de tomada urgente de providências

Titular do site Direito e Ordem indica o que pode ser feito para conter ações de falsos advogados e servidores inescrupulosos que intencionam aplicar golpes com utilização dos dados dos jurisdicionados obtidos através do acesso a processos públicos no sistema PJE.
O conteúdo do site Direito e Ordem apesar de ser aberto, podendo ser reproduzido, tem sido excessivamente copiado e replicado por jornalistas e blogueiros sem ética e que não citam a fonte. Aos leitores fica a dica para atentarem para a data e o horário das postagens, para comparação com o que é postado pelos copiadores. E aos parasitas, que mencionem a fonte (Direito e Ordem).
No dia 07.08.2025 (quinta-feira) um cliente meu entrou em contato comigo me registrando que uma pessoa que se passava por advogado tinha enviado mensagem para ele, via aplicativo WhatsApp, para informá-lo sobre a expedição de alvará judicial em uma ação em que figura como autor, solicitando o pagamento de valores para que tudo fosse concluído. Em anexo a mensagem constava a íntegra da petição inicial e de todos os documentos anexados a referida peça.
No dia 16 de abril deste ano, um amigo me acionou para tentar resolver um problema. Tinha recebido, de determinado escritório de advocacia, uma proposta de adimplemento de um débito oriundo do financiamento de um automóvel, tendo efetuado o pagamento do valor proposto via boleto bancário, este que nunca foi recebido pela instituição financeira credora. O modos operandi foi idêntico ao relatado no parágrafo anterior, com envio de mensagem via WhatsApp, contendo como anexo a íntegra da petição inicial e de todos os documentos que acompanham tal exordial.
Esses dois fatos se juntam a vários relatos que tenho recebido de golpes cometidos com o envio de documentos que fazem parte de processos judiciais que não tramitam em segredo de justiça, ou seja, públicos.
A principal fonte de atuação da bandidagem ocorre no âmbito de ações de busca e apreensão de veículos e funciona da seguinte forma: acessando os processos e tomando conhecimento dos fatos e dos documentos que estão disponíveis no sistema concernente ao Processo Judicial Eletrônico (PJE), criminosos escolhem, em regra, a petição inicial e a íntegra do contrato de financiamento para enviar para o devedor/réu, fazendo sempre uma proposta muito atrativa. Imagine você ser cobrado judicialmente por uma dívida de R$ 10 mil reais e ser oportunizada uma proposta de acordo por R$ 4 mil reais, para extinção de todo o débito. Após, o boleto é gerado e enviado ao devedor, que acaba fazendo o pagamento e caindo no golpe, que ocorre na maioria das vezes antes mesmo da sua citação, ou seja, a parte sequer tem advogado constituído no processo para acionar visando obter orientação sobre como agir.
São inúmeros golpes ocorrendo nesse sentido em todo o Brasil e no Estado do Maranhão existe uma crescente incidência dessa armação, que infelizmente conta com atos perpetrados, principalmente, por falsos advogados e servidores inescrupulosos do Poder Judiciário que possuem fácil e amplo acesso ao sistema PJE.
Algo tem que ser feito para proteção aos jurisdicionados, sendo importante informar que esses golpes ocorrem em todo tipo de ação (especialmente busca e apreensões, ligadas a precatórios e a Requisições de Pequeno Valor), ou seja, qualquer pessoa que esteja litigando poderá figurar como vítima, bastando que o processo seja público, sendo este o processo judicial que é acessível ao público em geral, com tramitação e documentos que podem ser consultados “por qualquer pessoa”.
Visando combater essa prática lesiva, o Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJMA) poderia permitir e oportunizar aos advogados que petições com dados sensíveis como números de CPF e de telefone, assim como, de endereço e outros documentos importantes que contenham essas referências, sejam protocolizadas de forma separada e sigilosa, além da implementação de peças processuais marcadas com tarjas para identificar quem faz download de tal documento e com registro de atenção.
Esse tipo de atitude deve ocorrer porque a Constituição Federal estabelece a publicidade como regra nos procedimentos administrativos e processos judiciais (artigo 37, caput), isso para possibilitar a fiscalização dos atos praticados e garantir a imparcialidade do julgamento, sendo o segredo de justiça uma exceção, devendo ser aplicado quando justificado por interesse público ou social, o que penso ser o caso, permitindo a flexibilização contida do previsto no artigo 189, do Código de Processo Civil.
O fato ora em contexto está sendo trazido através desta postagem ao amplo conhecimento da sociedade e das autoridades, se tornando notório. Sendo assim, tanto os jurisdicionados quanto a própria coletividade vão esperar a tomadas de providências do presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (desembargador José de Ribamar Froz Sobrinho), quanto do Corregedor-Geral da Justiça do Maranhão (desembargador José Luiz Oliveira de Almeida).
E aqui faço o segundo apelo em menos de 48 horas a diretoria da Seccional do Maranhão da Ordem dos Advogados do Brasil. Acordem desse sono profundo e promovam a proteção da atuação de advogados idôneos, combatendo junto com o Poder Judiciário maranhense a atuação de falsos advogados que entram em contato com as partes para cometer crimes, utilizando dados reais e detalhados das vítimas e do (s) advogado (s) constituído (s) nos autos para cobrar taxas judiciais e valores de cidadãos relacionados a processos em andamento. Não adianta lançar plataforma! A ação combativa tem que ocorrer no sistema de Processo Judicial Eletrônico e da forma antes externada.
O site está à disposição dos interessados para postagem de qualquer manifestação.
Referência: Alex Ferreira Borralho.
‒
Faça uma denúncia ou sugira uma postagem para o Direito e Ordem através dos seguintes canais:
Celular : 0 xx (98) 9 8574 5564 (WhatsApp).
E-mail : contato@direitoeordem.com.br
Acompanhe o Instagram do Direito e Ordem (@alexferreiraborralho).