Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão solicita ao CNJ autorização para pagamento de saldo de verbas retroativas a magistrados. Valor seria de R$ 66.199.080,32, sem considerar encargos patronais
O desembargador José de Ribamar Froz Sobrinho (presidente do TJMA), solicitou autorização ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) “para o pagamento à título de “parcela de irredutibilidade” aos magistrados desta Corte, ativos, aposentados e aos respectivos pensionistas, decorrente do Adicional por Tempo de Serviço (ATS), que teria sido incorporado aos seus patrimônios até 31 de dezembro de 2004”.
A atitude do presidente do TJMA encontra respaldo no previsto na Recomendação CNJ de nº 31, de 21 de dezembro de 2018 (dispõe sobre a vedação de pagamentos a magistrados ou servidores sem observância do Provimento nº 64/2017) e no Provimento CN-CNJ nº 64/2017.
Froz Sobrinho também solicitou autorização para dar continuidade ao pagamento “dos valores devidos e não pagos pela administração deste Tribunal, no período compreendido entre 01 de janeiro de 2005 até a data de início da implantação da referida “parcela de irredutibilidade de vencimentos”(ATS)”, registrando, também, que “Em DECISÃO-GP 106012022, fundada no PARECER-AJP – 28562022, o então Presidente desta Corte, Desembargador Paulo Velten Azevedo, deferiu o pedido formulado pela Associação dos Magistrados do Maranhão e declarou devida aos magistrados em atividade a incorporação da “parcela de irredutibilidade dos vencimentos”, que corresponde a vantagem pessoal individual decorrente da conversão do adicional por tempo de serviço adquirido por cada magistrado até 31 de dezembro de 2004, em parcela de irredutibilidade. E, quanto aos magistrados inativos, declarou devida a incorporação das referidas parcelas nos mesmos termos fixados aos magistrados ainda em atividade.”
É destacado na consulta em contexto que “Análise da disponibilidade orçamentária e financeira apresentado pela Diretoria Financeira, por meio de sua Coordenadoria de Orçamento (DESPACHO-CO – 34752022), desta Corte foi realizada, destacando-se que o impacto é estimado em R$ 90.376.921,37, com pagamentos já realizados no montante de R$ 18.651.023,30, restando um saldo a pagar de R$ 66.199.080,32, sem considerar encargos patronais.”
Veja abaixo a íntegra da consulta, que está conclusa para decisão.
Referência: Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJMA).
O conteúdo do site Direito e Ordem é aberto e pode ser reproduzido, desde que a fonte (Direito e Ordem) seja citada.
Faca uma denúncia ou sugira uma postagem para o Direito e Ordem através do seguinte e-mail: contato@direitoeordem.com.br