TJMA inicia julgamento que pode levar ao arquivamento do inquérito policial que apura fato relativo aos prints imputados a Felipe Camarão.

Já existe maioria de votos pelo arquivamento do inquérito policial, que possui a deputada estadual Mical Damasceno como vítima.
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Em sessão do Órgão Especial ocorrida hoje (06.08.2025), o Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJMA) iniciou o julgamento de Habeas Corpus impetrado pelo vice-governador do Estado do Maranhão (Felipe Costa Camarão), que possui como objeto a imputação de ilegalidades implementadas nas investigações da Polícia Civil do Estado do Maranhão no caso dos prints com referência a deputada estadual Mical Silva Damasceno.
A maioria dos desembargadores acompanhou o voto do relator (desembargador Luiz de França Belchior Silva), que entendeu pela decretação da nulidade de todos os atos praticados, com a consequente remessa do inquérito policial ao arquivo.
Durante o julgamento, o desembargador Gervásio Protásio dos Santos Júnior apresentou voto parcialmente divergente, concedendo, de ofício, a ordem de habeas corpus, com o trancamento do inquérito policial e a anulação de todos os atos até então praticados pela autoridade policial, inclusive das provas nele contidas, sendo acompanhado por alguns desembargadores.
No entanto, uma segunda divergência foi aberta pelo Desembargador Francisco Ronaldo Maciel Oliveira, que encaminhou o seu voto pela incompetência do TJMA para o julgamento da matéria, com a remessa dos autos ao Juízo de primeiro grau.
Após essa dinâmica ocorreu pedido de vista efetivado pelo desembargador Jorge Rachid Mubárack Maluf, ou seja, a finalização do julgamento só deverá ocorrer na próxima sessão.
Vale lembrar que a investigação da Polícia Civil do Maranhão está circunscrita a indícios de violência política de gênero, isso após periciar celular com mensagens em que o vice-governador do Estado do Maranhão (Felipe Camarão), menciona Mical Damasceno (PSD) em conversas de WhatsApp com um determinado blogueiro, tendo tal fato ocorrido em 7 de maio deste ano, enquanto a citada deputada discursava na tribuna da Assembleia Legislativa do Maranhão.
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Referência: Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJMA).
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